TJPA - 0800346-86.2021.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 11:40
Desentranhado o documento
-
23/09/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
23/09/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/09/2025 09:46
Processo Reativado
-
11/05/2025 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES PENA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
12/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Breves/PA Fórum “Dr.
Pedro dos Santos Torres”, Av.
Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/PA CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] 0800346-86.2021.8.14.0010 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Requerente:Nome: JOSE CARLOS LACERDA GUEDES Endereço: Rua Paes de Carvalho - Ponte da Ibel, S/N, Cidade Nova II, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido:Nome: LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES Endereço: Rua Sebastião Amado, 2480, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 ATO ORDINATÓRIO - COBRANÇA DE CUSTAS FINAIS Nos termos do Art. 1º, § 2º, XI do Provimento 006/2006- CGJRMI, tomo as seguintes providencias; fica Vossa Senhoria, REU: LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES, INTIMADA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o recolhimento das custas judiciais ao qual foi condenada em sentença de ID 121072210 (anexa).
Breves, 7 de abril de 2025 EBENEZILDA PALHETA DE SOUZA Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Breves/PA -
07/04/2025 12:13
Apensado ao processo 0800998-64.2025.8.14.0010
-
07/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/04/2025 01:09
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:15
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 12/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA GUEDES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA GUEDES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:20
Decorrido prazo de LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA GUEDES em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800346-86.2021.8.14.0010 AUTOR: JOSE CARLOS LACERDA GUEDES Endereço: Nome: JOSE CARLOS LACERDA GUEDES Endereço: Rua Paes de Carvalho - Ponte da Ibel, S/N, Cidade Nova II, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: JEFERSON CARDOSO LEAO LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES Endereço: Nome: LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES Endereço: Rua Sebastião Amado, 2480, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, via sistema PJe, para que se manifestem acerca da prova pericial produzida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em igual prazo, requeiram as partes o que entender pertinente, bem como as provas que ainda pretendem produzir, ou se requerem o julgamento antecipado do feito.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
21/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA GUEDES em 12/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:49
Decorrido prazo de LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES em 09/09/2022 23:59.
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31/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:40
Decorrido prazo de LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA GUEDES em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:56
Juntada de Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
-
06/05/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Observado o disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento 006/2006 CJRMB, estendido para as Comarcas do Interior pelo Provimento 006/2009 CJCI, fica intimado do Ofício anexo, que solicita o comparecimento das partes, para realização de coleta neste instituto datada para o dia 21/06/2022 a partir das 09h:00.
Assinatura: sistema -
03/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/04/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA GUEDES em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 01:34
Decorrido prazo de LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACERDA GUEDES em 13/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:35
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 01:22
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0800346-86.2021.814.0010 Requerente: José Carlos Lacerda Guedes – advogado habilitado Requerida: Lucidalva Maria de Souza Gama Guedes – advogado habilitado DECISÃO Cuida-se de Ação de Extinção de Condomínio e Alienação Judicial c/c Cobrança de Aluguéis envolvendo as partes acima epigrafadas, na qual se apresentam os seguintes fatos e fundamentos.
Consta na inicial de que em janeiro de 2021 foi homologado o acordo de divórcio e partilha de bens entre as partes no Proc. nº 0001205-53.2012.814.0010, que tramitou perante esta Vara.
Informa que no acordo ficou estabelecido que o imóvel localizado na Rua Sebastião Amado, nº 2480, Aeroporto, Breves/PA deveria ser vendido, sendo o produto da venda dividido entre o autor e a ré.
Registra que desde maio de 2012, referido bem já vinha sendo posto à venda, mas que a parte demandada se opunha à venda.
Como o imóvel estava avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à época, a parte ré se comprometeu em pagar a meação devida ao autor no montante de R$ 75.000,00, mas que nunca honrou o acordo.
Diz que agora o bem está avaliado em R$ 250.000,00, pelo que requer a extinção do condomínio com a condenação da parte demandada ao pagamento da meação que lhe é devido, além de condená-la ao pagamento de metade dos aluguéis, pois ficou sabendo que a parte superior do imóvel está sendo alugada.
Devidamente citada, a parte demandada apresentou contestação apontando os seguintes argumentos.
Que em 06 de junho de 2018, as partes celebraram um contrato de compra e venda na qual a parte demandada comprava a meação devida do autor pelo valor de R$ 50.000,00, dando o autor quitação.
Que o contrato de aluguel foi posterior a compra e venda celebrada com a parte autora, pelo que não caberia o pagamento de metade dos aluguéis.
Em réplica à contestação, a parte autora, ao ratificar os termos da inicial, questiona a autenticidade dos recibos de quitação – pugnando pela realização de perícia grafotécnica –, pede a realização de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça para que seja conhecido o valor atual do imóvel e aponta que eventuais benfeitorias introduzidas no imóvel não podem ser creditadas em favor da demandada, uma vez que ela reside exclusivamente no imóvel pelo que seria a sua obrigação manter o bem em perfeito estado de conservação. É o relatório.
Considerando a ausência de preliminares, passo a sanear o feito nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Ao se compulsar os autos, vê-se que a parte autora questiona a autenticidade dos recibos de quitação do imóvel anexados aos ID nº 29472598, 29472600, 29472606 – págs. 08, 09 e 14.
Tal questionamento obsta a apreciação dos pedidos da parte autora, bem como os demais pedidos posteriores da parte demandada.
Logo, defiro o pedido de realização de prova pericial e DETERMINO a realização de exame grafotécnico dos documentos anexados aos ID nº 29472598, 29472600, 29472606 – págs. 08, 09 e 14, competindo o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para que promova o referido exame.
Intimem-se as partes mediante ato ordinatório para que apresentem os documentos e compareçam no local, dia e hora a serem indicados pelo CPC Renato Chaves.
Vindo o resultado da perícia, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao resultado do laudo no prazo comum de 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos para deliberação.
Ficam as partes cientes de que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC).
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA -
06/12/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCIDALVA MARIA DE SOUZA GAMA GUEDES em 03/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Com fundamento nos Artigos 93, inciso XIV da Constituição Federal e Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, tomo a seguinte providencia: Encaminho os presentes autos ao Advogado da parte requerente, Tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada nos autos ID: 29472617; 29472595 e seus anexos, para manifestação ou o que entender de direito.
Breves, 13 de julho de 2021.
José Humberto M.
Carvalho Servidor Mat. 163091 -
13/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2021 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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03/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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