TJPA - 0876210-67.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 13:58
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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24/07/2021 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERGIO CARDOSO em 23/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0876210-67.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO SERGIO CARDOSO e LUIZ FERNANDO CORREA SARAIVA.
O Juízo determinou a correção da Petição inicial.
O autor informou transação extrajudicial alegando que abarcaria o objeto do processo, cuja a ultima parcela seria paga em julho de 2021, porém não apresentou a minuta do acordo, nem tampouco, cronograma de pagamento, ou cumpriu as diligencias que lhe foram determinadas no despacho do ID 22460976, conforme certidão do evento 12722497.
Neste sentido, dispõe o art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 05 de julho 2021.
Carmem Oliveira de Castro Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial cível de Belém -
08/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERGIO CARDOSO em 18/02/2021 23:59.
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM , 1366, antiga 25 de Setembro, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0876210-67.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERGIO CARDOSO Endereço: Travessa Timbó, 1.348, - de 1102/1103 a 1419/1420, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 Reclamado: Nome: LUIZ FERNANDO CORREA SARAIVA Endereço: Travessa Timbó, 1.348, , Apt.
A-1303, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento de taxas condominiais dos meses de 04/2020, 05/2020, 06/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020 e 11/2020, bem como taxa extra de 10/2020 e 11/2020, acrescida de juros de 1%, multa de 2%, corrigidos por índice não informado e honorários de 20%.
A parte autora não juntou nenhuma ata da assembleia.
Os juros e a multa estão de acordo com a previsão legal, com relação ao índice de reajuste, esta vara adota o INPC, porém, não indicou o índice aplicado, motivo pelo qual deve esclarecer, qual o índice aplicado e ajustar ao índice aplicado judicialmente.
Verifico, ainda, que a parte incluiu honorários no percentual de 20%, porém não apresentou convenção condominial, ou ainda, ata de assembleia que tenha autorizado a sua cobrança. Não obstante, verifico que a autora não comprovou as taxas condominiais nos valores de R$ 470,00.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, planilha de débitos, convenção condominial, bem como as atas de aprovação das taxas condominiais que pretende executar.
Reservo-me para apreciar o pedido de suspensão após o cumprimento das diligências.
Após, conclusos para despacho.
Belém, 18 de janeiro de 2021. ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
22/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
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15/01/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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