TJPA - 0003415-09.2014.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 10:40
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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07/04/2024 11:40
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 21:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:38
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0003415-09.2014.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: VANILSON VEIGA DE SOUZA REU: ROSANGELA PAMPLONA DAIBES, IAGUPE IARA DAIBES, CONFINANTES DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS sentença.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL intentada por VANILSON VEIGA DE SOUZA, já qualificado nos autos, sob a assistência da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ, em face de CATARINA TOSHIKO TOGUCHI e OTONIEL NOBUYUKI TOGUCHI, igualmente identificado.
Argumenta que é possuidor de um lote na Alameda 05, nº 113, Parque Iara, bairro do Tapanã, Belém, no qual reside há mais de dez anos, sem qualquer oposição, tendo ao final requerido a procedência da ação com a declaração do domínio em seu favor.
Juntou documentos.
Recebida a ação foi determinada a citação pessoal do proprietário registral e confinantes, bem como, por edital, dos possíveis interessados, além da intimação dos representantes das Fazendas Públicas.
Edital expedido e confinantes citados.
CATARINA TOSHIKO TOGUCHI e OTONIEL NOBUYUKI TOGUCHI apresentaram contestação, onde alegam a sua ilegitimidade passiva, requerendo a exclusão do feito em relação a estes, bem como indicam o senhor IAGUPE IARA DAIBES e ROSANGELA PAMPLONA DAIVES como proprietários do bem, anexando certidão imobiliária para comprovar o domínio destes.
Contestação por negativa geral – id 105090940.
A parte autora apresentou emenda a inicial para anuir a contestação e requerer que alteração do polo passivo, tendo sido reconhecido a ilegitimidade passiva ad causa de CATARINA TOSHIKO TOGUCHI e OTONIEL NOBUYUKI TOGUCHI.
Citação dos requeridos, senhor IAGUPE IARA DAIBES e ROSANGELA PAMPLONA, que compareceram aos autos e reconheceram a procedência do pedido do autor, confirmando a negociação do imóvel e a quitação.
Os requeridos pleitearam o julgamento antecipado da lide.
A União Federal, o Estado do Pará e o Município de Belém/CODEM informaram que não possuem interesse no presente feito, conforme certidão de id 108767943 - Pág. 1.
Juntado auto de constatação no id. retro. É o relatório.
DECIDO.
Como se sabe, a usucapião, que é modo originário de aquisição da propriedade, tem como fundamento a posse prolongada exercida sobre determinado bem, com animus domini, de forma mansa e pacífica, prestigiando aquele que se utiliza da coisa com a finalidade produtiva ou para sua moradia, em detrimento de quem deixa passar o tempo não se insurgindo contra a posse alheia, a fim de albergar a função social da propriedade, prevista no art. 5º, XXIII da Constituição Federal.
Oportuno frisar que são elementos constitutivos da posse o corpus e o animus, esclarecendo que na definição de posse constante no art. 1196 do Código Civil "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade", o legislador incluiu no conceito do corpus, o modo como o proprietário se comporta em face do bem de que é possuidor, exsurgindo daí a exigência de que para aquisição da propriedade pela usucapião, o possuidor deverá exercer a posse com animus domini.
Desta forma, para a procedência da usucapião extraordinária, conforme dito alhures, deverá comprovar os requisitos cumulativamente, quais sejam: a) posse mansa, pacífica e ininterrupta, exercida com "animus domini"; b) decurso do lapso de tempo exigido por lei.
Ademais, existe a possibilidade da fungibilidade das modalidades de usucapião, pois a natureza da ação é determinada pelo conteúdo do pedido formulado, sendo irrelevante o nomen iuris que lhe tenha atribuído o autor, principalmente em face dos princípios da “mihi factum, dabo tibi ius e iura novit cúria”, o que permite ao julgador verificando presente os requisitos a conversão de usucapião ordinário/especial urbano em extraordinária.
Nesse sentido, colaciono julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO (ART. 183, CF E ART. 1.240, CC).
JULGAMENTO IMPROCEDENTE NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO CC). art. 1.013, § 3º, CPC.
DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
POSSE COM animus domini, PACÍFICA, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJ-PR - APL: 00111428620168160044 Apucarana 0011142-86.2016.8.16.0044 (Acórdão), Relator: Ruy Alves Henriques Filho, Data de Julgamento: 30/08/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/09/2021) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – CONVERSÃO NA MODALIDADE USUCAPIÃO ORDINÁRIO – FUNGIBILIDADE – POSSIBILIDADE - RITOS IDÊNTICOS – TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO – PRECEDENTES DESTA CORTE - PREECHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL - PROVAS ACOSTADAS NO CADERNO PROCESSUAL QUE DEMONSTRAM O JUSTO TÍTULO, O ANIMUS DOMINI, A BOA-FÉ E A POSSE MANSA E PACÍFICA POR 10 (DEZ) ANOS ININTERRUPTOS – AUSÊNCIA DE ÓBICE DOS CONFINANTES - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – À UNANIMIDADE. (TJ-SE - AC: 00007141420158250017, Relator: Ricardo Múcio Santana de A.
Lima, Data de Julgamento: 06/08/2019, 2ª CÂMARA CÍVEL) À luz dos elementos de prova contidos nos autos, verifica-se que a parte autora colaciona documentos para comprovar a posse do bem, tais como declaração de confirmação de residência, conta de energia.
No caso dos autos, cabível, a meu ver, a conversão em usucapião extraordinário, o qual para aquisição pela usucapião extraordinária exige-se o seguinte: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Isso porque restara demonstrado a posse contínua e incontestada exercida, com ânimo de dono, durante o lapso temporal de 10 anos, diante do auto de constatação realizado por oficial de justiça que confirmara a permanência da parte autor na posse do imóvel, aliado ao fato de que desde o ajuizamento da presente ação até a presente data já cumprido o prazo estabelecido em lei para a usucapião extraordinário.
Ademais, importa ressaltar que não houve oposição a posse da autora, seja pela União Federal, Estado do Pará e Município de Belém, tendo ainda o proprietário registral, ora requerido, anuído com a procedência do pedido, o que atende o requisito da posse mansa e pacífica.
Outrossim, não há informação nos autos que contrarie os fatos narrados na exordial, tampouco que desabone as provas trazidas pela parte promovente, ensejando, como já dito, a presunção de veracidade dos fatos narrados na peça inaugural.
Com efeito, inexistindo questões fáticas controvertidas e restando demonstrado nos autos todos os requisitos necessários para a declaração da prescrição aquisitiva da propriedade pertinente ao imóvel declinado na inicial, imperativo a procedência do pedido.
Por fim, no que se incabíveis honorários de sucumbência, eis que não houve oposição formal, vez que a requerida apenas compareceu nos autos após ser citada, anuiu com a pretensão da parte autora, reconhecendo o seu direito a usucapião.
Nesse sentido inclusive já se consolidou entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, seguido pelo Tribunais pátrios: “CIVIL/PROCESSUAL.
HONORARIOS DE ADVOGADO.
USUCAPIÃO.
EM AÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO CONTESTADA, NÃO CABE IMPOR OS ONUS DA SUCUMBENCIA AQUELE EM NOME DE QUEM SE ACHA REGISTRADO O IMOVEL, DEVIDAMENTE CITADO”. (STJ, REsp n. 10.151/RS, 3ª Turma, Rel.
Ministro Dias Trindade, J. 18.12.91.) APELAÇÃO.
USUCAPIÃO NÃO CONTESTADA.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. -Não se pode impor o pagamento de honorários advocatícios àquele cujo imóvel usucapiendo está registrado em seu nome e que, citado, declara expressamente seu desinteresse pela demanda, abstendo-se inclusive de contestar o pedido. (TJ-MG - AC: 10194150067404001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 06/06/2019, Data de Publicação: 14/06/2019) AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇAO AQUISITIVA - DEMANDA NÃO CONTESTADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
Em ação de usucapião não contestada, não cabe impor ônus da sucumbência em nome de quem se acha registrado o imóvel.
