TJPA - 0823262-37.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:30
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0823262-37.2023.8.14.0401 Autora do Fato: CHIRLENE BRABO DE OLIVEIRA (RG nº 4722013 2via PC/PA) Vítima: YASMIM MATOS DA COSTA e LUIZ HENRIQUE SANTANA Capitulação Penal: Art. 147 CPB - Ameaça TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2024, às 11h20, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público, e presente a Conciliadora Criminal KALLENILCE GOMES.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE a autora do fato.
AUSENTE as vítimas, injustificadamente, tendo sido intimadas consoante teor das certidões de Id 120833365 e 120833364.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “Douto julgador, o MP requer o arquivamento dos autos por absoluta falta de justa causa à persecução penal.
O desinteresse das vítimas é evidente, já que estas, embora devidamente intimadas, não compareceram ao presente feito. É o requerimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos acima especificados.
Do exame dos autos, observa-se que as vítimas embora intimadas pessoalmente conforme certidões dos Oficiais de Justiça constante dos Ids 120833365 e 120833364, não compareceram à presente audiência e nem justificaram sua ausência, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito, inexistindo elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Juliana Helena dos Santos Ferreira, Assessora de Juiz digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADORA: AUTORA DO FATO: -
09/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:11
Arquivamento
-
06/09/2024 11:01
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2024 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
03/08/2024 01:58
Decorrido prazo de YASMIM MATOS DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTANA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:50
Decorrido prazo de CHIRLENE BRABO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTANA em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:51
Decorrido prazo de YASMIM MATOS DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CHIRLENE BRABO DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM J.F.
Autos n. 0823262-37.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 05 de SETEMBRO de 2024, às 11:00 e 20 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, devendo as partes serem intimadas pessoalmente por meio de Oficial de Justiça.
Intime-se a autora do fato a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Titular ou Auxiliar[1][1] da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital [1][1] Portaria nº 2662/2024-GP (publicada no TJPA – DJ Edição n° 7852/2024 de 12/06/2024) -
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:35
Audiência Preliminar designada para 05/09/2024 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 06:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTANA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 06:25
Decorrido prazo de YASMIM MATOS DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0823262-37.2023.8.14.0401 Autora do Fato: CHIRLENE BRABO DE OLIVEIRA Vítima: YASMIM MATOS DA COSTA e LUIZ HENRIQUE SANTANA Capitulação Penal: Art. 147 CPB - Ameaça TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos sete dias do mês de março do ano de 2024, às 11h20, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público e a conciliadora ANABELE DE PAULA DE LIMA MOTA.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE a Autora do Fato CHIRLENE BRABO DE OLIVEIRA.
AUSENTES as Vítimas YASMIM MATOS DA COSTA e LUIZ HENRIQUE SANTANA, cujos AR’s não se encontram juntados no PJe até a presente data.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, o Ministério Público requereu a juntada aos autos do AR referente às intimações das vítimas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido acima formulado pelo órgão Ministerial.
Assim sendo, determino a juntada nos autos do AR referente às intimações das vítimas.
Após, vistas ao Ministério Público.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Orlando Ruy Lobo Saraiva, Analista Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CHIRLENE BRABO DE OLIVEIRA: -
08/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:29
Audiência Preliminar realizada para 07/03/2024 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTANA em 01/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:33
Decorrido prazo de YASMIM MATOS DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:39
Decorrido prazo de CHIRLENE BRABO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0823262-37.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 7 de março de 2024, às 11 horas e 20 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a autora do fato a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se as vítimas para apresentarem em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
15/01/2024 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 11:22
Audiência Preliminar designada para 07/03/2024 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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