TJPA - 0800147-51.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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21/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800147-51.2022.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): Nome: JAILSON LEITAO LOPES Endereço: Estrada do Gado, s/n, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Relator LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, nos autos da Ação Rescisória processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000, a qual deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos, cuja matéria diz respeito ao cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme a Lei Federal nº11.738/2008, tendo em vista ainda que, a decisão retro abrange todos os integrantes da carreira, inclusive inativos, bem como, sabendo-se que há nos aludidos autos pedido recente formulado pelo próprio SINTEP para que a decisão alhures seja limitada à categoria do magistério que recebe a gratificação de escolaridade, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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15/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 12:59
Juntada de despacho
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13/02/2023 12:18
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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13/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 05:07
Decorrido prazo de JAILSON LEITAO LOPES em 06/09/2022 23:59.
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04/09/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:17
Decorrido prazo de JAILSON LEITAO LOPES em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:33
Declarada incompetência
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29/04/2022 10:46
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 00:00
Conclusos para decisão
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06/02/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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