TJPA - 0800617-17.2021.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:27
Processo Desarquivado
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24/01/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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15/01/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
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30/09/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 10:00 Vara Criminal de Marituba.
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26/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:05
Juntada de Informações
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24/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:39
Juntada de Ofício
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24/04/2024 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 10:00 Vara Criminal de Marituba.
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07/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 11:00 Vara Criminal de Marituba.
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09/02/2024 07:22
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO MATOS BESTEIRO em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 06:42
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO MATOS BESTEIRO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO Nº 0800617-17.2021.8.14.0133 DESPACHO 1.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, tenho por bem designar a audiência para o dia 05.03.2024, às 11h00.
INTIME-SE o acusado ALESSANDRA SILVA ARAÚJO REQUISITEM-SE as testemunhas policiais 1 – Carlos Andre Souza Azevedo - PM, qualificado nos autos; 2 – Jhonny Ataide da Costa - PM, qualificado nos autos; 3 - Marcio Alexandre da Silva Gomes – PM, qualificado nos autos; 4 – Lorena Ribeiro de Abreu Tavares – PM, qualificada nos autos; 5 – Luana Pamala dos Santos – PM, qualificada nos autos. 2.
Destaco que a participação das partes ou testemunhas, por meio virtual, em ambiente externo à unidade judiciária se dará somente nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal.
Marituba, 5 de abril de 2023 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência -
18/01/2024 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2024 13:07
Juntada de Ofício
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18/01/2024 13:05
Juntada de Ofício
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18/01/2024 13:02
Juntada de Ofício
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18/01/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 11:00 Vara Criminal de Marituba.
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05/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
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03/05/2022 22:24
Juntada de Certidão
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16/01/2022 19:03
Juntada de Certidão
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26/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
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13/06/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 12:13
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 14:30
Recebida a denúncia contra ALESSANDRA SILVA ARAÚJO (REU), PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARITUBA (AUTOR)
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19/04/2021 13:43
Conclusos para decisão
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19/04/2021 12:44
Juntada de Auto de prisão em flagrante
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26/02/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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