TJPA - 0802024-20.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:17
Desentranhado o documento
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20/08/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/02/2025 13:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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06/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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01/01/2025 20:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 21:15
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 13:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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30/10/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça dE.
S.
D.
J. do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802024-20.2023.8.14.0123 [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Receptação culposa] AUTOR(ES): Nome: POLICIA CIVIL NOVO REPARTIMENTO Endereço: DEPOL, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: RUA E, CASA-7, QD-5, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Endereço: VILA ACESSO I, CHACARA PROJETO DE DEUS, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Endereço: RUA E, 7, QD-5, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO I – Não sendo hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.10.2024, às 13h, a ser realizada por meio de videoconferência na plataforma TEAMS. a) TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de até 2 (dois) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO). a.1) A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato. b) Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. c) Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; d) Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. e) As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. f) Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara através do e-mail: [email protected] ou Whatsapp (94) 98402-0994. g) Expeça-se o necessário para intimação das testemunhas para comparecerem a audiência designada. h) Expeça-se CAC em nome do denunciado. i) Ciência ao Ministério Público e a defesa do denunciado Selvino Lucas Oliveira Marques. j) Ficam as partes e demais sujeitos processuais advertidos de que por ocasião da audiência de instrução, debates e julgamento deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. k) Ficam as partes e demais sujeitos processuais advertidos de que por ocasião da audiência de instrução, debates e julgamento deverão se abster de proferir manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como de utilizar linguagem, informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto respondendo pela comarca de Novo Repartimento Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120818590278900000099514579 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_1 Autos de prisão em flagrante 23120818590299000000099514580 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_2 Autos de prisão em flagrante 23120818590380900000099514581 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_3 Autos de prisão em flagrante 23120818590450100000099514582 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_4 Autos de prisão em flagrante 23120818590527700000099514583 Intimação Intimação 23120818592784400000099514584 Intimação Intimação 23120818592852400000099514585 Certidão - juntada de certidões de antecedentes criminais Certidão 23120908261354800000099515207 CAC - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Certidão de antecedentes criminais 23120908261372100000099515208 CAC - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Certidão de antecedentes criminais 23120908261408200000099515209 CAC - ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Certidão de antecedentes criminais 23120908261452000000099515210 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Termo de Ciência Termo de Ciência 23120909292259800000099517241 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23120909380191200000099514175 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120911392418900000099520785 0802024-20.2023.8.14.0123 - Custódia - ALTAMIR _1 Mídia de audiência 23120912335105800000099520622 0802024-20.2023.8.14.0123 - Custódia - ALTAMIR _2 Mídia de audiência 23120912335636500000099520623 Decisão Decisão 23120912335755900000099520621 Certidão Certidão 23120913475265700000099521006 BOLETO - FIANÇA - ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Boleto 23120913475283100000099521007 Custódia - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Mídia de audiência 23120916041795900000099517372 Decisão Decisão 23120916042191100000099517370 Custódia - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Mídia de audiência 23120917284400300000099522398 Decisão Decisão 23120917284773600000099522397 Certidão Certidão 23120919090868900000099524979 BOLETO - FIANÇA - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Boleto 23120919090887000000099524980 Certidão Certidão 23121010131855000000099525007 Comunicação à Autoridade Policial - via e-mail SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Documento de Comprovação 23121010131870500000099525015 Comunicação à Autoridade Policial - via e-mail KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Documento de Comprovação 23121010131906800000099525016 Comunicação à Autoridade Policial - via e-mail ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Documento de Comprovação 23121010131939000000099525017 Certidão Certidão 23121111261902600000099565670 COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE FIANÇA (KERVEN WALIFE SOARES MATIAS) Documento de Comprovação 23121111261918600000099565676 Certidão Certidão 23121112230978300000099521027 ALVARÁ DE SOLTURA DE - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Alvará