TJPA - 0912384-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 08:57
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 27/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:56
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora (id 116150583), a certidão de id132377959, bem como a ausência de manifestação pelo Município de Belém, retorne os autos ao Ministério Público, para parecer final.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
20/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 21:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 03/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 03/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 05/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 04/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0912384-70.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA PACHECO NUNES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO Considerado a manifestação do Ministério público de ID n. 116105932 e ante a certidão de ID n. 132377959.
Intime-se o réu para que esclareça sobre a existência de erro material na qualificação do requerido na contestação de ID n. 108348006.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém. -
27/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0912384-70.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA PACHECO NUNES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO À Secretaria (UPJ) para que certifique a respeito do alegado pelo Ministério Público sob o id 116105932.
Expedientes necessários.
Após conclusos.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
26/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/07/2024 23:59.
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03/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0912384-70.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA PACHECO NUNES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
23/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 05:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO NUNES em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0912384-70.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA PACHECO NUNES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AVENIDA 1ºDE MARÇO, 424, Avenida Pará, s/n, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III - Cite-se MUNICÍPIO DE BELÉM , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
17/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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