TJPA - 0802179-45.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:10
Decorrido prazo de CILENE DO SOCORRO ANDRADE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:08
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:08
Declarada incompetência
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25/05/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:16
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 28/05/2025 09:00 cancelada.
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04/05/2025 04:00
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 10/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:00
Decorrido prazo de NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA em 10/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MANOEL PADILHA DO VALE em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ROWILSON GUIMARAES PESSOA em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2025 22:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 03:21
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 09:25
Mandado devolvido cancelado
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26/03/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:29
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:26
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:23
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:21
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:19
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 13:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/05/2025 09:00, Vara Criminal de Bragança.
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20/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:56
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 20/02/2025 09:00, Vara Criminal de Bragança.
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20/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 03:31
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:31
Decorrido prazo de NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MANOEL PADILHA DO VALE em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ROWILSON GUIMARAES PESSOA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:07
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:07
Decorrido prazo de NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MANOEL PADILHA DO VALE em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ROWILSON GUIMARAES PESSOA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2025 21:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 03:13
Publicado Notificação em 21/01/2025.
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27/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
AUTOS Nº 0802179-45.2021.8.14.0009 RÉUS: TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO E OUTROS DECISÃO 1) Considerando que esta magistrada participará do SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE GOVERNANÇA DE TERRAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, que ocorrerá nos dias 10 e 11 do corrente mês, redesigno audiência de instrução e julgamento para o DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025, às 09:00 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
Na data e hora designadas, as partes poderão ingressar em audiência por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5OTZjYjAtYjMxOC00NmI5LTk0ODQtMGI5ZWQ1NTU5NmJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d 2) Os réus BERENICE SILVA PEREIRA GOMES, ANTÔNIO FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA, PAULO VITOR MARINHO AGUIAR, ROWILSON GUIMARÃES PESSOA, BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA, MANOEL PADILHA DO VALE e NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA, bem como a testemunha HUGO ARMANDO LISBOA MOURA, estão cientes e intimados quanto à nova data designada para o ato. 3) Quanto à petição de Id 131553604, em que a defesa de BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA requer que seja revista a revelia aplicada ao réu, DEFIRO o pedido e dou o réu por intimado da nova data da audiência. 4) Retifico a revelia já aplica aos réus CILENE DO SOCORRO ANDRADE LIMA, ALEXANDRE SARMENTO COSTA, ILGIOMAR MORAES DE LIMA e RAIMUNDO EDIVALDO RIBEIRO GUIMARÃES. 5) Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 6) Expeça-se o necessário. 7) Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Bragança – PA, 10 de dezembro de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
09/01/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:19
Intimado em Secretaria
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09/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 09:00 Vara Criminal de Bragança.
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01/01/2025 05:49
Decorrido prazo de HUGO ARMANDO LISBOA MOURA em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:12
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:12
Decorrido prazo de NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA em 06/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/12/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 10/12/2024 09:00 Vara Criminal de Bragança.
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06/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2024 02:03
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0802179-45.2021.8.14.0009 RÉU: TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO E OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 14 de novembro de 2024, às 08h30min, reuniram-se em ambiente virtual pelo aplicativo TEAMS, em conformidade com a Portaria n° 10/2020 GP/VP/CJRMB/CJCI do TJPA, presente a MMª.
Dra.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, tendo atendido ao chamado e se fazendo presentes os advogados Dr.
FÁBIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, OAB/PA Nº 25159, representando o réu TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO, Dra.
ELIANA DIAS FERNANDES, OAB/PA Nº 7739, representando a acusada NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA, Dr.
ALEXANDRE FERNANDES, OAB/PA N° 28.279, representando o réu PAULO VITOR MARINHO AGUIAR, Dra.
FLÁVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA PESSOA, OAB/PA Nº 6440 e Dra.
NELMA CATARINE OLIVEIRA MATIRES, OAB/PA Nº 11.651, representando o réu ROWILSON GUIMARÃES PESSOA, