TJPA - 0800713-96.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 18:06
Decorrido prazo de NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KLEYTON SOUSA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:23
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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11/09/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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11/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0800713-96.2024.8.14.0401 Autor do fato: NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA (RG Nº 6361416 2 VIA PC/PA) Vítima: KLEYTON SOUSA DA SILVA (RG Nº 5815147 6 VIA PC/PA) Capitulação Penal: Art. 147 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2024, às 10h20, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público, e presente a Conciliadora Criminal KALLENILCE GOMES.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o autor do fato.
PRESENTE a vítima.
Quanto ao pedido feito pelo advogado do autor do fato no Id 125174319, no qual requereu link para participação da presente audiência por videoconferência, do exame dos autos, verifica-se que o requerente não juntou nenhum documento comprobatório de eventual impossibilidade de comparecimento presencial, daí porque, indefiro o pedido de participação do mesmo por meio virtual com base no art. 5º da portaria nº3229/2022 – GP deste Egrégio Tribunal de Justiça, que determina que as audiências terão preferencialmente formato presencial.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta obteve êxito, tendo a vítima, na presente oportunidade, pura e simplesmente, sem qualquer coação, dado por encerrada a questão, em face do autor do fato ter concordado em respeitar o ofendido, evitando qualquer tipo de constrangimento entre ambos.
O autor do fato concorda expressamente com os termos da referida conciliação, de forma livre e consciente.
O Ministério Público se manifesta favorável pela celebração do acordo, pugnando pela extinção de punibilidade do autor do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n° 9.099/95.
Diante da renúncia formalizada pela vítima em face do compromisso do autor do fato, homologo a referida manifestação de vontade do ofendido e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do autor do fato NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA, conforme o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.
P.R.I.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Juliana Helena dos Santos Ferreira, Assessora de Juiz digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADORA: AUTOR DO FATO: VÍTIMA: -
06/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:41
Homologada renúncia pelo autor
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06/09/2024 10:28
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2024 10:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/09/2024 05:38
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 21:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de KLEYTON SOUSA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM J.F.
Autos n. 0800713-96.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 05 de SETEMBRO de 2024, às 10:00 e 20 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, devendo as partes serem intimadas pessoalmente por meio de Oficial de Justiça.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Titular ou Auxiliar[1][1] da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital [1][1] Portaria nº 2662/2024-GP (publicada no TJPA – DJ Edição n° 7852/2024 de 12/06/2024) -
20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 07:23
Audiência Preliminar designada para 05/09/2024 10:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 05:48
Decorrido prazo de KLEYTON SOUSA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 05:48
Decorrido prazo de NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:42
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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15/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0800713-96.2024.8.14.0401 Autor do Fato: NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA Vítima: KLEYTON SOUSA DA SILVA Capitulação Penal: Art. 147 CPB - Ameaça TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos onze dias do mês de março do ano de 2024, às 11h00, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: AUSENTES as partes, não constando no sistema PJe informação da juntada dos AR’s referentes à intimação das mesmas.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, o Ministério Público requereu a juntada aos autos dos AR’s referentes à intimação das partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido acima formulado pelo órgão Ministerial.
Assim sendo, determino a juntada nos autos dos AR’s referentes à intimação das partes.
Após, vistas ao Ministério Público.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Luciano Barroso Miranda, Analista Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: -
13/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:34
Audiência Preliminar realizada para 11/03/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/02/2024 06:47
Decorrido prazo de KLEYTON SOUSA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 06:01
Decorrido prazo de NAZARENO FILHO SANTOS PANTOJA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 21:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0800713-96.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 11 de março de 2024, às 11 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
17/01/2024 15:56
Audiência Preliminar designada para 11/03/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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