TJPA - 0911489-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2024 19:18
Juntada de identificação de ar
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21/02/2024 11:23
Audiência Una realizada para 21/02/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 10:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 02:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:36
Decorrido prazo de ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP 66033-420, Belém-PA, Tel. (91)3239-5450 Processo nº 0911489-12.2023.8.14.0301.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-MANDADO A reclamante compareceu pessoalmente à secretaria da Vara informando que até a presenta data a reclamada não tomou qualquer providência e sequer realizou contato com a reclamante para fins de cumprimento da decisão.
Desta feita, considerando se tratar de questão de saúde e considerando que este juízo já determinou o cumprimento da tutela deferida após o pedido de reconsideração apresentado pela reclamada, conclui-se que a decisão fora descumprida sem qualquer justificativa, razão pela qual deve ser aplicada a multa pelo descumprimento, nos termos da decisão constante do ID106048031 e 106821804.
Considerando se tratar de questão de saúde, sendo este serviço essencial e garantido constitucionalmente, determino que a reclamada, cumpra em até 5 dias úteis, a contar da intimação desta decisão, os termos da decisão exarada nos autos nos Id106048031 e ratificado pelo Id106821804.
Em caso de novo descumprimento, fica a multa majorada para R$15.000,00, independente de análise de demais penalidades em razões do descumprimento, ressaltando inclusive a possibilidade de antecipação da execução da multa em caso de novo descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, aguarde-se audiência.
Belém, data e assinatura via sistema -
01/02/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0911489-12.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/02/2024 10:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022) no endereço indicado no cabeçalho.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 30 de janeiro de 2024. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:27
Audiência Una redesignada para 21/02/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP 66033-420, Belém-PA, Tel. (91)3239-5450 Processo nº 0911489-12.2023.8.14.0301.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-MANDADO DECISÃO Trata de pedido de reconsideração de decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou a realização de procedimento médico nos termos determinados pelo profissional de saúde que assiste a parte autora.
Em princípio cabe ressaltar que não há previsão legal de pedido de reconsideração de tutela antecipada no sistema processual estabelecido pela Lei 9.099/1995.
Porém considerando o caráter precário das decisões de concessão antecipatória e a possibilidade de revisão e adequação da decisão, passo a decidir: As alegações trazidas pela reclamada em seu pedido de reconsideração, apenas tomam por base julgados diversos e relatório de serviços médicos utilizados pela reclamante.
Logo, não acrescenta qualquer documento que justifique a modificação do entendimento deste juízo quanto ao deferimento da tutela pretendida.
Ressalte-se ainda que, a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA se trata de plano de saúde de grande porte e difundida em vários estados do Brasil, porém implementa medidas processuais protelatórias que apenas demonstram a resistência quanto ao cumprimento da ordem judicial já exarada nos autos.
Desta forma, não havendo, até este momento, elementos que desconstituíam ou demonstrem a legitimidade da cobrança ou outros fatos que afastasse a probabilidade do direito percebido na análise inicial, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Fica estabelecido o mesmo prazo e condições para cumprimento da tutela de urgência, a ser cumprida a partir da intimação desta decisão e nos termos já estabelecido em decisão anterior, ressaltando-se ainda que em caso de descumprimento, deverão os autos retornar conclusos para análise da aplicação a multa e demais providências cabíveis.
Aguarde-se para realização da audiência designada.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura, via Sistema PJE. -
11/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
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05/01/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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01/01/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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28/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:59
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:59
Audiência Una designada para 20/11/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/12/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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