TJPA - 0806016-11.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:27
Decorrido prazo de AGUINALDO DE LIMA GOMES em 17/07/2025 23:59.
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25/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:47
Decorrido prazo de MAICO BENTES LIMA em 04/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:52
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 21:31
Juntada de mandado
-
22/05/2025 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:05
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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20/05/2025 11:46
Recebida a denúncia contra MAICO BENTES LIMA - CPF: *45.***.*26-72 (AUTOR DO FATO)
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20/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 13:13
Juntada de Petição de denúncia
-
09/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 16:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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09/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SANTARÉM em 25/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 04:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SANTARÉM em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:48
Revogado o acordo de não persecução penal de MAICO BENTES LIMA - CPF: *45.***.*26-72 (AUTOR DO FATO)
-
03/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:10
Decorrido prazo de MAICO BENTES LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:07
Decorrido prazo de MAICO BENTES LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MAICO BENTES LIMA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL Autos n° 0806016-11.2023.8.14.0051 Assunto: [Receptação Qualificada, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR DO FATO: MAICO BENTES LIMA DECISÃO Considerando as certidões que constam dos autos, tratando-se de fato grave, ao que tudo indica de falsificação de documento, passo as seguintes determinações: a) intimem-se os advogados constituídos nos autos (Dr.
Vilney Rodrigues Cordeiro e Aguinaldo de Lima Gomes), para informarem o porque das inconsistências entre os documentos de recolhimento de fiança e o comprovante de pagamento constantes nos autos não possuírem fundos na conta judicial; b) encaminhem-se os autos ao MP para possível apuração de crime; c) oficie-se à OAB para adoção de possíveis providências acerca dos fatos em questão; d) intime-se o autor do fato dando conhecimento da inexistência de recolhimento de fiança nos autos, o que impossibilita o cumprimento do ANPP, devendo apresentar manifestação acerca da intenção de manter e cumprir o acordo, caso em que será designada nova audiência.
Cumpra-se, expedientes necessários.
Santarém/PA, 8 de abril de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
16/04/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 06:59
Decorrido prazo de AGUINALDO DE LIMA GOMES em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:50
Decorrido prazo de AGUINALDO DE LIMA GOMES em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL Autos n° 0806016-11.2023.8.14.0051 Assunto: [Receptação Qualificada, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR DO FATO: MAICO BENTES LIMA DECISÃO Intime-se pessoalmente o Advogado Dr.
Aguinaldo de Lima Gomes para que apresente manifestação acerca da decisão ID n. 106972069.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Santarém/PA, 16 de fevereiro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
20/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MAICO BENTES LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:06
Decorrido prazo de MAICO BENTES LIMA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 15:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL Autos n° 0806016-11.2023.8.14.0051 Assunto: [Receptação Qualificada, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR DO FATO: MAICO BENTES LIMA DESPACHO Considerando a certidão ID n. 106362242, intime-se os advogado AGUINALDO DE LIMA GOMES - OAB PA29309 - CPF: *24.***.*15-17 (ADVOGADO)para explicar o motivo do documento que foi juntado no ID n. 91369283, não se referir a este processo, bem como o motivo pelo qual os valores constantes do documento diferem do atestado quando consultado no site do Tribunal.
Em seguida, conclusos os autos para deliberação.
Cumpra-se com a máxima brevidade.
Expedientes Necessários.
Santarém/PA, 12 de janeiro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
17/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MAICO BENTES LIMA - CPF: *45.***.*26-72 (AUTOR DO FATO)
-
05/09/2023 10:01
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 05/09/2023 09:45 2ª Vara Criminal de Santarém.
-
01/09/2023 04:40
Decorrido prazo de VILNEY RODRIGUES CORDEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:27
Decorrido prazo de AGUINALDO DE LIMA GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:52
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 05/09/2023 09:45 2ª Vara Criminal de Santarém.
-
19/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 08/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/04/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2023 22:31
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/04/2023 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:02
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
-
20/04/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:23
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
18/04/2023 04:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 12:39
Juntada de Laudo Pericial
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15/04/2023 12:15
Juntada de Mandado
-
15/04/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 11:16
Juntada de Petição de parecer
-
15/04/2023 08:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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