TJPA - 0176277-15.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/11/2024 19:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 11:08
Decorrido prazo de TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:08
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:13
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:56
Juntada de Alvará
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19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:17
Juntada de Informações
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19/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0176277-15.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES, TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA Nome: CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES Endereço: desconhecido Nome: TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES Nome: TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES Endereço: RUA OSWALDO CRUZ, N. 73, APT. 2501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO - MANDADO VISTOS ETC.
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, em cuja sentença (Id Num. 107136496) foi deferido o levantamento de valores incontroversos em favor da ré, reservando-se 25% referente aos honorários contratuais da advogada Dra.
Vivianne Saraiva, conforme pedido de Id N. 96349610.
No id Num. 107797393, pedido da ré para expedição do alvará sem oposição o pedido de retenção de honorários contratuais.
No Id Num. 110007603, expedição de alvará em favor da ré equivalente a 75% do valor depositado em juízo.
No id N. 116990599, petição da advogada Dra.
Vivianne Saraiva requerendo levantamento dos honorários retidos.
E o relatório.
DECIDO. 1.
Da Reserva De Honorários Contratuais.
Cediço que os serviços advocatícios comprovadamente prestados devem ser recompensados, mesmo nas hipóteses em que o contrato é silente ou que abusivamente preveja o pagamento somente nas causas em que o provimento judicial tenha sido favorável ao cliente.
Neste caso, a advogada Vivianne Saraiva (OAB/PA 17.440) foi habilitada nos autos pela ré, em 2021, tendo comprovado a existência de pacto contratual que prevê o pagamento de honorários correspondente a 25% do proveito econômico da sua cliente (Id Num. 96349616 - Pág. 2).
A sentença de Id Num. 107136496 determinou a retenção em favor da causídica dos honorários contratuais, sem que tenha havido qualquer oposição ou recurso por parte da ré, que se limitou a requerer o levantamento dos 75% depositados em Juízo.
Desta forma, é inequívoca a ciência da ré quanto ao pedido de reserva dos honorários da antiga advogada, sem que tenha oposto resistência, em seu favor ou de seu novo advogado, inobstante este Juízo possua entendimento de que a causídica beneficiária deveria ingressar com a ação judicial competente, por não ser parte neste processo e, como já dito, não mais ser advogada da requerida, em vista da inexistência de litigância nestes autos acerca dos referidos honorários, primando pela economia e celeridade processuais, é de se deferir o pedido.
Isto posto, DEFIRO o pedido de Id Num. 116990599 e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ do valor depositado em juízo, atualizado, em favor da causídica Vivianne Saraiva (OAB/PA 17.440), sem custas, dado que se trata de honorários advocatícios (art. 41, XI da Lei de Custas), de tudo certificando nos autos. 2.
Da Liquidação para Apuração de Haveres.
O prosseguimento regular da liquidação depende, obrigatoriamente, do interesse das partes litigantes, sem o que o feito se torna inócuo e, portanto, deve ser arquivado.
O art. 604 do CPC prescreve que será nomeado perito para apuração de haveres, contudo, para tanto, é necessário que conste nos autos os documentos a serem periciados, sob pena de torna impossível a diligência.
Isto posto, INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a liquidação da sentença para apuração de haveres, na forma da lei, devendo, desde logo, juntar aos autos os documentos necessários à perícia ou, se não os tiver, indica-los para que sejam juntados pela empresa, sob pena de que sejam arquivados os autos.
Após, INTIME-SE a empresa autora para se manifestar sobre os pedido da ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Após, certifique-se e retornem conclusos para apreciação, na ordem cronológica (art. 153 do CPC).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 12:37
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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05/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES em 14/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:43
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:10
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0176277-15.2016.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES e outros Nome: TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES Endereço: RUA OSWALDO CRUZ, N. 73, APT. 2501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CARLOS MANUEL ALMEIDA GONÇALVES e TURVICAM TURISMO VIAGENS CAMBIO LTDA, em face da sentença proferida, de modo que, tempestivo o recurso, conforme certificado, HÁ DE SER CONHECIDO.
