TJPA - 0019953-22.2001.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:18
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:58
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
11/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:18
Declarada incompetência
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07/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0019953-22.2001.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA, MA.
DULCINEA OLIVEIRA COSTA Nome: MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: Ma.
DULCINEA OLIVEIRA COSTA Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BANPARA ADVOGADO DATIVO: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA Nome: BANCO BANPARA Endereço: AV.
SENADOR LEMOS N 321, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO À ORDEM: PARA SANAR, DE OFÍCIO, A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR O FEITO.
Trata-se de ação envolvendo particular e Banco que detém natureza de sociedade de economia mista e, como tal, não goza de foro privilegiado perante as Varas de Fazenda Pública, cabendo ao Juízo Cível processar e julgar as ações propostas contra a mesma.
Cumpre esclarecer que, desde o advento da Resolução nº 14/2017-TJPA, não mais subsiste qualquer razão jurídica que justifique a manutenção das causas envolvendo empresas pública e sociedades de economia mista no âmbito das varas da Fazenda, independente do ano de ajuizamento do processo.
Isto porque o art. 6º, § 1º daquele ato normativo determinou que tais causas fossem redistribuídas aos Juízos Cíveis e Empresariais competentes.
Vejamos: Art. 6º Os processos em tramitação nas Unidades Judiciárias cuja competência foi alterada sero redistribuídos, de acordo com o cronograma estabelecido por ato do Grupo Gestor das Varas da Fazenda Pública da Capital. §1º Serão redistribuídos para as Varas Cíveis e Empresariais os processos de interesses das empresas públicas ou sociedades de economia mista do Estado do Pará ou do Município de Belém, obedecendo aos mesmos critérios do caput.
Neste sentido, em RECENTE DECISÃO, prolatada em 04/07/2024, o E.
TJPA julgou o Conflito de Competência nº 0804458-26.2024.8.14.0000, reconhecendo a competência do Juízo Cível exatamente em razão da norma inserta no §1º do art. 6º da Resolução nº 14/2017.
Vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DE FAZENDA PÚBLICA X VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA.
EXCEÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
O art. 111, inciso I, alínea “b” do Código Judiciário – que previa a competência das Varas Privativas de Fazenda Pública – não fora recepcionado pela Constituição Federal que prevê, em seu art. 173, §1°, II, a sujeição das sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações civis. 2.
Quanto ao tema este Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos de Incidente de Uniformização n. 2010.3.003142-5, decidiu que as sociedades de economia mista não possuem foro privativo, concedendo efeito ex nunc ao julgado, para que, a partir do dia 30/09/2010, todas as ações em que figurassem sociedade de economia mista como parte, fossem processadas e julgadas nas Varas Cíveis. 3.
No caso, a Ação Ordinária foi ajuizada em 24/02/2006, data anterior a uniformização da jurisprudência pelo Eg.
Tribunal Pleno, motivo pelo qual cabe ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda de Belém o processamento do feito. 4.
Entretanto, sobreveio a Resolução nº 14/2017 – TJPA, datada de 06 de setembro de 2017 e publicada no Diário da Justiça em 11 de setembro de 2017, a qual redefiniu a competência das Varas de Fazenda Pública de Belém, excluindo, portanto, de sua apreciação, os feitos de interesse das empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto estaduais quanto municipais, à teor do que dispõe o §1º do seu art. 6º. 5.
Desde então, independente do ano de ajuizamento do processo, todos os feitos atinentes à particularidade ao norte destacada devem ser redistribuídos às varas cíveis, fato que atenua a modulação de efeitos determinada pelo acórdão do incidente de uniformização jurisprudencial referido. 6.
Conflito negativo de competência conhecido e julgado improcedente. (TJPA, CC 0804458-26.2024.8.14.0000, Rel.
Desa.
Maria Filomena de Almeida Buarque, Julgado em 04/07/2024, DJe. 09/07/2024).
Como bem ressaltou a Desa.
Relatora no julgamento acima mencionado, desde a Resolução nº 14/2017, “independente do ano de ajuizamento do processo, todos os feitos atinentes à particularidade ao norte e destacada devem ser redistribuídos às varas cíveis, fato que atenua a modulação de efeitos determinada pelo acórdão do incidente de uniformização jurisprudencial referido.” (cito).
