TJPA - 0818641-18.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:27
Decorrido prazo de ALINE MARTINS RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 04:12
Publicado Edital em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:23
Expedição de Edital.
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18/08/2025 21:57
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:11
Decorrido prazo de BRUNO PANTOJA CONCEICAO em 18/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:11
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS RAMOS ABREU em 14/07/2025 23:59.
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14/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALINE MARTINS RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALINE MARTINS RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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08/07/2025 23:07
Publicado Edital em 03/07/2025.
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08/07/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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08/07/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 23:06
Publicado Edital em 03/07/2025.
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08/07/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO: 0818641-18.2023.8.14.0006 A Exma.
Sra.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI, Juíza de Direito respondendo pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua-PA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei etc.
Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que foi denunciado(a)s pelo Ministério Público, o nacional ANDERSON SOUZA SANTOS, vulgo "ANDERSON LATROL" filho de Maria Souza Santos e Antonio Antenor Gomes Dos Santos, nascido em 08/02/1991, CPF: *02.***.*75-88, atualmente em local incerto e não sabido, manda que se expeça o presente EDITAL, para que seja(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) CITADO(A)(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, a acusação que lhe(s) é imposta, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar testemunhas, até no máximo de oito, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, na forma do Art. 406 do CPP.
Ananindeua/PA, 1 de julho de 2025.
Eu, LUCIANY MARIA CASSIANO SILVA, o digitei.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito -
01/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:14
Expedição de Edital.
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01/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:42
Expedição de Edital.
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28/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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17/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0818641-18.2023.8.14.0006 (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 203, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE).
Intimo o(a) advogado(a) ALINE MARTINS RODRIGUES, OAB/PA 36222, para que junte a respectiva procuração e apresente a resposta escrita à acusação que é feita ao acusado ERICLES GEOVAN DO EGITO BELTRAO, no prazo de 10 dias, referente aos autos acima mencionados.
Ananindeua, 12 de maio de 2025 LUCIANY MARIA CASSIANO SILVA Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua -
12/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:52
Decorrido prazo de ERICLES GEOVAN DO EGITO BELTRAO em 09/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:43
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:26
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:55
Decorrido prazo de ERICLES GEOVAN DO EGITO BELTRAO em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 12:55
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE MELO em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 12:55
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 12:55
Decorrido prazo de DAVID PALHETA PINHEIRO em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 12:55
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS RAMOS ABREU em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 12:55
Decorrido prazo de BRUNO PANTOJA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0818641-18.2023.8.14.0006 (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 203, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE).
INTIMO o Ministério Público para que se manifeste quanto às diligências negativas de citação dos acusados ANDERSON SOUSA SANTOS, GABRIEL CARLOS RAMOS ABREU e BRUNO PANTOJA CONCEICAO.
INTIMO a Defensoria Pública para que apresente a resposta escrita à acusação em favor do acusado ERICLES GEOVAN DO EGITO BELTRAO, no prazo legal, haja vista que o réu foi citado em 29/03/2025 e, até a presente data, não constituiu defesa particular.
INTIMO a advogada Liliane Alves Ribeiro, OAB/PA 27230, habilitada pela acusada JULIANA SANTOS DE MELO, para que apresente a resposta escrita à acusação, no prazo legal, haja vista que a ré foi citada em 31/03/2025.
Ananindeua, 19 de abril de 2025 LUCIANY MARIA CASSIANO SILVA Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua -
19/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 05:33
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 05:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 22:38
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:18
Juntada de mandado
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31/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/03/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 08:38
Decorrido prazo de LEONAM DE JESUS MOSCOSO CASTILHO em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 01:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 04:13
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0818641-18.2023.8.14.0006 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA - ANANINDEUA Nome: JULIANA SANTOS DE MELO Endereço: CASTELO BRANCO, 64, LT CRISTO REI II, ICUI GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-350 Nome: ANDERSON SOUSA SANTOS Endereço: OTR R ESPERANTISTA, 744, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-600 Nome: ERICLES GEOVAN DO EGITO BELTRAO Endereço: JOANA D'ARC, 04, 16, E/ PASSAGEM MIRANDINHA E RUA NOVA, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-050 Nome: DAVID PALHETA PINHEIRO Endere�o: desconhecido Nome: GABRIEL CARLOS RAMOS ABREU Endereço: PSG GIRASSOL, 33, QD 114, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-350 Nome: BRUNO PANTOJA CONCEICAO Endereço: DO CDP, 9, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66110-290 DECISÃO 1.
