TJPA - 0875421-63.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE C VAZ PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE C VAZ PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 14:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0875421-63.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Inclua-se no polo passivo o atual proprietário do imóvel Sr.
José Enock Carneiro Leite. 2.Face o parcelamento do débito fiscal perante à SEFIN, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. 3.Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. 4 .Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito.
Int.
Dil.
Belém/PA, 18 de dezembro de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
17/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE C VAZ PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
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18/12/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 08:45
Expedição de Carta.
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28/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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