Aduz a embargante que o juízo teria incorrido em erro material na parte dispositiva.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Verifica-se que assiste razão ao embargante.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS, com fulcro no art. 1.022 do CPC, tornando a presente decisão, parte integrante da sentença de Id. 107136496 - Pág. 3, de sorte que, CORRIJO A SENTENÇA PROFERIDA, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “(...) ANTE O EXPOSTO, por tudo do que dos autos consta, nos termos do art. 599, I do CPC, ratifico a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para DECRETAR A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE COPENHAGEM COMERCIO LTDA, para fins de exclusão do sócio Sergio dos Santos Batista Junior, do quadro societário, devendo o feito seguir para a fase de liquidação para fins de apuração dos haveres. (...).” LEIA-SE: “(...) ANTE O EXPOSTO, por tudo do que dos autos consta, nos termos do art. 599, I do CPC, ratifico a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para DECRETAR A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE TURVICAM TURISMO VIAGENS CAMBIO LTDA, para fins de exclusão da sócia Tania Ellen Gonçalves Gonçalves, do quadro societário, devendo o feito seguir para a fase de liquidação para fins de apuração dos haveres. (...).” FRISE-SE QUE A DECISÃO É PARTE INTEGRANTE DA SENTENÇA JÁ PROFERIDA, corrigindo-a, nos termos da fundamentação.
P.R.I.C.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz(a) de Direito SS -
18/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:39
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:53
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0176277-15.2016.8.14.0301 Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que, em cumprimento à Sentença Id 107136496 foi expedido o Alvará anexo, em favor da Requerida, sendo que, do valor depositado na Subconta Judicial (Extrato Id 109714143) foi reservado 25% em prol da causídica VIVIANNE SARAIVA SANTOS BRITO.
Pelo exposto, fica intimada a Requerida, TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES, por seu advogado, que o valor referente ao Alvará expedido nos autos deverá ser levantado em qualquer agência do Banpará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Belém-PA, 29 de fevereiro de 2024.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 20:19
Juntada de Informações
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21/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:03
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0176277-15.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a Sentença Id 107136496, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de Alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 31 de janeiro de 2024.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 10:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0176277-15.2016.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES e outros Nome: TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES Endereço: RUA OSWALDO CRUZ, N. 73, APT. 2501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA C/C APURAÇÃO DE HAVERES E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por TURVICAM TURISMO VIAGENS E CÂMBIO LTDA e CARLOS MANUEL ALMEIDA GONÇALVES em face de TÂNIA ELLEN GONÇALVES.
Aduz, em síntese, que a vida em sociedade (empresa familiar) com a sócia requerida se tornou insuportável, havendo a quebra do affectio societatis, o que levou ao ajuizamento da lide.
Requereu, inclusive, em sede de tutela antecipada, a dissolução social da pessoa jurídica, com a posterior apuração de haveres a que fará jus ao requerido.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Houve o deferimento da tutela, vide decisão de id. 47799946 - Pág. 38, em face da qual, não foi interposto recurso.
Em certidão foi atestada a ausência de apresentação de contestação (Id. 47799947 - Pág. 46), razão pela qual foi decretada a revelia da requerida (Id. 47799947 - Pág. 49).
Em decisão, foram indeferidas as provas e anunciado o julgamento antecipado da lide.
Em petição de Id. 96349610 - Pág. 1, a causídica VIVIANNE SARAIVA SANTOS BRITO requereu a reserva de honorários contratuais avençados com a requerida no importe de 25% dos valores revertidos em seu proveito.
Em petição de Id. 106018763 - Pág. 1, a demandada requereu a expedição de alvará judicial para obter em seu favor a quantia depositada em juízo pelo requerente no importe de R$ 56.063,63, a qual encontra-se vinculada à subconta judicial nº. 1601104222.
Nada mais sendo requerido, os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NA FORMA DO ART. 354 DO CPC..
De imediato, cabível pontuar que a partir da leitura do art. 599 e ss do CPC, possível constatar que o presente feito gira em torno de duas fases: a primeira, relativa a decretação ou não da dissolução da sociedade; e, a segunda, quanto a necessidade de apuração de haveres.
Nesta ótica, eventual apuração de haveres somente será necessária se e quando for reconhecida a dissolução da pessoa jurídica, de modo que corresponde a uma segunda etapa processual.
NO CASO EM APREÇO, da análise dos autos, infere-se que o objeto imediato da ação é, propriamente, a dissolução parcial da sociedade para exclusão da sócia requerida, a qual se quedou revel nos presentes autos.
Deste modo, ante à condição de revelia da requerida e ocorrendo a presunção de veracidade dos fatos descritos em exordial, conclui-se que não há pretensão resistida de interesse, mas tão somente quanto à eventual direito à indenização pertinente, de modo que não se referem à fase inicial.
