TJPA - 0893621-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA BAEZ FURTADO DE MENDONCA em 27/08/2025 23:59.
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04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:30
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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06/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0893621-21.2023.8.14.0301 DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados.
Intime-se o exequente para em 5 dias comprovar o pagamento das custas do diligência e dar prosseguimento à execução dos valores remanescentes, conforme já determinado alhures, sob pena de extinção do feito.
Belém, 2 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:04
Juntada de informação
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11/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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04/03/2025 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA BAEZ FURTADO DE MENDONCA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0893621-21.2023.8.14.0301 DESPACHO Indefiro o pleito de id 131344401, posto que não basta a juntada do contracheque, afirmando que o valor bloqueado é proveniente de pensão recebida, quando não há prova de que o valor é necessário à subsistência da executada.
Ademais, tal fato não se coaduna com a capacidade financeira demonstrada nos autos, posto que, ressoa que a executada possui um veículo seminovo JEEP COMPASS, uma sala no edifício de alto padrão, bem como vem sendo patrocinada por advogado particular.
Não há que se falar em nulidade de citação, posto que, em se tratando de prédio, a citação recebida na portaria é perfeitamente válida, segundo jurisprudência: CITAÇÃO Validade - Citação por correio – Carta de citação entregue no endereço da ré – Entendimento de que não seria válida, por ter sido a carta recebida por terceiro e ausente a indicação da sala comercial - Inadmissibilidade: – Considera-se válida a citação quando a ré está localizada em condomínio comercial, e a carta é entregue em seu endereço, ainda que ausente a indicação da sala, e a respectiva carta é entregue a pessoa autorizada a receber correspondências – Inteligência do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10001569320218260564 SP 1000156-93.2021.8.26.0564, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 28/10/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2021).
Foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 9.075,52.
Proceda à abertura de subconta.
Publico o despacho para intimação das partes.
Deve o condomínio indicar bens à penhora, posto que resta à execução a quantia de R$ 5.058,21.
P.
I.
C.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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01/01/2025 10:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0893621-21.2023.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 60 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD, posto que realizada pesquisa na modalidade "teimosinha", mais eficiente.
Há um veículo em nome da executada, porém, alienado fiduciariamente.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 07:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:27
Decorrido prazo de PATRICIA BAEZ FURTADO DE MENDONCA em 28/05/2024 23:59.
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28/06/2024 09:27
Juntada de identificação de ar
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13/05/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 18:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0893621-21.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER Executado: Nome: PATRICIA BAEZ FURTADO DE MENDONCA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, sala 2207 Cond.
Rogélio Fernadez, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial fundamentada em cobrança de taxas condominiais, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 14.133,73 (quatorze mil cento e trinta três reais e setenta e três centavos), conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 102594627 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 8 de janeiro de 2024 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101809302046400000096632356 AGI 2020 Documento de Comprovação 23101809302064000000096632360 Ata de reajuste e eleição- 07.01.2023 Documento de Comprovação 23101809302112800000096632362 CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 23101809302181700000096632364 Convenção Registrada Documento de Comprovação 23101809302211300000096632368 DOC.
IDENTIFICAÇÃO SINDICO 05-10-2023 11.09 Documento de Identificação 23101809302304500000096632370 PROCURAÇÃO SINDICO Procuração 23101809302369600000096632373 PETIÇAO , sala 2207 Petição 23101809302403300000096632376 DEMOSTRATIVO - SALA 2207 Documento de Comprovação 23101809302441800000096634080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111008500294400000097871799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111008500294400000097871799 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112210502422200000098557884 COMPROVAÇÃO DE CUSTAS 08936212120238140301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112210502438200000098557886 Certidão Certidão 24010810221321100000100326721 -
08/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
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13/12/2023 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 10:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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