TJPA - 0011025-30.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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11/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSINEIA DA SILVA CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 18:19
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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28/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0011025-30.2020.8.14.0006 SENTENÇA Em análise dos autos, verifico que a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição, pois, da data da última causa interruptiva até a presente data, já se ultrapassou o prazo previsto para o Estado exercer sua pretensão punitiva.
Observa-se que a pena em abstrato prevista para o suposto delito, conforme previsão legal para o tipo específico combinada com o art.109 e seus incisos, teve o prazo prescricional extrapolado.
Assim, ressaltando-se que a prescrição fundamenta-se, dentre outros, na segurança jurídica, não podendo alguém ficar aguardando por tempo infindo, o agir do Estado, resta a este Juízo apenas reconhecer a sua ocorrência, já que se trata de matéria de ordem pública.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena máxima abstratamente cominada para o delito em tela, DECLARO extinta a punibilidade do acusado / investigado, com fulcro nos artigos 107, 109 e seus incisos todos do Código Penal Brasileiro, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Caso tenham sido decretadas medidas cautelares e/ou protetivas nos presentes autos, REVOGO-AS.
Havendo fiança recolhida ou apreendido valores, DETERMINO A DEVOLUÇÃO AO INDICIADO, com os valores corrigidos, devendo ser intimado pessoalmente ou por Defensor, no prazo de 30 (trinta) dias, para levantamento do valor.
Não localizado, intime-se por edital, no mesmo prazo.
Não comparecendo, determino a perda da fiança/valor para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ, ou ao FISP, se assim o valor estiver vinculado.
Sendo apreendida qualquer tipo de arma branca, e considerando o tempo de desuso e a falta de interesse na vinculação daquela a este feito, bem como o teor da presente decisão, DETERMINO A DESTRUIÇÃO do referido bem apreendido.
Havendo a apreensão de arma de fogo e/ou munições, CUMPRA-SE Portaria nº 08/2018.
Havendo, ainda, bens apreendidos, determino sua devolução.
Não sendo assim possível ou se restar imprestável, DETERMINO sua destruição.
Nos casos acima, proceda-se a baixa no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos do CNJ.
CIÊNCIA AO MP.
ARQUIVE-SE.
Ananindeua/PA, 22 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua/PA -
22/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/01/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/01/2024 08:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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16/01/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 08:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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04/10/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:00
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/10/2023 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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29/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:19
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA CAMPOS em 21/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:19
Desentranhado o documento
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07/07/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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28/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA CAMPOS em 01/12/2022 23:59.
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03/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 00:43
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA CAMPOS em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 12:20
Juntada de Mandado
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03/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
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24/04/2022 09:54
Processo migrado do sistema Libra
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24/03/2022 13:38
OUTROS
-
23/03/2022 10:47
Remessa
-
22/03/2022 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/03/2022 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2022 12:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2022 11:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00110253020208140006: - Justificativa: IPL.N.00305/2020.100857-7.DEAM/ANANINDEUA.. - Ação Coletiva: N. Associação/Atualização de Processos Externos: 0030520201008577.
-
20/01/2022 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2022 13:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/01/2022 13:06
Denúncia - Denúncia
-
09/08/2021 17:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2021 14:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/07/2021 11:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2021 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2021 11:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO - denúncia
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19/04/2021 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2021 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/01/2021 14:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/01/2021 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/01/2021 14:00
Denúncia - Denúncia
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21/01/2021 13:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/01/2021 12:42
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan¿a de fase processual.
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21/01/2021 12:42
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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21/01/2021 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
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21/01/2021 12:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7327-26 foi dissociado do processo nº 00110253020208140006 pelo seguinte motivo: duplicidade
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18/01/2021 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/01/2021 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/01/2021 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8480-80
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07/01/2021 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/01/2021 12:25
Remessa - MINISTERIO PUBLICO
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07/01/2021 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/12/2020 14:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/12/2020 10:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/12/2020 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/12/2020 10:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/12/2020 15:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/12/2020 10:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/12/2020 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: TALITA DANIELLE COSTA FIALHO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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