TJPA - 0807622-92.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGO DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de DINATSON INACIO DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGO DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de DINATSON INACIO DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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16/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUSA COSTA em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFERSON DE SOUSA COSTA - CPF: *50.***.*54-68 (REQUERENTE).
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29/04/2024 00:32
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0807622-92.2023.8.14.0045 Nome: JEFERSON DE SOUSA COSTA Endereço: Rua Clara Nunes, 309, Planalto, REDENÇÃO - PA - CEP: 68554-340 Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA Endereço: Avenida Coaracy Nunes, 337, Central, MACAPÁ - AP - CEP: 68900-010 Nome: CLUBE DE BENEFICIOS PARA COOPERATIVAS ASSOCIACOES CONSELHOS SINDICATOS E SEGUROS - CBCACSS Endereço: DO CARMO, 11, SALA 1501, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-020 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99, § 2º que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão negativa de propriedade; 5 - Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7 - Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
08/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2023 17:22
Conclusos para decisão
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16/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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