TJPA - 0801421-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 14:41
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:14
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0801421-58.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 129648068), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
06/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0801421-58.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: CELSO DOS SANTOS MENDES Endereço: Travessa Alenquer, Vila Joana, 143 CASA B 18, VILA JOANA Entre Dr.
Jose Malcher e Dr.
Assis, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-020 Nome: MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES Endereço: Travessa Alenquer, vila joana casa B-18, 143, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-020 Nome: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Endereço: ACC I Formosa Cidade Nova, S.N, Rua Sn-17, s/n, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-972 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis por necessidade de perícia Rejeito a preliminar, uma vez que as provas produzidas são suficientes para o esclarecimento dos fatos necessários ao julgamento da lide, não havendo necessidade de perícia no caso.
Mérito Não há controvérsia entre as partes quanto ao fato de que empregado do réu conduzia veículo que colidiu na parte traseira de veículo conduzido pelo coautor Celso dos Santos Mendes, que igualmente bateu na traseira de um terceiro veículo que transitava à sua frente, quando trafegavam no local indicado na petição inicial.
A divergência entre os litigantes reside, em síntese, quanto à causa do acidente.
Segundo a petição inicial, o empregado do réu teria feito “uma manobra fora dos padrões de trânsito", em alta velocidade e sem a atenção devida.
O demandado, por sua vez, afirmou que o autor causou o acidente ao tentar mudar de faixa de forma imprudente, ultrapassando o caminhão do reclamado, sem que houvesse espaço suficiente para a manobra, resultando na colisão entre os três veículos.
De acordo com o disposto no art. 29, XI, "b", do Código de Trânsito Brasileiro, “todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá [...] afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança”.
Todavia, no caso, as imagens fotográficas que acompanham a petição inicial e a contestação evidenciam que o autor, ao tentar mudar de faixa na pista de rolamento em que se deu o acidente, não guardou distância lateral segura do veículo da ré e nem do veículo que trafegava à sua frente, dando causa à colisão.
Assim, como o acidente ocorreu por culpa do autor, não há como prosperar sua prtensão indenizatória.
Dispositivo Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011109420763000000100491153 RECLAMAÇÃO TRÂNSITO Petição 24011109420782000000100491157 DOC CELSO E MARIA ROSINEIDE E DOC.
VEÍCULO Documento de Comprovação 24011109420825500000100491158 BOLETIM OCORRÊNCIA E OUTROS DOC.
Documento de Comprovação 24011109420904200000100491161 FOTOS Documento de Comprovação 24011109420995500000100491162 ORÇAMENTOS Documento de Comprovação 24011109421078000000100491163 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011109452939800000100491168 PROTOCOLO CIÊNCIA Documento de Comprovação 24011109452961600000100491170 PROPRIEDADE OSX 6252 Documento de Comprovação 24011712354333500000100724763 Decisão Decisão 24011712354385100000100724762 Citação Citação 24011808472668300000100820708 Certidão LINK VIRTUAL Certidão 24020907482848400000102223704 Termo de Audiência Termo de Audiência 24032512571296700000105057186 CELSO MENDES e outros x FORMOSA LTDA Termo de Audiência 24032512571315500000105057187 Despacho Despacho 24032515325050200000105057183 Certidão Certidão 24032520213721200000105092121 Decisão Decisão 24041610365140800000106364085 Intimação Intimação 24041618003387600000106446230 Intimação Intimação 24041618003430000000106446231 Informação Informação 24041618083705900000106446242 Certidão Certidão 24041618131815900000106446246 Mandado Mandado 24041710100873700000106467021 Mandado Mandado 24041710100873700000106467021 Intimação Intimação 24042309214216300000106861045 AR Identificação de AR 24052508095366800000109017952 AR Identificação de AR 24052508095372700000109017953 AR Identificação de AR 24052508095497800000109017954 AR Identificação de AR 24052508095504500000109017955 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24062418180673000000110987042 pje formosa Devolução de Mandado 24062418180688400000110987044 Petição Petição 24062810583270600000111353287 Doc. 01 - Procurações - Formosa Supermercados e Magazine LTDA Instrumento de Procuração 24062810583892100000111353289 Doc. 02 - Procuração Paulo atualizada Instrumento de Procuração 24062810583997500000111353290 Doc. 03 - Contrato Social Documento de Identificação 24062810584060900000111353291 Doc. 04 - Substabelecimento Substabelecimento 24062810584196100000111353292 Doc. 05 - Carta de Preposição - Formosa Sup e Mag 2022 Documento de Identificação 24062810584280400000111353293 Contestação Contestação 24070309141934500000111683378 Doc. 01 - Boletim de Ocorrência-1 Documento de Comprovação 24070309142110000000111687229 Termo de Audiência Termo de Audiência 24070310113644800000111699482 CELSO MENDES e outros x FORMOSA SUPERMERCADO Termo de Audiência 24070310113659700000111699483 Mídia de Audiência Termo de Audiência 24070310145662300000111699486 CELSO MENDES e outros x FORMOSA SUPERMERCADO_001 Mídia de audiência 24070310145679600000111699487 CELSO