TJPA - 0813832-12.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:56
Decorrido prazo de JARBAS FARIA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:56
Decorrido prazo de F & M SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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02/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0813832-12.2019.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista as pesquisas realizadas junto ao sistema SISBAJUD foi bloqueado o VALOR TOTAL do débito em nome do(a) executado(a), considerando a última atualização apresentada pelo exequente.
Junte-se o relatório.
Assim, proceda o sr.
Diretor de Secretaria à abertura imediata de subconta, a fim de que seja realizada a transferência e a individualização do montante constrito por este Juízo.
Após, certifique-se. 2.
Neste sentido, INTIME-SE o Executado(a), através de carta com aviso de recebimento, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC; bem como, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF. 3.
Por outro lado, decorrido o prazo e certificada a ausência de manifestação pela executada, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, permitindo o regular trâmite processual. 4.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2024.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar Resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
23/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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22/04/2023 10:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 06:09
Decorrido prazo de JARBAS FARIA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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17/10/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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28/09/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 15:44
Expedição de Carta.
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07/02/2022 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2021 10:06
Conclusos para decisão
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04/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2021 09:10
Conclusos para decisão
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16/09/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2019 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 13:53
Conclusos para despacho
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22/03/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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