de soltura 23121112230995500000099573169 Certidão Certidão 23121112353126700000099576687 Comunicação à autoridade policial - via e-mail Documento de Comprovação 23121112353140800000099576691 Certidão Certidão 23121112415173600000099576699 MANDADO DE PRISÃO - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Mandado de prisão 23121112415193300000099576701 DECLARAÇÃO DE TRABALHO Documento de Comprovação 23121410364057800000099785941 Certidão Certidão 23121410364144900000099783827 Certidão Certidão 23121410493212600000099787511 Certidão Certidão 23121412130488600000099801484 certidão- Altamir Documento de Comprovação 23121412130505300000099801488 DOCUMENTO ALTAMIR_compressed Documento de Comprovação 23121412130542700000099801493 CNH RAQUEL Documento de Comprovação 23121412130644300000099801495 RG ALTAMIR Documento de Comprovação 23121412130683500000099801497 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ALTAMIR Documento de Comprovação 23121412130743700000099801498 Decisão Decisão 23121417223071600000099817621 Alvará de soltura Alvará de soltura 23121509550969500000099849897 Certidão Certidão 23121509551004500000099849893 Intimação Intimação 23121417223071600000099817621 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121610204426800000099588935 Petição Petição 23121720510440800000099914028 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_1 Inquérito policial 23121720510463500000099918679 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_2 Inquérito policial 23121720510552300000099918680 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_3 Inquérito policial 23121720510660900000099918681 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_4 Inquérito policial 23121720510757700000099918682 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_5 Inquérito policial 23121720510847400000099918683 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_6 Inquérito policial 23121720510934900000099918684 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_7 Inquérito policial 23121720511020300000099918685 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_8 Inquérito policial 23121720511119300000099918686 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_9 Inquérito policial 23121720511238500000099918687 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_10 Inquérito policial 23121720511353800000099918688 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121810382160400000099942851 Certidão Certidão 23121810542263000000099945836 início (em 18/12/2023) do cumprimento de medidas cautelar Documento de Comprovação 23121810542283600000099945837 INFORMACAO DE ALVARA DE SOLTURA Documento de Comprovação 23121908045291300000099996479 Despacho Despacho 23121910465695500000100014084 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121914380294500000100042806 Petição Petição 23122318023543200000100139441 REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA SELVINO LUCAS OK Petição 23122318023561900000100139442 PROCURAÇÃO SELVINO LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES 02 Procuração 23122318023606700000100139443 antecedentes selvino Documento de Comprovação 23122318023658500000100139444 cert selvino miguel Documento de Comprovação 23122318023715600000100139446 certi daw]avi lucas Documento de Comprovação 23122318023776700000100139450 certidao nascimento filho lucas Documento de Comprovação 23122318023837200000100139451 comprovante residencia silvino Documento de Comprovação 23122318023890400000100139453 Petição Petição 24010913223913400000100397166 Decisão Decisão 24011216262019900000100582217 ALVARÁ DE SOLTURA SELVINO MARQUES Alvará de soltura 24011514181573400000100661014 Certidão Certidão 24011514181631900000100661008 Intimação Intimação 24011514181631900000100661008 Decisão Decisão 24011216262019900000100582217 Decisão Decisão 24011216262019900000100582217 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011610453523200000100701586 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011611042157800000100704402 Certidão Certidão 24011710573171300000100770532 Informação Alvará de Soltura Informação 24011710573192300000100770535 Certidão Certidão 24012212355360700000101003406 início ( 22/01/2024) do cumprimento de medida cautelar Documento de Comprovação 24012212355378300000101003408 Denúncia Denúncia 24012215571837200000101025233 Certidão Certidão 24012312401044900000101084579 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022210444854200000102809508 Carta precatória Carta precatória 24022212142433400000102824108 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Termo de Ciência Termo de Ciência 24022309093662700000102877110 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Petição Petição 24022715060557200000103111393 Certidão Certidão 24022810253556000000103165269 Comprovante de distribuição de carta precatoria Documento de Comprovação 24022810253622000000103165272 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Mandado Mandado 24030611224783900000103614881 Intimação Intimação 24030611224783900000103614881 CAC ALTAMIR MARQUES JR Certidão de antecedentes criminais 24030612445929200000103625567 CAC KERVEN Certidão de antecedentes criminais 24030612445979100000103625566 CAC SELVINO LUCAS Certidão de antecedentes criminais 24030612450029900000103625565 Certidão Certidão 24030612450085000000103625561 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031112463385400000103972917 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031112480069600000103975690 Certidão Certidão 24031115501799900000103999203 MANDADO - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Devolução de Mandado 24031115501839800000103999212 Certidão Certidão 24031119550016000000104037229 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031121013252600000104044147 [CUMPRIDO].