Exalce-se que tais esclarecimentos serão pormenorizados aquando da realização de eventual fase de liquidação, havendo, portanto, o momento processual oportuno para tanto.
Dispõe o art. 603 do CPC: “Art. 603.
Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação. § 1º Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.” Desta feita, considerando a ausência da pretensão resistida neste ponto, tem-se que o feito comporta o imediato julgamento no que diz respeito à dissolução parcial da sociedade, para exclusão do sócio requerido, ratificando-se a tutela antecipada já deferida por este Juízo, encerrando-se a primeira fase da ação.
ANTE O EXPOSTO, por tudo do que dos autos consta, nos termos do art. 599, I do CPC, ratifico a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para DECRETAR A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE COPENHAGEM COMERCIO LTDA, para fins de exclusão do sócio Sergio dos Santos Batista Junior, do quadro societário, devendo o feito seguir para a fase de liquidação para fins de apuração dos haveres.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em vista da norma prevista no §1º do art. 603 do CPC, ficando as custas rateadas segundo a participação das partes no capital social.
Quanto à liberação dos valores depositados judicialmente pelo requerente, tem-se a que referida quantia é INCONTROVERSA, razão pela qual não existem óbices para o deferimento do requerimento.
Contudo, deve-se observar igualmente o pedido de reserva de honorários contratuais requeridos pela causídica na petição de 106018763 - Pág. 1.
Por conseguinte, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ em favor da parte REQUERIDA a fim de levantar a quantia remanescente em depósito judicial, de tudo certificando nos autos, devendo a UPJ atentar se os patronos detêm poderes específicos para tanto, se for o caso, observando-se a norma do art. 105 do CPC, MEDIANTE PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, se for o caso.
RESSALTO que tal valor das custas deverá ser deduzido do que está depositado ANTES da expedição do alvará e devidamente repassado para conta do TJ, em tudo certificado, DEVENDO AINDA RESERVA-SE O IMPORTE DE 25% DA QUANTIA EM PROL DA CAUSÍDICA VIVIANNE SARAIVA SANTOS BRITO, A QUAL DEVERÁ PERMANECER DEPOSITADA NA SUBCONTA JUDICIAL ATÉ O FIM DA LIDE.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE, Após, cls para apreciação.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital SS -
16/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/08/2023 08:49
Realizado cálculo de custas
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06/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 11:25
Decorrido prazo de TANIA ELLEN GONCALVES GONCALVES em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:25
Decorrido prazo de TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:25
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL ALMEIDA GONCALVES em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2022 21:32
Processo migrado do sistema Libra
-
22/01/2022 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2022 21:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01762771520168140301: - Classe Antiga: 97, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4933 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PA
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17/01/2022 12:34
Remessa
-
07/10/2021 11:39
REMESSA INTERNA
-
07/10/2021 11:38
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 11:05
Remessa
-
14/09/2021 14:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2021 11:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
14/09/2021 11:21
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
16/08/2021 08:38
À UNAJ
-
12/08/2021 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/08/2021 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/08/2021 10:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/08/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2021 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/08/2021 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2021 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/08/2021 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2021 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2021 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1057-46
-
27/04/2021 11:05
Remessa
-
27/04/2021 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2021 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2021 19:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
03/03/2021 12:51
Remessa
-
03/03/2021 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2021 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2021 12:24
Remessa
-
01/03/2021 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2021 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2021 11:02
Remessa
-
26/02/2021 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2021 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2021 10:20
CONCLUSOS
-
16/10/2020 07:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2020 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 09:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/10/2020 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2020 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2020 18:01
Remessa
-
07/10/2020 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2020 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2020 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 15:22
Remessa
-
06/10/2020 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2020 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2020 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2020 09:17
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - AUTOS COM 269 FLS, RETIRADOS PELA ADVOGADA AUTORIZADA SHIRLANE DE SOUZA SARAIVA, OAB21950,FONE: 992968764
-
24/09/2020 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
22/09/2020 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2020 11:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/09/2020 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - retorno após vista em secretaria
-
04/09/2020 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - vistas ao Sr. Arthur Gerard
-
16/07/2020 12:46
CONCLUSOS
-
09/07/2020 14:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/07/2020 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2020 14:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/07/2020 14:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HILTON JOSE SANTOS DA SILVA (5409313), que representa a parte TURVICAM TURISMO VIAGENS E CAMBIO LTDA (8823015) no processo 01762771520168140301.
