TJPA - 0800927-04.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Criminal de Dom Eliseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 09:06
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2023 11:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
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07/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 06:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 13:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Dom Eliseu _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800927-04.2021.8.14.0107 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Jequié, 300, Esplanada, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Nome: EDSON PEREIRA SOUZA Endereço: Ruas Castanhal, 06, Itinga do Pará, Vila Nova, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Autos nº. 0800927-04.2021.8.14.0107
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de EDSON PEREIRA SOUZA, pela prática do crime de ameaça (art. 147), supostamente praticado em 20/11/2020.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, no entanto, designada audiência preliminar, esta restou infrutífera (id. 75457001 - Pág. 1).
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e a pena máxima aplicada para o tipo em questão. É o relato dos fatos Compulsando os autos e observando as alegações do Ministério Público, verifico que o tipo penal previsto no art. 147 do Código Penal possui pena máxima de 06 (seis) meses de detenção.
Nos termos do artigo 109 do referido diploma, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em 03 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Assim, considerando que a data do fato (20/11/2020) até a presente data (17/01/2024), transcorreu mais de 03 (quatro) anos, sem qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, de rigor o reconhecimento da prescrição.
Desta forma, acolho a promoção do Ministério Público para DECLARAR EXTINTA a punibilidade de EDSON PEREIRA SOUZA pela prática do delito acima descrito, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do referido Estatuto Penal.
Ficam revogadas as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas.
Proceda-se com a destruição da faca apreendida no id. 29599567 - Pág. 18, considerando ser instrumento do crime, bem como o decurso do tempo.
Oportunamente: 1.
Restitua-se a fiança na forma do art. 337 do Código de Processo Penal, se houver; 2.
Intime-se o Ministério Público; 3.
Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE, razão pela qual, dispenso a intimação do denunciado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade, sendo suficiente a mera publicação por diário.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.
Dom Eliseu, 17 de janeiro de 2024.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito _________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA, CEP: 68.633-000 – Fone (094) 3335-1479 -
17/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:14
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/10/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
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13/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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24/08/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 13:31
Audiência Preliminar realizada para 24/08/2022 09:30 Vara Única de Dom Eliseu.
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27/07/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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31/05/2022 11:13
Audiência Preliminar designada para 24/08/2022 09:30 Vara Única de Dom Eliseu.
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18/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 11:12
Conclusos para despacho
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22/07/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2021 11:12
Conclusos para decisão
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15/07/2021 21:26
Distribuído por sorteio
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15/07/2021 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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