INTIMAÇÃO POSITIVA DO RÉU KERVEN WALIFE SOARES MATIAS.
Devolução de Mandado 24031323554658000000104342466 Certidão Certidão 24031810534115000000104568394 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24032010441870800000104754502 DESPACHO (2) Documento de Comprovação 24032011430974300000104765016 Certidão Certidão 24032011431047500000104765010 Certidão Certidão 24032012045241000000104772629 Petição Petição 24032512063315900000105048862 Relatório de gravação de audiência - parte_1 Relatório de gravação de audiência 24032713055400000000105236805 02. acordante Altamir Marques dos Santos Junior.mp4 Mídia de audiência 24032713055400000000105236806 01. acordante Kerven Walife Soares Matias.mp4 Mídia de audiência 24032713055400000000105236807 Decisão Decisão 24032713355061000000105240596 BOLETO MES 04 Boleto 24050211150599300000107455581 BOLETO MES 05 Boleto 24050211150651500000107455580 BOLETO MES 06 Boleto 24050211150711900000107455579 BOLETO MES 07 Boleto 24050211150760200000107453428 Certidão Certidão 24050211150817400000107453426 Devolução Carta precatória Carta precatória 24051512434682300000108352583 Despacho Despacho 24060315095593900000109445060 Petição Petição 24061714183934300000110366502 -
29/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 10:42
Expedição de Informações.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça dE.
S.
D.
J. do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802024-20.2023.8.14.0123 [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Receptação culposa] AUTOR(ES): Nome: POLICIA CIVIL NOVO REPARTIMENTO Endereço: DEPOL, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: RUA E, CASA-7, QD-5, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Endereço: VILA ACESSO I, CHACARA PROJETO DE DEUS, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Endereço: RUA E, 7, QD-5, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO I – Não sendo hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30.10.2024, às 13h, a ser realizada por meio de videoconferência na plataforma TEAMS. a) TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de até 2 (dois) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO). a.1) A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato. b) Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. c) Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; d) Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. e) As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. f) Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara através do e-mail: [email protected] ou Whatsapp (94) 98402-0994. g) Expeça-se o necessário para intimação das testemunhas para comparecerem a audiência designada. h) Expeça-se CAC em nome do denunciado. i) Ciência ao Ministério Público e a defesa do denunciado Selvino Lucas Oliveira Marques. j) Ficam as partes e demais sujeitos processuais advertidos de que por ocasião da audiência de instrução, debates e julgamento deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. k) Ficam as partes e demais sujeitos processuais advertidos de que por ocasião da audiência de instrução, debates e julgamento deverão se abster de proferir manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como de utilizar linguagem, informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto respondendo pela comarca de Novo Repartimento Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120818590278900000099514579 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_1 Autos de prisão em flagrante 23120818590299000000099514580 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_2 Autos de prisão em flagrante 23120818590380900000099514581 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_3 Autos de prisão em flagrante 23120818590450100000099514582 APF ALTAMIR, DERVEN E SILVINO-otimizado_4 Autos de prisão em flagrante 23120818590527700000099514583 Intimação Intimação 23120818592784400000099514584 Intimação Intimação 23120818592852400000099514585 Certidão - juntada de certidões de antecedentes criminais Certidão 23120908261354800000099515207 CAC - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Certidão de antecedentes criminais 23120908261372100000099515208 CAC - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Certidão de antecedentes criminais 23120908261408200000099515209 CAC - ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Certidão de antecedentes criminais 23120908261452000000099515210 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Despacho Despacho 23120908355319100000099515276 Termo de Ciência Termo de Ciência 23120909292259800000099517241 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23120909380191200000099514175 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120911392418900000099520785 0802024-20.2023.8.14.0123 - Custódia - ALTAMIR _1 Mídia