TJPA - 0902510-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:27
Juntada de Petição de alvará
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22/03/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 04:31
Decorrido prazo de NORTE MARINE INDUSTRIA REPAROS E OPERACOES FLUVIAS LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 14:15
Decorrido prazo de NORTE MARINE INDUSTRIA REPAROS E OPERACOES FLUVIAS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:06
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0902510-95.2022.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento integral do valor da presente execução, conforme extrato de subconta judicial (ID 107291844), comprovando o depósito da quantia exequenda requerida pelo credor no ID 91447750.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO e, consequentemente, retiro a restrição veicular realizada no ID 95968925, conforme documento em anexo.
Autorizo desde já a expedição de alvará de transferência do valor depositado em conta judicial à parte exequente ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), que deverá ser informada nos autos os respectivos dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de transferência permanente desse valor para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei Estadual n 6.750/2005.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
23/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 02:46
Decorrido prazo de NORTE MARINE INDUSTRIA REPAROS E OPERACOES FLUVIAS LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:44
Juntada de Petição de boleto
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26/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 23:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
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01/07/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 19:53
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 00:56
Decorrido prazo de NORTE MARINE INDUSTRIA REPAROS E OPERACOES FLUVIAS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 21:42
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 17:09
Conclusos para decisão
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13/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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