TJPA - 0884769-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TALITA DA SILVA LOBO em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0884769-08.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: E.M.
DE A.
ALMEIDA & CIA LTDA - EPP Nome: TALITA DA SILVA LOBO Endereço: Rua São Domingos, 20, bairro Montese, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 No que concerne ao pedido de penhora on line via Sisbajud constante da petição de Id 119940822, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e § 8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD E RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Diante disso, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte interessada comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém do Pará, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
29/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0884769-08.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: E.M.
DE A.
ALMEIDA & CIA LTDA - EPP Nome: TALITA DA SILVA LOBO Endereço: Rua São Domingos, 20, bairro Montese, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 No que concerne ao pedido de penhora on line via Sisbajud constante da petição de Id 119940822, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e § 8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD E RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Diante disso, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte interessada comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém do Pará, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
11/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 01:25
Decorrido prazo de TALITA DA SILVA LOBO em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884769-08.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E.M.
DE A.
ALMEIDA & CIA LTDA - EPP Nome: E.M.
DE A.
ALMEIDA & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Presidente Vargas, 620, edifício piedade loja e sobreloja A, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: TALITA DA SILVA LOBO Nome: TALITA DA SILVA LOBO Endereço: Rua São Domingos, 20, bairro Montese, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 DESPACHO INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão de ID 109004445 e requerer o que entender de direito.
Após, retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.C Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092211572351100000095329097 2.
CNPJ ROMMANEL Documento de Identificação 23092211572379400000095329121 3.
CONTRATO SOCIAL ROMANNEL Documento de Identificação 23092211572398700000095329123 4.
PROCURAÇÃO Procuração 23092211572451000000095329126 5.
NOTAS PROMISSÓRIAS COMPLETAS .
Documento de Comprovação 23092211572478500000095331220 6.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23092211572568700000095329127 7.
PLANILHA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de Comprovação 23092211572594300000095331179 Habilitação nos autos Petição 23092616442904800000095543449 Certidão Certidão 23100411253719000000095989273 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100511541242900000096070726 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS - TALITA Documento de Comprovação 23100511541279700000096072609 Despacho Despacho 24011209405706200000100384845 Citação Citação 24011713284228300000100790841 Diligência Diligência 24021513510348200000102407389 TALITA DA SILVA LOBO Certidão 24021513510362600000102407390 Certidão Certidão 24051013182925700000108051545 -
19/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 01:10
Decorrido prazo de TALITA DA SILVA LOBO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 01:41
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884769-08.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: E.M.
DE A.
ALMEIDA & CIA LTDA - EPP Nome: E.M.
DE A.
ALMEIDA & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Presidente Vargas, 620, edifício piedade loja e sobreloja A, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: TALITA DA SILVA LOBO Nome: TALITA DA SILVA LOBO Endereço: Rua São Domingos, 20, bairro Montese, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092211572351100000095329097 2.
CNPJ ROMMANEL Documento de Identificação 23092211572379400000095329121 3.
CONTRATO SOCIAL ROMANNEL Documento de Identificação 23092211572398700000095329123 4.
PROCURAÇÃO Procuração 23092211572451000000095329126 5.
NOTAS PROMISSÓRIAS COMPLETAS .
Documento de Comprovação 23092211572478500000095331220 6.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23092211572568700000095329127 7.
PLANILHA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de Comprovação 23092211572594300000095331179 Habilitação nos autos Petição 23092616442904800000095543449 Certidão Certidão 23100411253719000000095989273 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100511541242900000096070726 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS - TALITA Documento de Comprovação 23100511541279700000096072609 -
12/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 11:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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