de audiência 23120912335105800000099520622 0802024-20.2023.8.14.0123 - Custódia - ALTAMIR _2 Mídia de audiência 23120912335636500000099520623 Decisão Decisão 23120912335755900000099520621 Certidão Certidão 23120913475265700000099521006 BOLETO - FIANÇA - ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Boleto 23120913475283100000099521007 Custódia - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Mídia de audiência 23120916041795900000099517372 Decisão Decisão 23120916042191100000099517370 Custódia - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Mídia de audiência 23120917284400300000099522398 Decisão Decisão 23120917284773600000099522397 Certidão Certidão 23120919090868900000099524979 BOLETO - FIANÇA - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Boleto 23120919090887000000099524980 Certidão Certidão 23121010131855000000099525007 Comunicação à Autoridade Policial - via e-mail SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Documento de Comprovação 23121010131870500000099525015 Comunicação à Autoridade Policial - via e-mail KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Documento de Comprovação 23121010131906800000099525016 Comunicação à Autoridade Policial - via e-mail ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Documento de Comprovação 23121010131939000000099525017 Certidão Certidão 23121111261902600000099565670 COMPROVANTE DO PAGAMENTO DE FIANÇA (KERVEN WALIFE SOARES MATIAS) Documento de Comprovação 23121111261918600000099565676 Certidão Certidão 23121112230978300000099521027 ALVARÁ DE SOLTURA DE - KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Alvará de soltura 23121112230995500000099573169 Certidão Certidão 23121112353126700000099576687 Comunicação à autoridade policial - via e-mail Documento de Comprovação 23121112353140800000099576691 Certidão Certidão 23121112415173600000099576699 MANDADO DE PRISÃO - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Mandado de prisão 23121112415193300000099576701 DECLARAÇÃO DE TRABALHO Documento de Comprovação 23121410364057800000099785941 Certidão Certidão 23121410364144900000099783827 Certidão Certidão 23121410493212600000099787511 Certidão Certidão 23121412130488600000099801484 certidão- Altamir Documento de Comprovação 23121412130505300000099801488 DOCUMENTO ALTAMIR_compressed Documento de Comprovação 23121412130542700000099801493 CNH RAQUEL Documento de Comprovação 23121412130644300000099801495 RG ALTAMIR Documento de Comprovação 23121412130683500000099801497 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ALTAMIR Documento de Comprovação 23121412130743700000099801498 Decisão Decisão 23121417223071600000099817621 Alvará de soltura Alvará de soltura 23121509550969500000099849897 Certidão Certidão 23121509551004500000099849893 Intimação Intimação 23121417223071600000099817621 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121610204426800000099588935 Petição Petição 23121720510440800000099914028 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_1 Inquérito policial 23121720510463500000099918679 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_2 Inquérito policial 23121720510552300000099918680 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_3 Inquérito policial 23121720510660900000099918681 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_4 Inquérito policial 23121720510757700000099918682 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_5 Inquérito policial 23121720510847400000099918683 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_6 Inquérito policial 23121720510934900000099918684 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_7 Inquérito policial 23121720511020300000099918685 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_8 Inquérito policial 23121720511119300000099918686 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_9 Inquérito policial 23121720511238500000099918687 AUTOS DO IPL ALTAMIR, KERVEN e SELVINO-otimizado_10 Inquérito policial 23121720511353800000099918688 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121810382160400000099942851 Certidão Certidão 23121810542263000000099945836 início (em 18/12/2023) do cumprimento de medidas cautelar Documento de Comprovação 23121810542283600000099945837 INFORMACAO DE ALVARA DE SOLTURA Documento de Comprovação 23121908045291300000099996479 Despacho Despacho 23121910465695500000100014084 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121914380294500000100042806 Petição Petição 23122318023543200000100139441 REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA SELVINO LUCAS OK Petição 23122318023561900000100139442 PROCURAÇÃO SELVINO LUCAS DE OLIVEIRA MARQUES 02 Procuração 23122318023606700000100139443 antecedentes selvino Documento de Comprovação 23122318023658500000100139444 cert selvino miguel Documento de Comprovação 23122318023715600000100139446 