TJPA - 0823178-36.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823178-36.2023.8.14.0401 DENUNCIADO: NILDI LOPES DOS SANTOS, CPF: *74.***.*84-68 Advogado da denunciada: Claudio Alan de Lima Machado, OAB/PA: 32128 VÍTIMA: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: *19.***.*50-97 Advogado da vítima: Karla Kedma Campos Cardoso Amaral, OAB/PA: 7375 ART. 147 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07/05/2025, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes, acompanhadas de advogado.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes, bem como a transação penal proposta pelo MP consistente na prestação de serviço à comunidade pelo período de 4 semanas, na forma da lei.
Instada, a vítima manifestou interesse no prosseguimento do feito.
Todos foram informados que a audiência seria gravada e a mídia juntada aos autos, sendo utilizada a plataforma do Microsoft Teams.
A seguir, a Juíza deu a palavra para apresentação de defesa prévia.
Em seguida, a MM.
Juíza passou a decidir: “Recebo a denúncia, eis que de acordo com o art. 41 do CPP, e a defesa prévia traz apenas informações que necessitam ser analisadas após instrução processual.
Assim, dou seguimento à presente audiência”.
Feita a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, § 1º, II, III e IV, da Lei 9.099/95; não aceita pela denunciada, devidamente orientada por seu advogado.
A seguir, passou-se a oitiva da vítima e ao interrogatório, sucessivamente.
Posteriormente, a Juíza encerrou a instrução, pois nenhuma testemunha foi arrolada.
Instada, a Promotoria de Justiça pediu vista para apresentar alegações finais escritas.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a deliberar: “Dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para apresentação de memoriais finais, pelo prazo sucessivo de cinco dias.
Após, conclusos para sentença”.Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Denunciada (Nildi): Advogado do denunciado (Claudio): Vítima (Marco Antonio): Advogado da vítima (Karla): -
08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 07/05/2025 11:00, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/03/2025 03:37
Decorrido prazo de NILDI LOPES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:54
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
25/02/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 14:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/05/2025 11:00, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA em/para 20/02/2025 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:09
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 01:42
Decorrido prazo de NILDI LOPES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 14:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 03:57
Decorrido prazo de NILDI LOPES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:02
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0823178-36.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (ID 121388767), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/02/2025 às 10:20 horas.
Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
Int.
Cumpra-se.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
09/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:01
Decorrido prazo de NILDI LOPES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:01
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:58
Juntada de Petição de denúncia
-
18/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:35
Decorrido prazo de NILDI LOPES DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0823178-36.2023.814.0401 AUTOR DO FATO: NILDI LOPES DOS SANTOS, CPF: *74.***.*84-68 VÍTIMA: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: *19.***.*50-97 Advogada da vítima: Karla Kedma Campos Cardoso Amaral, OAB/PA: 007375 Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 12/06/2024, às 10:55 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes acima identificadas.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
Na oportunidade, a vítima ratificou o interesse no prosseguimento do feito.
Declarou, ainda, que somente sua companheira presenciou o fato.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, o MP requer seja oficiado o Centro de Perícia Renato Chaves, para que encaminhe o laudo pericial de verificação de autenticidade de mídia (pág. 03 do TCO).
Após o envio do laudo, requer vistas dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou: “Acolho o requerimento do MP.
Oficie-se ao Centro de Perícia – Renato Chaves, para que encaminhe o laudo pericial de verificação de autenticidade de mídia (Caso: 2023.064062; protocolo: 2023.01.097236), no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Após o encaminhamento do laudo, dê-se vistas dos autos ao MP.
Publicada em audiência”.
Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Autora (Nildi): Vítima (Marco Antônio): Advogada da vítima (Karla): -
13/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:52
Audiência Preliminar realizada para 12/06/2024 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 05:24
Decorrido prazo de NILDI LOPES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 06:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
15/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0823178-36.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 12 DE JUNHO DE 2024, ÀS 10:55 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do Jecrim de Belém -
09/01/2024 17:58
Audiência Preliminar designada para 12/06/2024 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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