TJPA - 0809961-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0809961-95.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SAID AMIM SMITH MORAES Endereço: Rua Antônio Barreto, 699, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: SAUL SMITH MORAES Endereço: Rua Antônio Barreto, 699, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: TAUEMA MATOS SMITH MORAES Endereço: Rua Antônio Barreto, 699, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: ROSE MEIRE RODRIGUES SMITH MORAES Endereço: Rua Antônio Barreto, 699, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: MATHIAS SMITH MORAES NETO Endereço: Rua Antônio Barreto, 699, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Promovido(a): Nome: JOSE DE ARIMATHEIA KZAM SMITH DE MORAES Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei 9099/95.
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ LIBERATÓRIO para levantamento de valores não resgatados em vida por seu titular, procedimento de jurisdição voluntária cujo rito processual, previsto nos artigos 719 e seguintes do CPC/2015, se mostra incompatível com o procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099/95, pautado pela concentração dos atos processuais em audiência.
Ademais, relembro que já se encontra consagrado, no Enunciado nº 8 do FONAJE, o entendimento no sentido de que as ações cíveis sujeitas a procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Intimem-se os autores e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
P.R.I.C.
Belém, 25 de janeiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/01/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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