certi daw]avi lucas Documento de Comprovação 23122318023776700000100139450 certidao nascimento filho lucas Documento de Comprovação 23122318023837200000100139451 comprovante residencia silvino Documento de Comprovação 23122318023890400000100139453 Petição Petição 24010913223913400000100397166 Decisão Decisão 24011216262019900000100582217 ALVARÁ DE SOLTURA SELVINO MARQUES Alvará de soltura 24011514181573400000100661014 Certidão Certidão 24011514181631900000100661008 Intimação Intimação 24011514181631900000100661008 Decisão Decisão 24011216262019900000100582217 Decisão Decisão 24011216262019900000100582217 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011610453523200000100701586 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011611042157800000100704402 Certidão Certidão 24011710573171300000100770532 Informação Alvará de Soltura Informação 24011710573192300000100770535 Certidão Certidão 24012212355360700000101003406 início ( 22/01/2024) do cumprimento de medida cautelar Documento de Comprovação 24012212355378300000101003408 Denúncia Denúncia 24012215571837200000101025233 Certidão Certidão 24012312401044900000101084579 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022210444854200000102809508 Carta precatória Carta precatória 24022212142433400000102824108 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Termo de Ciência Termo de Ciência 24022309093662700000102877110 Despacho Despacho 24022112561076100000101472844 Petição Petição 24022715060557200000103111393 Certidão Certidão 24022810253556000000103165269 Comprovante de distribuição de carta precatoria Documento de Comprovação 24022810253622000000103165272 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Intimação Intimação 24022112561076100000101472844 Mandado Mandado 24030611224783900000103614881 Intimação Intimação 24030611224783900000103614881 CAC ALTAMIR MARQUES JR Certidão de antecedentes criminais 24030612445929200000103625567 CAC KERVEN Certidão de antecedentes criminais 24030612445979100000103625566 CAC SELVINO LUCAS Certidão de antecedentes criminais 24030612450029900000103625565 Certidão Certidão 24030612450085000000103625561 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031112463385400000103972917 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031112480069600000103975690 Certidão Certidão 24031115501799900000103999203 MANDADO - SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Devolução de Mandado 24031115501839800000103999212 Certidão Certidão 24031119550016000000104037229 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031121013252600000104044147 [CUMPRIDO].
INTIMAÇÃO POSITIVA DO RÉU KERVEN WALIFE SOARES MATIAS.
Devolução de Mandado 24031323554658000000104342466 Certidão Certidão 24031810534115000000104568394 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24032010441870800000104754502 DESPACHO (2) Documento de Comprovação 24032011430974300000104765016 Certidão Certidão 24032011431047500000104765010 Certidão Certidão 24032012045241000000104772629 Petição Petição 24032512063315900000105048862 Relatório de gravação de audiência - parte_1 Relatório de gravação de audiência 24032713055400000000105236805 02. acordante Altamir Marques dos Santos Junior.mp4 Mídia de audiência 24032713055400000000105236806 01. acordante Kerven Walife Soares Matias.mp4 Mídia de audiência 24032713055400000000105236807 Decisão Decisão 24032713355061000000105240596 BOLETO MES 04 Boleto 24050211150599300000107455581 BOLETO MES 05 Boleto 24050211150651500000107455580 BOLETO MES 06 Boleto 24050211150711900000107455579 BOLETO MES 07 Boleto 24050211150760200000107453428 Certidão Certidão 24050211150817400000107453426 Devolução Carta precatória Carta precatória 24051512434682300000108352583 Despacho Despacho 24060315095593900000109445060 Petição Petição 24061714183934300000110366502 -
17/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Informações
-
17/10/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 13:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
11/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 12:54
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 12:48
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 13:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 12:43
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
-
27/03/2024 13:06
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 27/03/2024 11:50 Vara Única de Novo Repartimento.
-
27/03/2024 13:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 07:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:55
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 11:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/03/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:23
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 27/03/2024 11:50 Vara Única de Novo Repartimento.
