TJPA - 0807519-78.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0807519-78.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] DECISÃO/MANDADO Primeiramente, DEFIRO o desarquivamento destes autos. 1.
Trata-se de início de cumprimento da sentença.
Assim determino INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2.
Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3.
Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4.
Cumpra-se. 5.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
23/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 10:21
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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13/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:54
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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05/11/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 13:07
Audiência Una realizada para 05/11/2024 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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04/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 22:09
Conclusos para decisão
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20/08/2024 22:09
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:07
Decorrido prazo de ANGELO BRAZ FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:07
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 15:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial e, no prazo de dez dias, apresentar o seguinte documento: Comprovante (extrato) de sua conta bancaria que indique o período em que o suposto empréstimo foi contratado, demonstrando se o valor foi ou não disponibilizado em sua conta bancária e na hipótese de ter sido disponibilizado, se a parte autora utilizou.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise de tutela.
Castanhal, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
17/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 06:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BENTES em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 11:53
Audiência Una designada para 05/11/2024 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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18/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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