TJPA - 0800648-04.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:10
Transitado em Julgado em
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09/02/2025 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 29/01/2025 09:15, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
28/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: DEAM ICOARACI REU: MENIO AUGUSTO MESQUITA DA COSTA FILHO Processo nº: 0800648-04.2024.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 DE JANEIRO de 2025, às 9:15 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 07 de outubro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
07/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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07/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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08/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:46
Expedição de Carta.
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08/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 08:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/04/2024 07:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0800648-04.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra MENIO AUGUSTO MESQUITA DA COSTA FILHO, por ter incorrido no crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal Brasileiro. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu MENIO AUGUSTO MESQUITA DA COSTA FILHO, filho de MENIO AUGUSTO MESQUITA DA COSTA e MARIA MADALENA MEIRA DE COSTA, RG 3707086 PC/PA, CPF *02.***.*56-00, nascido em 03/08/1982, residente no Conjunto Maguari, Alameda 25, nº 32, Coqueiro, Belém-PA, CEP: 66823-085, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 01 de abril de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
01/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:10
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/01/2024 00:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0800648-04.2024.8.14.0401 DECISÃO Face a Certidão da Secretaria deste Juízo, verifica-se que o presente Inquérito Policial é relativo à Medida Protetiva de nº 0804743-32.2023.8.14.0201 em trâmite na 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, para onde os presentes autos deverão ser redistribuídos, por prevenção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de janeiro de 2024 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
23/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2024 21:02
Conclusos para decisão
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22/01/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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