MENDES e outros x FORMOSA SUPERMERCADO_002 Mídia de audiência 24070310150432100000111699490 Certidão Certidão 24072613101026800000113701728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072613390947100000113712885 Intimação Intimação 24072613390947100000113712885 Ofício Ofício 24070310113644800000111699482 Intimação Intimação 24072613390947100000113712885 Petição Petição 24080809532426900000114848098 AR Identificação de AR 24081208243102800000115122693 AR Identificação de AR 24081208243111400000115122694 AR Identificação de AR 24081208243238400000115122695 AR Identificação de AR 24081208243246700000115122696 Juntada de substabelecimento Petição 24100111283366600000119984114 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100114335000000000120007845 Audiência Una - Processo 0801421-58.2024.8.14.0301-20241001_121257-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24100114335000000000120007846 Despacho Despacho 24100116064137400000119996037 Despacho Despacho 24100116064137400000119996037 -
09/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0801421-58.2024.8.14.0301 Parte autora: CELSO DOS SANTOS MENDES Identidade: 2138667 - SEGUP CPF: *02.***.*22-72 Parte autora: MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES Identidade: 4880797 - PC/PA CPF: *05.***.*96-72 Parte ré: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA CNPJ: 63.***.***/0008-13 Preposto(a): JUAN FELIPE BEZERRA LIMA FARIAS Identidade: 7013712 - PC/PA CPF: *28.***.*44-68 Advogado(a): VITÓRIA BEATRIZ MONTEIRA DA SILVA OAB/PA: 32851 r TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao primeiro (1ª) dia do mês de outubro do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença dos autores, de forma presencial, e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 119223556).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200801421-58.2024.8.14.0301-20241001_121257-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
02/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
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01/10/2024 12:41
Audiência Una realizada para 01/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 05:05
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:05
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
12/08/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0801421-58.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que em virtude da Resolução nº 09/2024-GP, que extinguiu o Juizado Especial de Acidente de Trânsito, a audiência que estava designada nos autos em epígrafe será redesignada, em virtude de já haver audiência designada no mesmo horário na pauta de audiências desta unidade.
CERTIFICO, por fim, que todas as partes serão devidamente intimadas. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:35
Audiência Una designada para 01/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/07/2024 13:34
Audiência Una cancelada para 16/09/2024 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
03/07/2024 10:15
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/07/2024 10:11
Juntada de
-
03/07/2024 09:51
Audiência Una designada para 16/09/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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03/07/2024 09:50
Audiência Una realizada para 03/07/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
03/07/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 08:09
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS MENDES em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
25/05/2024 08:09
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 05:56
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS MENDES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:21
Expedição de .
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18/04/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0801421-58.2024.8.14.0301 DECISÃO Designe-se nova data de audiência UNA, com a devida intimação/citação das partes, com as advertências legais.
Cumpra-se.
Belém, 16 de Abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
16/04/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 18:08
Juntada de Petição de informação
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16/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:57
Audiência Una designada para 03/07/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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16/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 20:21
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:57
Juntada de
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25/03/2024 12:56
Audiência Una realizada para 25/03/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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09/02/2024 07:48
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 10:06
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 19:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0801421-58.2024.8.14.0301 DECISÃO Como os dados da proprietária do veículo de placa OSX-6252 coincidem com os dados da Reclamada, cite-se a mesma com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de janeiro de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
17/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:42
Audiência Una designada para 25/03/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
11/01/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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