TJPA - 0893453-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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29/05/2025 07:44
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ANA BEATRIZ SILVA DA SILVA em/para 28/05/2025 09:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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29/05/2025 07:44
Juntada de Termo de audiência
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28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA TRAVASSOS em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:17
Recebidos os autos.
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22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:15
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 28/05/2025 09:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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04/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 04:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:13
Recebidos os autos.
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22/11/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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14/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 06:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:20
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA TRAVASSOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA TRAVASSOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 17:11
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0893453-19.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA TRAVASSOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Quadra SEPN 508 Bloco C, 2 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), para que apresente(m) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no inciso III do Art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir; 3.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa de que trata o ítem 2, contar-se à da data de juntada do AR nos autos (Art. 231, §1 do CPC); 4.
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do CPC); 5.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 6.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101714514922000000096598947 02 Procuração Documento de Comprovação 23101714514999700000096598950 04 RG Documento de Comprovação 23101714515069800000096598951 05 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23101714515100900000096598952 06 contracheque_9_2023 Documento de Comprovação 23101714515129800000096598954 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23101714515161200000096598955 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 23101714515228900000096598956 -
22/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA TRAVASSOS - CPF: *66.***.*34-04 (AUTOR).
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17/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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