-
22/02/2024 12:14
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2024 10:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
23/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0802024-20.2023.8.14.0123 AUTORIDADE: POLICIA CIVIL NOVO REPARTIMENTO Nome: POLICIA CIVIL NOVO REPARTIMENTO Endereço: DEPOL, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 AUTOR DO FATO: ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR, KERVEN WALIFE SOARES MATIAS, SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Nome: ALTAMIR MARQUES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: RUA E, CASA-7, QD-5, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: KERVEN WALIFE SOARES MATIAS Endereço: RUA BAHAMAS, VALE DO SOL II, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES Endereço: RUA E, 7, QD-5, NOVO HORIZONTE, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO
Vistos.
Indiciado: SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES, brasileiro, casado, servente de pedreiro, nascido em 14.01.2003 na cidade de Araguaína/TO, filho de Altamir Marques Santos e Raquel da Silva de Oliveira Marques, residente e domiciliado na Rua E, quadra 05, casa 07, Bairro Novo Horizonte, Novo Repartimento, contato (94) 99114-3699.
I – DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO Trata-se de Inquérito Policial que noticia a suposta prática dos delito descritos no art. 14 e 15 da Lei 10.826/2003 c/c art. 180 e 288 do CP e art. 244-B do ECA cuja autoria é imputada ao indiciado.
Em petitório de Id. 106482890 consta pedido de revogação da prisão preventiva do indiciado, no qual a defesa, em breve síntese, informa não estarem presentes os requisitos da custódia cautelar.
Foi dada vista dos autos ao membro do Parquet, a fim de que referido órgão emitisse parecer, tendo o órgão ministerial vertido parecer favorável a revogação do ergástulo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório decido.
Sabe-se que a imposição da custódia preventiva, enquanto medida cautelar e máxima dentro do processo penal, deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, que por sua vez se traduz na tríade adequação, necessidade e razoabilidade (proporcionalidade em sentido estrito).
No caso em comento, em que pese a gravidade dos crimes imputados ao agente, sabe-se que na atual sistemática processualista a privação de liberdade de um acusado é medida de exceção.
Outrossim, conquanto esteja respondendo por outras incursões criminais o agente não foi condenado devendo ostentando, portanto a garantia constitucional de presunção de inocência.
Destarte, considerando primo ictu oculi que pelos documentos angariados pela defesa o indiciado possui residência fixa e conduta lícita, além disso há indicativo de que não teria envolvimento nos delitos em apuração entendo, por ora, que a cominação de medidas cautelares diversas da prisão se revela medida suficiente e adequada para apaziguar a ordem pública.
Ao mesmo tempo, existem medidas cautelares diversas da prisão que a podem substituir, resguardando o meio social e aplicação da lei penal.
Entendo, assim, pela aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, nos seguintes termos: I - Está o conduzido obrigado a comparecer perante a Secretaria da Vara deste juízo bimestralmente para assinar livro próprio e dar conta de suas atividades.
II - Está o conduzido obrigado a não se ausentar da comarca de Novo Repartimento, sem prévia comunicação a este juízo.
III - Está o conduzido obrigado a comparecer a todos os Atos do processo e manter seu endereço atualizado.
Tudo isso sob pena de decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313, III do CPP.
Isso posto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA e CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado SELVINO LUCAS OLIVEIRA MARQUES, mediante o cumprimento das medidas cautelares acima determinadas.
I - Oficie-se ao Estabelecimento Prisional onde está custodiado o increpado comunicando está decisão.
II - Dê-se baixa no mandado de prisão constante no BNMP.
III - Expeça-se alvará de soltura, colocando-o imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo encontrar-se preso.
Autorizo o cumprimento em regime de plantão.
IV - Ministério Público e Defesa já intimados via sistema.
V – Em termos de prosseguimento, DEFIRO os requerimentos ministeriais de Id. 106761128 - Pág. 2 cumpra-se conforme requerido pelo Parquet.
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como OFÍCIO, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Novo Repartimento/PA, 12 de janeiro de 2024.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR -
16/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:26
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
12/01/2024 16:26
Revogada a Prisão
-
12/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 08:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 21:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 17:28
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/12/2023 17:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 16:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 12:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/12/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 11:34
Audiência Custódia realizada para 09/12/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
09/12/2023 11:32
Audiência Custódia designada para 09/12/2023 10:00 Plantão de Novo Repartimento.
-
09/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
09/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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