TJPA - 0802587-05.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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17/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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30/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802587-05.2022.8.14.0008 DESPACHO Designo a audiência para o dia 20 de maio de 2024, às 12h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem com o réu.
OFICIE-SE a equipe multidisciplinar desta Comarca a fim de realizar depoimento especial de menores, se houver.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
25/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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25/01/2024 10:39
Juntada de
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10/01/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
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27/03/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:37
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 13:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/09/2022 10:41
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO NONATO DE SOUZA NETO (AUTOR DO FATO)
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05/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/08/2022 21:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2022 13:57
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 10:30
Concedida a Liberdade provisória de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA NETO (FLAGRANTEADO).
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02/08/2022 08:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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01/08/2022 20:41
Conclusos para decisão
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01/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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