Recurso provido. (TJ-MT - AC: 00056199420158110003, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 14/06/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2023) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de USUCAPIÃO, para declarar, em favor da parte autora VANILSON VEIGA DE SOUZA, o domínio sobre a área descrita na petição inicial e discriminada na documentação juntada, em especial, na planta e memorial descritivo.
Em consequência, resolvo o processo, com análise do mérito, conforme o art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pela falta de litigiosidade e natureza da ação, bem como, porque o polo ativo goza da justiça gratuita para todos os fins.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem para fins registro, sem custas para fins cartorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, 07 de março de 2024.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
11/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 22:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CONFINANTES DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2024 04:10
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0003415-09.2014.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: VANILSON VEIGA DE SOUZA REU: ROSANGELA PAMPLONA DAIBES, IAGUPE IARA DAIBES, CONFINANTES DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS Despacho Tendo em vista os vários processos de usucapião em que são parte como requerido, o senhor IAGUPE IARA DAIBES, e a senhora ROSANGELA PAMPLONA DAIBES, e para dar mais celeridade ao trâmite processual, e ainda levando em conta a petição retro subscrita pelo patrono dos requeridos, procedo as seguintes determinações: A secretaria para certificar quanto a resposta dos ofícios as fazendas públicas.
Em caso negativo proceda com a intimação para manifestar interessa na causa.
Designo o dia 16 de fevereiro de 2024 a partir das 09:00, ocasião em que este magistrado se fará presente no endereço constante da inicial para inspeção, a fim de averiguar a situação do imóvel que o requerente pretende usucapir.
Oficie-se a central de mandados para que seja designado 02 (dois) oficiais de justiça para acompanhar a diligência.
Recolha-se eventual mandado de citação/intimação dos requeridos, devendo todas as intimações/citações serem efetuadas através de seu patrono habilitado nos autos, Dr.
Marcus Aquino de Azevedo - OAB/PA n.º 10.277, com a devida atualização cadastral do causídico, no sistema PJE.
Requisite-se transporte para deslocamento da equipe de trabalho (juiz, assessor, oficiais de justiça).
Proceda a intimação das partes através de seus advogados e/ou defensor público habilitados nos autos, para acompanhamento da diligência, devendo a secretaria proceder com a atualização cadastral dos causídicos, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 31 de janeiro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0003415-09.2014.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de janeiro de 2024 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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15/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 14:52
Processo migrado do sistema Libra
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12/05/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:14
REMESSA INTERNA
-
15/03/2022 11:12
Remessa
-
11/11/2021 11:58
REMESSA INTERNA
-
11/11/2021 11:58
REMESSA INTERNA
-
24/09/2021 09:12
Remessa
-
24/09/2021 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/09/2021 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/09/2021 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2021 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7123-29
-
03/09/2021 11:55
Remessa
-
03/09/2021 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2021 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2021 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2021 08:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2021 08:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2021 07:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2021 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2021 11:19
CONCLUSOS
-
12/07/2021 09:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/07/2021 09:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/07/2021 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2021 09:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
29/06/2021 11:13
CONCLUSOS
-
29/06/2021 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2021 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2021 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/06/2021 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2021 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/06/2021 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/06/2021 13:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9105-31
-
17/06/2021 13:11
Remessa
-
17/06/2021 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2021 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2021 08:37
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/06/2021 08:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2021 19:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : EDUARDO AUGUSTO VALLE VASCONCELOS SANTOS
-
08/06/2021 19:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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08/06/2021 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 13:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2021 13:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
08/06/2021 13:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
08/06/2021 13:46
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/06/2021 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2021 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2021 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 13:46
Citação CITACAO
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08/06/2021 13:39
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte OTONIEL NOBUYUKI TOGUCHI (8230067) do processo 00034150920148140301.Motivo: ALTERAÇÃO DO POLO
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08/06/2021 13:38
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte CATARINA TOSHIKO TOGUSHI (8230246) do processo 00034150920148140301.Motivo: ALTERAÇÃO DO POLO
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08/06/2021 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/03/2021 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/03/2021 19:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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16/06/2020 07:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/04/2020 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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31/03/2020 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/03/2020 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2020 11:18
CONCLUSOS
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12/07/2019 09:52
CONCLUSOS
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02/07/2019 11:58
CONCLUSOS
-
02/07/2019 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/07/2019 12:06
OUTROS
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31/05/2019 07:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/05/2019 12:59
AGUARDANDO REMESSA MP
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29/05/2019 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/05/2019 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/05/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/05/2019 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/05/2019 08:40
Remessa
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10/05/2019 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2019 08:25
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/01/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 10:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/01/2019 10:13
AGUARDANDO REMESSA MP
-
10/01/2019 10:13
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
19/09/2018 14:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 14:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 14:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 11:36
OUTROS
-
18/09/2018 10:52
Remessa
-
18/09/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2018 12:12
PROCURADORIA FEDERAL
-
04/09/2018 11:58
AGUARDANDO REMESSA
-
04/09/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2018 11:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/08/2018 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAMIKO KOMAYAMA SAWADA (4061695), que representa a parte CATARINA TOSHIKO TOGUSHI (8230246) no processo 00034150920148140301.
