TJPA - 0820718-59.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:28
Homologada a Transação
-
13/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:52
Processo Reativado
-
17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 16:53
Arquivamento
-
20/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 20:28
Processo Reativado
-
12/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 12:58
Processo Reativado
-
23/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:37
Arquivamento
-
14/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
09/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0820718-59.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL EFICAZ LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): IVAN BRENO BARBOSA GADELHA DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos sobre a proposta do executado, constante no ID 122392617, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de continuação dos atos executórios.
Em caso de interesse da exequente na autocomposição, deverá esta entrar em contato com o executado, a fim de formalizar o acordo para eventual suspensão do processo (art. 922 do CPC).
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
08/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:10
Processo Reativado
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17/04/2024 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:03
Decorrido prazo de IVAN BRENO BARBOSA GADELHA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 10:45
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:28
Juntada de identificação de ar
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31/01/2024 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 09:17
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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31/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 09:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] DECISÃO Após análise, observo que não consta na procuração ad judicia acostada aos autos, o nome da advogada Dra.
FABIOLA CUNHA SILVA - OAB PA33309, a qual distribuiu e subscreveu esta demanda.
Portanto, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a causídica para que proceda, no prazo de 15 (QUINZE) dias, a juntada de procuração ad judicia, lhe outorgando poderes, visando a regularização da capacidade postulatória dela nesta ação, sob pena de indeferimento e arquivamento da inicial.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
16/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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