TJPA - 0806784-75.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 23:47
Decorrido prazo de J. CAMPOS DE LIMA - ME em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806784-75.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: J.
CAMPOS DE LIMA - ME REQUERIDO: Nome: OSMARIO OLIVEIRA EVANGELISTA Endereço: Sítio Cana, BR 230, KM 5, s/n, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 119577687 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, pela preclusão lógica, uma vez que as partes renunciaram ao direito de interpor recurso no item "5" do termo de acordo.
Intimem-se as partes, via diário eletrônico, e arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
09/07/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:02
Homologada a Transação
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08/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:57
Audiência Una realizada para 08/07/2024 11:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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08/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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22/05/2024 07:21
Decorrido prazo de J. CAMPOS DE LIMA - ME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806784-75.2023.8.14.0005 Requerente Nome: J.
CAMPOS DE LIMA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2917, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 EXECUTADO: OSMARIO OLIVEIRA EVANGELISTA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
Elaine Gomes Nunes de Lima, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 08/07/2024 11:40h , que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWViYzc5OTItNmQyOS00ZWIyLWIxMjAtZWZiODc5MWUwMDZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, às 14:07:23h DIELLE PETRI DE MELO Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:03
Audiência Una designada para 08/07/2024 11:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/05/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 12:40
Deferido o pedido de J. CAMPOS DE LIMA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:05
Audiência Una realizada para 26/04/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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26/04/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/04/2024 09:38
Decorrido prazo de J. CAMPOS DE LIMA - ME em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0806784-75.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: J.
CAMPOS DE LIMA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2917, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 EXECUTADO: OSMARIO OLIVEIRA EVANGELISTA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 26/04/2024 10:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDYxOTY4NDUtODE5OS00YTdjLTk5MWEtNTViN2M3ODg2Mzlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Março de 2024, às 05:58:16h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
27/03/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 05:57
Audiência Una designada para 26/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 10:19
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2024 08:55
Conclusos para decisão
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26/02/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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31/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0806784-75.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: J.
CAMPOS DE LIMA - ME Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2917, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 Reclamado Nome: OSMARIO OLIVEIRA EVANGELISTA Endereço: Sítio Cana, BR 230, KM 5, s/n, Zona Rural, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC, emende a petição inicial, juntando aos autos as duplicatas em que se fundamentam a presente execução, tendo em vista que os documentos de ID 101405578 não configuram títulos de crédito, conforme definição e requisitos legais.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
28/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 04:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 04:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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