-
31/08/2018 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAMIKO KOMAYAMA SAWADA (4061695), que representa a parte OTONIEL NOBUYUKI TOGUCHI (8230067) no processo 00034150920148140301.
-
14/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 09:12
OUTROS
-
07/06/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2018 11:02
Remessa
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07/06/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2018 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2018 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2018 15:23
Remessa
-
25/05/2018 15:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 15:10
Remessa
-
25/05/2018 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 14:40
Remessa
-
25/05/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5783-08
-
17/05/2018 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 13:58
Remessa
-
17/05/2018 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2018 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
17/05/2018 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - dev ar mov 10/05/2018
-
11/05/2018 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2018 16:21
Remessa
-
11/05/2018 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2018 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2018 10:54
Remessa
-
11/05/2018 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 07:53
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2018 10:01
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818832br - CART 2 OF IMOVEIS - 66035415
-
30/04/2018 10:00
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818846br- CART REG 1 OF - 66045315
-
30/04/2018 10:00
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818850br - CODEM - 66035135
-
30/04/2018 09:59
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818815br - SEMAJ - 66015052
-
30/04/2018 09:59
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818829br- PGE - 660255440
-
30/04/2018 09:58
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818792br -M JADER SERGIO - 66830725
-
30/04/2018 09:58
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818801br - MARIA TEREZA - 66830726
-
30/04/2018 09:57
REMESSA AOS CORREIOS - bi126818789br - HELOISA HELENA - 66830725
-
27/04/2018 13:53
Citação INTIMACAO POSTAL
-
27/04/2018 13:53
Citação INTIMACAO POSTAL
-
27/04/2018 13:53
Citação INTIMACAO POSTAL
-
27/04/2018 13:51
OFICIO POSTAL
-
27/04/2018 13:51
OFICIO POSTAL
-
27/04/2018 13:51
OFICIO POSTAL
-
27/04/2018 13:51
OFICIO POSTAL
-
27/04/2018 13:51
OFICIO POSTAL
-
10/04/2018 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 12:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
10/04/2018 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 11:53
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/04/2018 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 11:52
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/04/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 11:51
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/04/2018 09:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/04/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 09:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/04/2018 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 09:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/04/2018 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 09:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/04/2018 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 09:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/04/2018 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 12:25
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/01/2018 08:02
Remessa
-
23/01/2018 14:15
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VANILSON VEIGA SOUZA no processo 00034150920148140301.
-
23/01/2018 14:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (9592942), que representa a parte VANILSON VEIGA SOUZA (8281087) no processo 00034150920148140301.
-
15/01/2018 11:04
Remessa
-
19/08/2014 10:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/05/2014 14:01
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/05/2014 08:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2014 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/04/2014 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/04/2014 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2014 15:22
CONCLUSOS
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22/01/2014 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2014 12:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/01/2014 10:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/01/2014 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ALESSANDRO OZANAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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