TJPA - 0854528-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 23:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 17/07/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:53
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 06:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
09/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0854528-51.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA EXECUTADO: JONILSON LEMOS PANTOJA DESPACHO 1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado na petição de ID.136559667 e certidão de ID.136559670. 1.1) Cumpridas as diligências por meio de oficial de justiça, retornem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à lavratura do termo de penhora para posterior averbação no Cartório de Registro de Imóveis por conta da parte exequente. 2) O pedido de diligência junto ao sistema INFOJUD será analisado após o trâmite decorrente do pedido de penhora do imóvel. 3) Indefiro o pedido de bloqueio de cartão de crédito, visto que, ainda que a parte exequente tenha justificado o pleito, não vislumbro a diligência como medida eficaz em garantir o pagamento do débito exequendo. 4) Indefiro, por ora, o pedido de serasajud, o que poderá ser viabilizado quando da extinção da ação, mediante a expedição de certidão de crédito judicial. 5) Indefiro o pedido de sisbajud, eis que já foram realizadas diligências nas duas modalidades, com e sem ordem de repetição programada.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente -
02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 19:34
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
03/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 05:37
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 03:12
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:00
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0854528-51.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o pedido do Executado de ID 125298761, efetuei o desbloqueio da conta e dos valores encontrados em nome da parte Ré (doc. em anexo). 2.
Uma vez que restou frustrada a diligência de penhora e avalição do imóvel sobre o qual recai a dívida, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos certidão atualizada do bem, visto que aquela apresentada nos autos no ID 119942767 e ss. indica que o imóvel já possui averbação de penhora. 3.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:06
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 03/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 03:46
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:56
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
28/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0854528-51.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA RÉGIA.
EXECUTADO: JONILSON LEMOS PANTOJA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Considerando a petição de ID 119942766, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá: a) Intimar a parte Exequente para (a.1) tomar ciência da penhora realizada; (a.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (a.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como b) Intimar a parte Executada (b.1) para tomar ciência da penhora realizada; (b.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (b.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 2.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 3.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte exequente para manifestação, também em 15 dias. 4.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em contas bancárias do Executado, através da diligência via SISBAJUD, uma vez que, embora devidamente intimado, a parte Ré não apresentou impugnação. 5.
Após, certificar o que houver e fazer a conclusão. 5.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 06:09
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 25/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0854528-51.2023.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Uma vez que foi apresentada impugnação aos bloqueios sobre ativos financeiros realizados via SISBAJUD, este Juízo entendeu que os valores existentes na conta bancária vinculada ao Banco Bradesco S.A. correspondem a proventos, sendo, portanto, impenhoráveis, conforme documentos de ID 116384749 e 116384750.
Desse modo, acolho em parte a manifestação apresentada para determinar o desbloqueio desses valores. 2.
No tocante aos valores encontrados em outras contas, não restou comprovada a origem da quantia, motivo pelo qual foi mantida a penhora e efetuada a transferência para conta judicial. 3.
Intime-se a parte Executada para ciência da diligência acima mencionada. 4.
A tentativa de bloqueio de veículos através do RENAJUD restou frustrada, conforme documento em anexo. 5.
Considerando o pedido de penhora do imóvel do qual decorreu o débito descrito na inicial, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente a certidão de registro do imóvel atualizada. 6.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
07/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0854528-51.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em que pese a manifestação de ID 115763061 - Pág. 2, verifico que os documentos acostados à manifestação correspondem a prints dos aplicativos bancários que comprovam os bloqueios em si, mas não a natureza do crédito bloqueado. 2.
No entanto, ainda que a alegação da parte Executada trate de matéria de ordem pública, fica facultado a este Juízo ouvir a parte contrária, o que entendo cabível ao presente caso. 3.
Assim, mantenho, por ora, a ordem de bloqueio efetivada através da modalidade “teimosinha” e determino o decurso do prazo, com eventual manifestação, referente à intimação de ID 115839429 - Pág. 1. 4.
Atendido o item anterior, certificar o que houver e fazer a conclusão imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
23/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0854528-51.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA EXECUTADO: JONILSON LEMOS PANTOJA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0854528-51.2023.8.14.0301, em que CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA move em desfavor de JONILSON LEMOS PANTOJA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões a Impugnação à Execução de ID. 115763061, apresentada pela parte executada nos autos, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 20 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA Via PJE e DJE -
20/05/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:23
Decorrido prazo de JONILSON LEMOS PANTOJA em 07/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:23
Juntada de identificação de ar
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
15/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0854528-51.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA EXECUTADO: JONILSON LEMOS PANTOJA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento, Id. 104990741.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 10 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REGIA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062316203181600000090232635 1- PROCURAÇÃO Procuração 23062316203205100000090232637 2-DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO_compressed Documento de Comprovação 23062316203225800000090232638 3- E-MAILS DE COBRANÇA DO EXECUTADO Documento de Comprovação 23062316203281700000090232645 4- RELAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 23062316203315200000090232646 Decisão Decisão 23102412162393700000096935034 Petição Petição 23110116082574000000097466464 Relação de Inadimplencia até novembro Documento de Comprovação 23110116082603500000097466466 Petição Petição 23110116241930600000097468380 Relação de Inadimplencia até novembro Documento de Comprovação 23110116241970600000097468381 Citação Citação 23110811471079700000097730964 AR Identificação de AR 23112708254526000000098794831 AR Identificação de AR 23112708254533900000098794832 -
10/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:33
Audiência Una cancelada para 28/02/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/10/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 16:20
Audiência Una designada para 28/02/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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