TJPA - 0800191-57.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:16
Apensado ao processo 0805248-51.2024.8.14.0051
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22/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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07/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:02
Juntada de identificação de ar
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800191-57.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM EXECUTADO: ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS Nome: ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
RELATÓRIO A Fazenda Pública ajuizou a presente execução fiscal em face do(s) EXECUTADO: ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS Por petição contida no ID 106439483, o exequente informou que o(s) executado(s) a liquidou o débito ajuizado, conforme extrato de pagamento em anexo e honorários advocatícios e requereu a extinção do processo pelo pagamento. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o exequente informou que a dívida foi recolhida aos cofres públicos, com plena quitação do débito, atingindo o processo seu objetivo primordial, qual seja, a solução da controvérsia pelo pagamento da obrigação e satisfação do credor, entendo ser de ordem a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente Processo com RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
PROCEDA-SE a UPJ Cível a devida inclusão do SERASA como terceiro interessado nos autos, a fim de que tome ciência para que retire eventual restrição relacionada aos presentes autos, no prazo de 48h.
DEIXO de condenar o (a) executado (a) em honorários advocatícios, considerando de que os mesmos foram pagos pela via administrativa, conforme informado pela exequente.
CONDENO o(a) executado(a) ao pagamento de custas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.
R.
I.
C.
Com o Transito em Julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Santarém PA, 12 de janeiro de 2024.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Respondendo pela Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Santarém PA AJS -
12/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 20:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2021 17:29
Conclusos para decisão
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15/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 23/02/2021 23:59.
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25/01/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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