TJPA - 0912518-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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13/10/2024 06:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES BOTELHO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/09/2024 11:39
Audiência Una realizada para 11/09/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:30
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:02
Expedição de Carta.
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08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0912518-97.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA DE NAZARE GOMES BOTELHO Endereço: PASSAGEM MIRTES, 32, Casa D, TELEGRAFP, BELéM - PA - CEP: 66083-430 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, ANDAR 4 PREDIO PRATA, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência visando a suspensão de cobrança referente a cartão de crédito que a parte autora afirma ter cancelado em 24/08/2022, bem como a exclusão de inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplente em função do débito questionado.
Alega a requerente que foi surpreendida em maio de 2023 com a informação que possuía um debito no cartão de crédito referente a compras posteriores ao cancelamento.
Expõe que tomou conhecimento que fora realizado um parcelamento em seu nome sem seu consentimento. É o sucinto relatório.
Analisando a fatura vencida em 13/09/2022 (ID 106244878 - Pág. 1), excetuando-se a compra realizada em 25/08/2022, todas as demais foram realizadas antes do dia 24/08/2022, o que é indício de que a cobrança é devida.
Ademais, há compras parceladas antes do 24/08/2022, que, por óbvio, seriam cobradas em faturas seguintes.
Ainda, as faturas de setembro, outubro e novembro de 2022 apresentam compras regulares em determinados estabelecimentos, inclusive realizadas antes do dia 24/08/2022.
Por exemplo, há pagamento para STUDIO BRANZE em 19/08/2022 e em 08/10/2022.
Do mesmo modo compras realizada no SANTA FÉ HOUSE nos dias 21/08/2022, 16/09/2022.
Tal contexto também é indício de que as compras foram realizadas no mesmo cartão ainda ativo.
Pelo exposto, por não vislumbrar probabilidade do direito pleiteado, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EMERGÊNCIA.
Mantenho designado o dia 11/09/2024 11:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121808284186200000099921055 1- PETIÇÃO Petição 23121808284205500000099921056 2- IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23121808284248000000099921057 3- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121808284284900000099921058 4- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23121808284323200000099921059 5- COMPROVANTE DE QUITAÇAÕ DO CARTÃO 24.08.2022 Documento de Comprovação 23121808284369000000099921060 6- TENTATIVA DE CONTATO COM O REQUERIDO E PROTOCOLOS Documento de Comprovação 23121808284416200000099921061 7- FATURAS COBRADAS PELO REQUERIDO Documento de Comprovação 23121808284492500000099921062 8- ACORDO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DA AUTORA Documento de Comprovação 23121808284559700000099921063 9- FATURAS PAGAS PARA COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 23121808284594700000099921064 10- ANOTAÇÕES DA AUTORA Documento de Comprovação 23121808284648700000099921065 11- EXTRATO SERASA Documento de Comprovação 23121808284693400000099921066 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23121808341619700000099921068 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23121808341637900000099921069 - 
                                            
08/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 08:29
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:29
Audiência Una designada para 11/09/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/12/2023 08:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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