Recebo a denúncia, dando os acusados JULIANA SANTOS DE MELO, brasileira, paraense, nascida no dia 09/12/1993, portadora do RG 7142921 PC/PA e CPF *01.***.*86-58, filha de Andrea Mara Costa dos Santos e Joao Bosco Vieira de Melo, residente na rua castelo Branco, n. 64, Conjunto Cristo Redentor II, bairro Icui-Guajará, próximo a Usina da Paz, Ananindeua-PA; ANDERSON SOUZA SANTOS, vulgo "ANDERSON LATROL", filho de Maria Souza Santos e Antônio Antenor Gomes Dos Santos, nascido em 08/02/1991, CPF: *02.***.*75-88; DAVI PALHETA PINHEIRO, vulgo "PP, DPP ou BOLACHA", filho de Regina do Socorro Carvalho Palheta e Antônio Quaresma Pinheiro, nascido em 28/11/1990; ERICLES GEOVAN DO EGITO BELTRÃO, vulgo "BELTRÃO", filho de Maria de Lourdes do Egito Beltrão, nascido em 02/01/1997, CPF: *29.***.*36-82; GABRIEL CARLOS RAMOS ABREU, vulgo "G14", filho de Rosa Amelia Silva Ramos, CPF: *34.***.*89-23, nascido em 14/03/2000; e BRUNO PANTOJA CONCEIÇÃO, de alcunha “Bruninho”, CPF *24.***.*33-90, nascido em 03/09/1993, filho de Ocileia Barbosa Pantoja e João Pereira Conceição, provisoriamente, como incursos, nas sanções previstas no art. 121, §2º, II, IV, do CPB e art. 288 do CPB. 2.
Cite-se o(s) réu(s) para responder a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 396 do CPP, fazendo constar do mandado as regras do art. 396-A e 401 da lei processual penal. 3.
Não apresentada resposta no prazo ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituiu defensor, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado ou requeira o patrocínio da Defensoria Pública.
Não havendo constituição de novo advogado no prazo, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que apresente a resposta por escrito no prazo legal. 4.
Apresentada resposta por escrito em que seja alegada preliminar ou sejam juntados documentos, ao MP para que se manifeste em réplica. 5.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes, se tal providência não tiver sido cumprida. 6.
Após, conclusos. 7.
Sem prejuízo, à Secretaria para que certifique a existência de eventuais cautelares apensadas ou pendentes de apensamento, assim como se estas já foram cumpridas ou estão em andamento com vistas à oportuna retirada do sigilo das aludidas medidas. 8.Servirá a presente decisão como mandado, ofício e carta precatória.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua -
17/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:47
Recebida a denúncia contra ANDERSON SOUSA SANTOS - CPF: *02.***.*75-88 (REU), BRUNO PANTOJA CONCEICAO - CPF: *24.***.*33-90 (REU), DAVID PALHETA PINHEIRO (REU), JULIANA SANTOS DE MELO - CPF: *01.***.*86-58 (REU), ERICLES GEOVAN DO EGITO BELTRAO - CPF: 029
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15/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0818641-18.2023.8.14.0006 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA - ANANINDEUA Nome: EM APURAÇÃO Endereço: Travessa WE-15-B, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-430 DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público no ID 137303855, decido: 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 133315173. 2.
Ademais, defiro, ainda, o pedido de restituição do aparelho telefônico da vítima, tendo em vista que é de sua propriedade conforme auto e autorização de extração de dados de aparelho celular (ID 99812922, pág.06).
Além disso, verifico que não se revela mais útil ao procedimento, uma vez que já fora periciado.
Ante exposto, determino a restituição do aparelho telefônico da vítima ao requerente Gillmax Santa Brígida Vilhena, seu genitor, conforme requerido no ID 133315173.
Após a destinação, atualize-se o SNBA/CNJ. 3.
Sem prejuízo, retire-se o sigilo dos presentes autos, devendo a Secretaria certificar conforme requerido pelo MP no ID 137303855 (parte final).
Ananindeua (PA), data registrada no sistema.
FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua. -
12/03/2025 20:32
Juntada de Petição de denúncia
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12/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 06:48
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 21:48
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2025 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 04:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA - ANANINDEUA em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:56
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 15:51
Juntada de Petição de parecer
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18/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 05:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA - ANANINDEUA em 20/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA DESPACHO Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela autoridade policial no ID 104630645.
Ananindeua (PA), 12 de janeiro de 2023.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta Respondendo pela Vara do Júri da Comarca de Ananindeua, conforme Portaria nº 5520/2023. -
15/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA - ANANINDEUA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:42
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/11/2023 10:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA - ANANINDEUA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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