Este mesmo entendimento foi consagrado pelo Des.
Ricardo Ferreira Nunes, nos autos do Conflito de Competência n. 0803291-47.2019.814.0000 e pela Desa.
Maria do Céo Maciel Coutinho, nos autos do Conflito de Competência n. 0805862-88.2019.814.0000.
Desta sorte, estando a questão já pacificada no E.
TJPA, com esteio no art. 6º, §1º da Resolução nº 14/2017 – TJPA, deve ser reconhecida a competência do Juízo Cível para processar e julgar o presente feito que envolve sociedade de economia mista, em qualquer fase do processo, haja vista que houve a supressão de competência do juízo fazendário.
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao juízo competente da Vara Cível da Capital.
Caso o feito trate de Execução de Título Extrajudicial, havendo Embargos à Execução ou Embargos de Terceiro distribuídos por dependência e associados aos presentes autos, devem ser igualmente remetidos ao juízo cível, independente de nova conclusão, transladando-se cópia da presente decisão para que surtam efeitos jurídicos.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:38
Declarada incompetência
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18/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2024 07:36
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:10
Decorrido prazo de Ma. DULCINEA OLIVEIRA COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:59
Decorrido prazo de Ma. DULCINEA OLIVEIRA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 19:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM ASSUNTO: PAGAMENTO ATRASADO / CORREÇÃO MONETÁRIA AUTORA: MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Resta incompetente este Juízo para o processamento e julgamento do feito, por força da Resolução n.º 14/2017, visto que figura, no polo passivo, o Banco do Estado do Pará, que se trata de sociedade de economia mista.
Nesse sentido, a mencionada Resolução redefiniu as competências das Varas da Fazenda Pública da Capital, cabendo-lhes privativamente o processo e julgamento das ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações Públicas forem interessados, na condição de autores, réus, assistentes ou oponentes (art. 1º).
Ainda, na forma do art. 6º, §1º, da mesma normativa, as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas não detém prerrogativa de Fazenda Pública e as ações em que seja litigante não devem ser processadas perante os Juízos privativos de Fazenda: Art. 6°.
Os processos em tramitação nas Unidades Judiciárias cuja competência foi alterada serão redistribuídos, de acordo com o cronograma estabelecido por ato do Grupo Gestor das Varas da Fazenda Pública da Capital. §1°.
Serão redistribuídos para as Varas Cíveis e Empresariais os processos de interesses das empresas públicas ou sociedades de economia mista do Estado do Pará ou do Município de Belém, obedecendo aos mesmos critérios do caput.
Ora, a norma em destaque reflete e materializa a autonomia e supremacia do Poder Judiciário do Pará na gestão dos seus órgãos internos, através da expedição de atos e normas originárias por seu órgão máximo, isto é, o Tribunal Pleno.
Ademais, a regra de competência determinada “em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes” (art. 62, do CPC) e deve ser conhecida e declarada a qualquer tempo do processo (art. 64, §1°, do CPC).
Assim, é que o foro privativo perante as Varas de Fazenda Pública não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas (STF - AI 337615 AgR/SP; STJ - AgRg no AREsp 299583/Constituição Estadual - 2013/0041798-9).
Portanto, tenho por incompetente este Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Capital para processamento da presente ação, tendo em vista que a causa de pedir versa sobre relação jurídica particular, assim, ausente quaisquer das hipóteses de competência exclusiva desta unidade, em conformidade a Resolução n.° 14/2017-TJPA.
