TJPA - 0802458-70.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:28
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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13/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:31
Decorrido prazo de EUCELDINA FREITAS DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0802458-70.2022.8.14.0017 REQUERENTE: EUCELDINA FREITAS DA SILVA Nome: EUCELDINA FREITAS DA SILVA Endereço: CHACARA FARTURA, LOTE 10, PA JONCON, RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 INTERESSADO: JOAO NUNES DA SILVA Nome: JOAO NUNES DA SILVA Endereço: rua 1000, 1000, casa, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Vistos os autos.
Recebo a petição inicial eis que preenchidos os requisitos legais.
Tendo em vista os argumentos contidos na petição inicial e documentos constante nos autos, DEFIRO a parte autora a gratuidade da justiça.
Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
26/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
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13/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:14
Decorrido prazo de EUCELDINA FREITAS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 01:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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27/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0802458-70.2022.8.14.0017 REQUERENTE: EUCELDINA FREITAS DA SILVA Nome: EUCELDINA FREITAS DA SILVA Endereço: CHACARA FARTURA, LOTE 10, PA JONCON, RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 INTERESSADO: JOAO NUNES DA SILVA Nome: JOAO NUNES DA SILVA Endereço: rua 1000, 1000, casa, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Recebo o declínio de competência.
Intime-se à autora para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte aos autos: 1.
Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 2.
Declaração de que o falecido não possuía outros herdeiros conhecidos; 3.
Declaração de inexistência de bens a inventariar; 4.
Comprovar a legitimidade para obtenção do alvará, considerando que consta a informação que o falecido deixou filhos; 5.
Adequar o valor da causa, devendo corresponder ao valor que se pretende levantar ainda que estimado. 6.
Decorrido o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
18/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 09:33
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 19:05
Declarada incompetência
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18/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
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05/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/11/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
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01/08/2022 20:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2022 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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