TJPA - 0808848-28.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara Unica de Inhangapi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:34
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
10/07/2025 18:56
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 29/05/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
R.h.
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, sobre as coerções efetuadas no patrimônio do devedor.
Inhangapi, 04 de maio de 2025.
Sérgio Cardoso Bastos Juiz Titular da Comarca de Inhangapi -
07/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 08:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
R.h.
Faculto à exequente juntar provas ou indícios concretos que possam lastrear seu pedido de desconsideração de personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
Inhangapi, 27 de fevereiro de 2025.
Sérgio Cardoso Bastos Juiz Titular da Comarca de Inhangapi -
07/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
14/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em manifestação o exequente, entre outros pedidos, requereu o bloqueio Sisbajud dos ativos financeiros de Machado Transportes Ltda., sob alegação de estar sendo utilizada pela executada para sua movimentação financeira.
O pedido do exequente exige a instauração de incidente processual e produção de provas suficientes para atrair a responsabilidade patrimonial da empresa referida.
Nesse sentido, sob pena de indeferimento sumário, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para requerer o incidente que entender devido e apresentar e indicar as provas que pretende produzir em respeito ao contraditório e devido processo legal.
Inhangapi, 03 de dezembro de 2024.
Sérgio Cardoso Bastos Juiz Titular da Comarca de Inhangapi -
03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:55
Decorrido prazo de FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/01/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808848-28.2023.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR - PA9757-A, FELIPE DO CANTO ZAGO - RS61965 Nome: TREVYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima 1355, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Advogado(s) do reclamante: FELIPE DO CANTO ZAGO, MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR Nome: MS COMERCIO E TRANSPORTE DE BIOMASSA LTDA Endereço: AGC Vila Trindade, Rua Agrovila de Pernambuco, s/n lote 06, km 22, Zona Rural, INHANGAPI - PA - CEP: 68770-971 Nome: ANGELA LIGIA DE JESUS SANTOS Endereço: Travessa Cristo Redentor, 45, Betânia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-632 Nome: MARCOS LEONEL SOARES Endereço: Rua Benevides, 17, Catunama, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO Tratam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TREVYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS.
Compulsando os autos, verifica-se que o foro competente para análise dos pedidos é o de INHANGAPI/PA.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de declínio de competência deste juízo.
Explique-se com maior vagar.
Entendida como uma delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual determinada autoridade judiciária aplicará o direito aos litígios que lhe forem apresentados, a competência tem basicamente duas hipóteses de fixação, a saber: absoluta e relativa.
Diz-se absoluta a hipótese de fixação de competência que não admite prorrogação, isto é, deve o processo ser remetido ao juiz natural determinado por normas constitucionais, sob pena de nulidade do feito (ex.: competência em razão da matéria e em razão da pessoa).
De seu turno, a relativa, é aquela que, diversamente da primeira, admite prorrogação, ou seja, em não sendo alegado o vício de competência no momento oportuno, o juiz competente será aquele que estiver dando andamento ao feito. É o caso da competência territorial.
Dito isto, importa, pois, esclarecer que no presente caso concreto se está diante de hipótese de incompetência territorial. É o relatório.
Decido.
Posto isso, DECLARO a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados via Sistema.
Encaminhem-se imediatamente os autos à comarca de INHANGAPI/PA, juízo competente para processar e julgar o feito.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) -
11/01/2024 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:47
Declarada incompetência
-
18/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 10:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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