TJPA - 0801901-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:09
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:09
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:09
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:09
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0801901-36.2024.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
A resposta da pesquisa realizada via SISBAJUD se encontra juntada aos autos desde o dia 09/12/2024, ID 133282443. 2.
Desse modo, assino o prazo de 05 dias para a parte Exequente cumprir o despacho de ID 134065923, no tocante a se manifestar sobre a petição de ID 134049512 e documento juntado, na qual a Executada Gabriela requer desbloqueio de valores encontrados em sua conta poupança. 3.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
07/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:55
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:55
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 22/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 22/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:42
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:54
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 22/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:54
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 06:39
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:39
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:33
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:33
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:47
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:47
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:47
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 18/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:47
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
20/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 14:54
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0801901-36.2024.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que a parte Executada apresentou a petição de ID 134049512, contendo um documento que não havia sido apresentado quando houve a impugnação à penhora online, tampouco quando foram opostos os Embargos à Execução; considerando que os Executados reconhecem a existência do débito decorrente do contrato de locação firmado com a Autora; considerando a alegação de que parte dos valores bloqueados da Executada Gabriela são provenientes de conta poupança, porém sem a devida comprovação, nos autos, da urgência para imediato desbloqueio, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre os Embargos à Execução de ID 133916127 e sobre a petição de ID 134049512 e documento juntado. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão para análise dos pedidos pendentes.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:09
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/12/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0801901-36.2024.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Analisando os Embargos à Execução apresentados em razão da penhora online entendo por bem acolhê-los parcialmente. 1.1.
Apenas os Executados GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES e ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR lograram êxito em comprovar vínculo empregatício e recebimento de proventos em contas bancárias alcançadas pela diligência realizada via SISBAJUD, motivo pelo qual, na oportunidade, foi realizado o devido desbloqueio dos valores encontrados. 1.2.
As demais Executadas apresentaram planilhas de débitos, extratos bancários, no entanto, sem demonstrar que os valores encontrados correspondiam a proventos. 1.3.
Ainda que tenha sido alegado o disposto no art. 833, X do CPC, verifico que a Exequente é pessoa idosa, de alta prioridade processual, que também conta com o valor advindo do aluguel firmado com os Executados para manter sua subsistência e que os Executados, injustificadamente, inadimpliram com as parcelas do contrato e dos acordos extrajudiciais firmados com a parte Autora. 1.4.
Desse modo, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, por ora, mantenho o bloqueio de valores encontrados em contas bancárias não vinculadas ao recebimento de proventos dos Executados (doc. em anexo). 2.
Uma vez que o Juízo foi garantido, designo audiência de conciliação para o dia 18/12/2024, às 09:00h. 3.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Cumpra-se com urgência (FEITO COM ALTA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO). (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
09/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
09/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0801901-36.2024.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Registre-se que foi efetuada pesquisa via SISBAJUD (doc. em anexo). 2.
Decorrido o prazo de 05 dias, retornar os autos conclusos para resposta.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 22:48
Decorrido prazo de GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:48
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:28
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:28
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2024 08:33
Decorrido prazo de ELIZABETE BARROS DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2024 08:22
Decorrido prazo de PAMELLA BARROS DE MELO em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0801901-36.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA EXECUTADOS: GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES, ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR, ELIZABETE BARROS DE MELO, PAMELLA BARROS DE MELO DESPACHO Vistos, etc. 1) Em análise da certidão, verifica-se que resta pendente de certificação a informação quanto ao pagamento vinculado ao presente processo, pelo que determino: 1.1) Tendo havido pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente mediante prévio agendamento em secretaria. 1.2) Não tendo havido pagamento, certifique-se e retornem os autos conclusos para o procedimento da diligência via SISBAJUD conforme solicitado.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0801901-36.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES, ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR, ELIZABETE BARROS DE MELO, PAMELLA BARROS DE MELO CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que verificou-se a inexistência de pagamento vinculado ao processo, através do Sistema de Depósitos Judiciais - SDJ, bem como não há, nos autos, informação de pagamento realizado por outra via.
Ato contínuo, promovo a intimação do Exequente, via PJE e DJE, para indicar bens da reclamada GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES que sirvam à penhora, com sua devida localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
De ordem do juízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 dias, fornecer novo endereço dos reclamados ANTONIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR, ELIZABETE BARROS DE MELO e PAMELLA BARROS DE MELO para viabilizar nova citação.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 9 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:53
Decorrido prazo de IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0801901-36.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: IRANEIDE DE OLIVEIRA MAIA.
EXECUTADOS: GABRIELA BATULEVICIOS MENEZES LOPES, ANTÔNIO CARLOS PINTO LOPES JUNIOR, ELIZABETH BARROS DE MELO e PAMELLA BARROS DE MELO.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte Credora, via sistema PJE ou correios, para indicar bens penhoráveis (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, do CPC, expedindo-se o mandado respectivo com ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte Executada, utilizando-se o Oficial de Justiça de uma via do mandado já expedido. 4.
Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada posteriormente pela secretaria da Vara, ocasião em que o Devedor poderá, querendo, oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado n. 126 do FONAJE), ficando a parte Exequente advertida de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível de Belém -
15/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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