TJPA - 0800951-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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24/04/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de POLO COMERCIO REFRIGERACAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO DE BRITO em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:27
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0800951-27.2024.8.14.0301 Requerente: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Requerido: CÉSAR AUGUSTO FIGUEIREDO DE BRITO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1939, bairro Umarizal, Belém – PA, CEP: 66055-220.
DESPACHO CUSTAS devidamente recolhidas conforme certidão de ID 111897594.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010912474014200000100399513 5158306-67.2023.8.13.0024-1703098730153-18253-processo CARTA 24010912474032400000100399515 Certidão Certidão 24011610585749700000100703584 Decisão Decisão 24011612094468800000100705398 Certidão Certidão 24011613425500200000100724561 Relatório de custas Relatório de custas 24032116313937400000104887066 REL0800951-27.2024.8.14.0301 Relatório de custas 24032116313954800000104887070 Petição Petição 24032213561146700000104957533 Certidão Certidão 24032510374954900000105028305 -
25/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/03/2024 16:31
Realizado cálculo de custas
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17/02/2024 05:13
Decorrido prazo de COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:13
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:13
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:13
Decorrido prazo de POLO COMERCIO REFRIGERACAO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FIGUEIREDO DE BRITO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 09:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0800951-27.2024.8.14.0301, oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo nº 5158306-67.2023.8.13.0024.
Requerente: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Requerido: CÉSAR AUGUSTO FIGUEIREDO DE BRITO DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 107108252, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando que nos seja informado o endereço correto, haja vista que o CEP constante nos autos se refere a outro logradouro. 4) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, e sendo informado no endereço correto, voltem conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/01/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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