TJPA - 0801619-55.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ELEONOR VIEIRA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ELEONOR VIEIRA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:07
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0801619-55.2023.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELEONOR VIEIRA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: ELEONOR VIEIRA PEREIRA Nome: ELEONOR VIEIRA PEREIRA Endereço: RUA NOVA I, 17, MONTE ALEGRE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 FICA A PARTE CIENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS AO PROCESSO 0801619-55.2023.8.14.0067, E ANEXADO AOS AUTOS.
Mocajuba, 12 de fevereiro de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
12/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:28
Juntada de Alvará
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07/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 04:03
Decorrido prazo de RICHELLE MARIANA DE OLIVEIRA LEMOS em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 04:03
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 04:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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02/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 23:57
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801619-55.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: ELEONOR VIEIRA PEREIRA Endereço: RUA NOVA I, 17, MONTE ALEGRE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, RICHELLE MARIANA DE OLIVEIRA LEMOS Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
29/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2024 17:11
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:06
Decorrido prazo de ELEONOR VIEIRA PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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16/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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