TJPA - 0801268-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:08
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:21
Decorrido prazo de 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA BA em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:21
Decorrido prazo de VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:21
Decorrido prazo de JOILTON DEOLINO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0801268-25.2024.814.0301 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 131299088, demostrando interesse no feito e comprovando o recolhimento das custas pendentes, CUMPRA-SE a Carta Precatória (ID 106836994) nos termos em que foi expedida, com as cautelas legais.
Após, cumpridas as diligências, e de tudo certificado, devolva-se ao Juízo deprecante.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
14/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0801268-25.2024.8.14.0301 DEPRECANTE: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA BA REQUERENTE: VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA, JOILTON DEOLINO DOS SANTOS DEPRECADO: VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 005/2024-CGJ, Art. 14, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas de distribuição e cumprimento da Carta Precatória, de acordo com a tabela abaixo (Lei Estadual 8328/2015), no prazo de 15 (quinze) dias.
A emissão das custas poderá ser obtida no site do TJPA, no link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, devendo a comprovação do pagamento ser juntada nos autos da Carta Precatória.
Belém, 7 de novembro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém NOTAS: (...) 3) A custa de expedição de mandado para fins de citação/intimação é calculada de acordo com a quantidade de pessoas a serem citadas e/ou intimadas, independente de endereço. 4) No cálculo da carta precatória, carta de ordem e carta arbitral devem ser incluídos tantos mandados quantas forem as diligências necessárias para o seu cumprimento. -
07/11/2024 13:55
Decorrido prazo de JOILTON DEOLINO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:46
Decorrido prazo de VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/11/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA BA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de JOILTON DEOLINO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0801268-25.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA BA REQUERENTE: VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA, JOILTON DEOLINO DOS SANTOS DEPRECADO: VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA DEPRECANTE: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA BA REQUERENTE: VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA, JOILTON DEOLINO DOS SANTOS Nome: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA BA Endereço: desconhecido Nome: VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: LUIZ INACIO LULA DA SILVA, SN, LOJA 04, SANTA MARIA GORETTI, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-297 Nome: JOILTON DEOLINO DOS SANTOS Endereço: ADOLFO VIANA, LJ01 PASSARELA CENTER, CENTRO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-580 DEPRECADO: VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Nome: VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM Endereço: Avenida Almirante Barroso, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RUA OLIVEIRA BELO, N. 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido ID. 120872358.
A UNAJ para a reemissão do boleto de custas quanto ao cumprimento da Carta Precatória.
Após, intime-se a parte autora para recolhê-las, advertida a parte que, decorrido o novo prazo sem o pagamento não será deferido novo pedido de reemissão do boleto de custas.
Cumpra-se.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
02/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:54
Declarada incompetência
-
28/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:46
Decorrido prazo de 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA BA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
12/04/2024 06:43
Decorrido prazo de ISRAEL VENTURA MENDES em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:32
Decorrido prazo de VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOILTON DEOLINO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0801268-25.2024.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório ID Num. 111742659 - Pág. 1 Boleto ID Num. 111742658 - Pág. 1 -
25/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/03/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2024 05:12
Decorrido prazo de 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA BA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:12
Decorrido prazo de VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:12
Decorrido prazo de JOILTON DEOLINO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:12
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 09:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0801268-25.2024.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA/BA, extraída dos autos do – Processo nº 8001956-91.2022.8.05.0271.
Requerente: VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 107115477, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809915-94.2019.8.14.0006
Luana Conceicao Fiel de Moraes
Luis Otavio Fiel de Moraes
Advogado: Silas Dutra Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2019 12:15
Processo nº 0805260-92.2022.8.14.0000
Loudovina Santos Goncalves
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriel Mota de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2022 14:33
Processo nº 0803508-26.2020.8.14.0301
Raimundo Oliveira da Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2022 12:36
Processo nº 0803508-26.2020.8.14.0301
Raimundo Oliveira da Silva
Estado do para
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2020 09:44
Processo nº 0818346-37.2021.8.14.0301
Jose de Arimatea Duarte Pereira
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Maria Izabel Zemero
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 11:45