Diante das razões expostas, declaro a incompetência absoluta deste Juízo da Fazenda para processamento da presente ação, declinando em favor de um dos Juízos das Varas Cíveis e Empresariais desta Comarca, com fulcro nos arts. 62 e 64, §1°, ambos do CPC, c/c as Resoluções. n° 23/2007 e 14/2017-TJPA.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e redistribua-se a um dos Juízos das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 05 de dezembro de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A3 -
22/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:28
Declarada incompetência
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05/12/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 30/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 22/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BANPARA em 02/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
09/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:33
Decorrido prazo de Ma. DULCINEA OLIVEIRA COSTA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 13:50
Processo migrado do sistema Libra
-
13/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 13:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00199530820018140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
-
13/01/2022 13:07
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
13/01/2022 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2021 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2021 11:32
REMESSA INTERNA
-
05/03/2021 12:46
Remessa
-
05/03/2021 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/03/2021 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/03/2021 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2020 11:06
Remessa
-
08/07/2020 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2020 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2020 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2020 09:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/03/2020 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2020 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2020 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 10:30
Determinação - Determinação
-
23/05/2019 13:22
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
15/05/2019 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2019 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2019 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/02/2019 09:40
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2019 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
14/02/2019 11:41
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA ROSA LOURINHO (896067) do processo 00199530820018140301.Motivo: atualização
-
07/12/2018 09:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/12/2018 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2018 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2018 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2018 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2018 13:10
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/10/2018 12:10
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
05/10/2018 11:59
CONCLUSOS
-
28/09/2018 13:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/08/2018 13:51
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2018 11:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00180359220018140301
-
29/08/2018 11:51
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00180359220018140301, da Vara 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, da Secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Secretaria SECR
-
23/08/2018 07:59
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
21/08/2018 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 12:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2018 10:33
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2018 13:29
Remessa
-
15/03/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2018 13:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/03/2018 13:11
OUTROS
-
20/11/2017 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2017 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2017 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/10/2017 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2017 08:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/10/2017 08:15
CONCLUSOS
-
11/10/2017 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2017 14:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00180359220018140301
-
27/09/2017 14:18
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00180359220018140301, da Vara 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria SECRETARIA UNICA DAS VARAS DA FAZENDA DA CAPITAL para Secretaria SECRE
-
27/09/2017 13:06
À DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2017 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2017 11:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2017 11:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YANA FIGUEIREDO RIBEIRO (7658347), que representa a parte MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA (4063317) no processo 00199530820018140301.
-
18/08/2017 11:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA no processo 00199530820018140301.
-
18/08/2017 11:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA no processo 00199530820018140301.
-
18/08/2017 11:17
Desarquivamento - REPUBLICAÇÃO DE DECISAO
-
18/08/2017 11:16
AGUARDANDO PRAZO
-
30/05/2017 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2017 12:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIETE DE SOUZA COLARES (4061471), que representa a parte MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA (4063317) no processo 00199530820018140301.
-
29/05/2017 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (495875), que representa a parte BANCO BANPARA (5720499) no processo 00199530820018140301.
-
10/04/2017 09:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/04/2017 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2017 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2017 09:06
Incompetência - Incompetência
-
05/04/2017 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/03/2017 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2017 19:06
Remessa
-
24/03/2017 19:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2017 19:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2017 11:03
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 18:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5074-82
-
20/03/2017 18:56
Remessa
-
20/03/2017 18:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2017 18:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2015 13:47
Remessa
-
04/03/2015 08:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO (6694946), que representa a parte MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA (4063317) no processo 00199530820018140301.
-
04/03/2015 08:18
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ELIETE DE SOUZA COLARES (128507) do processo 00199530820018140301.
-
04/03/2015 08:05
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA (4063317) ao processo 00199530820018140301.
-
03/03/2015 14:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA DO CARMO COSTA DE OLIVEIRA (4063317) do processo 00199530820018140301.
-
03/03/2015 14:02
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte Ma. DO CARMO OLIVEIRA COSTA (1492500) do processo 00199530820018140301.
-
03/03/2015 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2015 11:51
OUTROS
-
26/02/2015 14:04
A SECRETARIA - CAIXA:90/2014 (APENSOS: *00.***.*21-94-2 CAUTELAR, *00.***.*42-39-1 EXEC.INCOMPETÊNCIA)
-
04/02/2015 12:32
Remessa - Petição de Desarquivamento.
