TJPA - 0800507-14.2023.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:24
Apensado ao processo 0800186-42.2024.8.14.0144
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18/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 16:23
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:31
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:12
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800507-14.2023.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: BENEDITO AIRES DA SILVA Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa, conforme ata de ID. 111922135.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru - 
                                            
26/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:28
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2024 10:00 Termo Judiciário de Quatipuru.
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25/03/2024 12:27
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 10:00 Termo Judiciário de Quatipuru.
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23/03/2024 08:20
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 10:00 Termo Judiciário de Quatipuru.
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20/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:20
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:19
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800507-14.2023.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: BENEDITO AIRES DA SILVA Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta do Juízo, REDESIGNO a audiência de conciliação destes autos para o dia 21.03.2024, às 10h.
A audiência será realizada, de forma híbrida, no TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, na Câmara Municipal de Vereadores de Quatipuru.
Acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3ZjA3ZmQtODE1ZC00ZWI5LTllNGItZGE5MGQzZGZiY2Q5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d Advirta-se a parte autora que, se deixar de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto sem resolução de mérito, com sua condenação ao pagamento de custas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 51).
Advirta-se a parte requerida que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento de plano (Lei n. 9.099/95, arts. 18, II, 20 e 23; CPC, art. 246, I).
A contestação, que será oral ou escrita, podendo ser entregue até a audiência de instrução e julgamento (FONAJE, Enunciado 10), conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (Lei n. 12.153/2009, art. 27, c/c art. 30 Lei n. 9.099/1995).
Providências e expedientes necessários.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru - 
                                            
08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 21:51
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/02/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 21:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 17:59
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
 - 
                                            
04/02/2024 17:59
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 09:04
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 09:04
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 09:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800507-14.2023.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: BENEDITO AIRES DA SILVA Endereço: RUA SÃO JOSE, 84, CENTRO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 7-8-15-16-17 E 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/MANDADO Considerando a necessidade de readequação da pauta do Juízo, REDESIGNO para o dia 25.03.2024, às 10h00, audiência de conciliação, a ser realizada no Termo Judiciário de Quatipuru, na Câmara de Vereadores daquele Município.
Advirta-se a parte autora que, se deixar de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto sem resolução de mérito, com sua condenação ao pagamento de custas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 51).
Advirta-se a parte requerida que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento de plano (Lei n. 9.099/95, arts. 18, II, 20 e 23; CPC, art. 246, I).
A contestação, que será oral ou escrita, podendo ser entregue até a audiência de instrução e julgamento (FONAJE, Enunciado 10), conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (Lei n. 12.153/2009, art. 27, c/c art. 30 Lei n. 9.099/1995).
Acesso à sala virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3ZjA3ZmQtODE1ZC00ZWI5LTllNGItZGE5MGQzZGZiY2Q5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru - 
                                            
25/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/01/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:00 Termo Judiciário de Quatipuru.
 - 
                                            
14/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 06:20
Decorrido prazo de BENEDITO AIRES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO AIRES DA SILVA - CPF: *20.***.*12-87 (REQUERENTE).
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06/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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