-
19/03/2020 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2020 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2020 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2020 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/03/2020 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2020 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 08:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2019 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2019 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2019 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/12/2018 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2018 10:20
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - AUTOS COM 262 FLS, SEM APENSO, FONE: 32012600
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18/12/2018 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2018 09:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELA DUARTE SCHALKEN (25445424), que representa a parte TANIA ELLEN GONÇALVES GONÇALVES (7309124) no processo 01762771520168140301.
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18/12/2018 09:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRENDA ARAUJO TAVARES SILVA (25594312), que representa a parte TANIA ELLEN GONÇALVES GONÇALVES (7309124) no processo 01762771520168140301.
-
18/12/2018 09:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS (4063200), que representa a parte TANIA ELLEN GONÇALVES GONÇALVES (7309124) no processo 01762771520168140301.
-
18/12/2018 09:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante PAULO DAVID PEREIRA MERABET, que representava a parte TANIA ELLEN GONÇALVES GONÇALVES no processo 01762771520168140301.
-
18/12/2018 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2018 14:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2018 08:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/12/2018 12:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/12/2018 12:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2018 11:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2018 09:31
Remessa
-
04/12/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2017 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2017 14:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - VEIO PAR FAZER CERTIDÃO
-
13/02/2017 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2017 13:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/02/2017 12:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/02/2017 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - para fazer certidão
-
28/11/2016 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2016 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2016 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2016 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2016 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/11/2016 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2016 11:40
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/11/2016 11:26
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
04/11/2016 11:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/11/2016 13:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/11/2016 13:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/11/2016 09:02
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
01/11/2016 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2016 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2016 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2016 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2016 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2016 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2016 12:36
Remessa
-
08/09/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2016 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2016 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2016 10:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/09/2016 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 12:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - à secretaria para carga rápida- cópia, por solicitaçao do advogado Dr.Paulo David Pereira Merabet, OAB/PA12.211
-
05/09/2016 08:16
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
05/09/2016 07:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO DAVID PEREIRA MERABET (4067978), que representa a parte TANIA ELLEN GONÇALVES GONÇALVES (7309124) no processo 01762771520168140301.
-
05/09/2016 07:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 07:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 07:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2016 07:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 07:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 07:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2016 07:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 07:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2016 07:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2016 11:25
Remessa
-
01/09/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2016 09:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/08/2016 09:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/08/2016 09:10
Remessa
-
22/08/2016 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2016 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2016 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JUNIOR
-
15/07/2016 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/07/2016 11:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/07/2016 10:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/07/2016 09:54
Citação CITACAO
-
14/07/2016 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2016 10:57
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/06/2016 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 13:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/06/2016 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2016 08:11
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/06/2016 11:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/06/2016 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2016 10:35
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
02/06/2016 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 10:34
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/06/2016 08:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2016 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/06/2016 13:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/06/2016 13:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/05/2016 12:35
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
24/05/2016 09:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/05/2016 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2016 14:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/05/2016 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2016 14:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/05/2016 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2016 14:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/05/2016 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2016 14:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/05/2016 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2016 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2016 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2016 09:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JEFFERSON SILVA BANDEIRA para : PEDRO PAULO SANTOS BARRETO
-
17/05/2016 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/05/2016 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCIO KLEBER SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA para : JEFFERSON SILVA BANDEIRA
-
12/05/2016 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/05/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GUSTAVO DANTAS REIS para : MARCIO KLEBER SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA
-
06/05/2016 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/05/2016 13:54
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/05/2016 11:48
Remessa
-
02/05/2016 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2016 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : GUSTAVO DANTAS REIS
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29/04/2016 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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28/04/2016 12:28
MANDADO(S) A CENTRAL
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28/04/2016 09:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
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28/04/2016 09:47
LIMINAR - LIMINAR
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28/04/2016 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/04/2016 08:37
PREPARACAO DE MANDADO
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15/04/2016 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/04/2016 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/04/2016 10:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/04/2016 13:33
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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13/04/2016 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/04/2016 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/04/2016 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/04/2016 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/04/2016 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/04/2016 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/04/2016 13:44
Remessa
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11/04/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/04/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/04/2016 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/04/2016 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2016 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/04/2016 10:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/03/2016 12:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/03/2016 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
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04/03/2016 10:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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04/03/2016 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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