-
19/11/2014 12:24
Remessa
-
19/11/2014 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2014 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2014 11:59
AO SETOR DE ARQUIVO
-
20/03/2014 11:59
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
26/02/2014 10:04
Definitivo - arquivados - armario c - 5 b
-
14/02/2013 13:49
OUTROS
-
27/09/2011 16:01
OUTROS
-
24/07/2010 14:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
09/04/2010 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:649532112 Motivo: hhomologado desistenci
-
08/01/2010 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/01/2010 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/01/2010 11:34
VINCULAÇÃO
-
07/01/2010 16:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-20
-
17/11/2009 11:13
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
08/09/2009 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2009 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/08/2009 08:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/07/2009 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2009 09:57
SentençaTIPO B COM MERITO
-
15/06/2009 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/06/2009 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LAIS LAMARTINE NOGUEIRA DUARTE - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/04/2009 16:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/04/2009 16:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/04/2009 13:02
VINCULAÇÃO
-
16/04/2009 12:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*30-52
-
15/10/2008 16:06
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
31/01/2006 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/01/2006 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/01/2006 09:12
VINCULAÇÃO
-
30/01/2006 11:12
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-10
-
30/01/2006 11:12
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
29/07/2004 10:14
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 5º ANDAR COLUNA "B".
-
22/07/2004 10:48
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 001200110215942 Valores Antigos: Vara: 10027 Cartorio: 65
-
22/07/2004 10:48
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Processo redistribuído da vara:8013 - ,direcionado para Vara: 10027 -
-
22/07/2004 10:48
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - Alteracao de Tipo de Vara e classe do processo a ser apensado ao 001200110215942
-
22/07/2004 09:57
DESAPENSAMENTO - Desapensado do processo número 001200110215942
-
18/06/2004 00:00
A DISTRIBUICAO
-
02/06/2004 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/06/2004 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/06/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/06/2004 00:00
REDISTRIBUA-SE
-
31/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2004 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/01/2004 10:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO - BALCAO 2001
-
24/11/2003 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/11/2003 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/11/2003 09:21
VINCULAÇÃO -
-
21/11/2003 18:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*56-41
-
13/11/2003 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - eliete de souza colares 3847 2496100
-
12/11/2003 10:36
PROVIDENCIAR OUTROS - C/ MIGUEL P/ TRAMITAR
-
06/11/2003 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2003 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
18/02/2003 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/02/2003 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2003 08:50
AGUARDANDO CONCLUSAO - escriva
-
20/11/2002 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/11/2002 10:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - BALCAO
-
20/11/2002 10:57
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
05/11/2002 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/11/2002 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/11/2002 10:19
VINCULAÇÃO
-
04/11/2002 08:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO - BALCAO 2001
-
04/11/2002 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/11/2002 08:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-08
-
22/10/2002 06:55
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
21/10/2002 08:40
VISTAS AO ADVOGADO - M
-
21/10/2002 08:39
INCLUI ENVOLVIDO - MARIA ROSA LOURINHO
-
21/10/2002 05:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 03
-
16/10/2002 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/10/2002 06:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
03/10/2002 06:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/10/2002 06:43
AGUARDANDO MANDADO - BALCAO
-
13/09/2002 05:55
PREPARACAO DE MANDADO - ARMARIO CITACAO
-
23/05/2002 05:46
PREPARACAO DE MANDADO - CX MANDADO
-
29/04/2002 10:41
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 04
-
25/04/2002 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/04/2002 08:54
VISTAS AO ADVOGADO - E
-
21/12/2001 08:15
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS ESCRIVA
-
21/12/2001 08:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS ESCRIVA
-
04/12/2001 10:00
PREPARACAO DE MANDADO - CX MANDADO
-
30/11/2001 06:19
APENSAR AOS AUTOS - APENSO/2004121594
-
29/11/2001 05:49
PREPARACAO DE MANDADO - CX MANDADO
-
08/11/2001 05:43
AGUARDANDO MANDADO - BALCAO.
-
30/10/2001 06:01
APENSAR AOS AUTOS - SRA. ESCRIVA
-
24/10/2001 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/10/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2001 21:00
APENSAR
-
20/08/2001 05:54
AUTUAÇÃO
-
20/08/2001 05:54
AUTUAÇÃO
-
16/08/2001 07:10
DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2001 07:10
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
16/08/2001 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Intimação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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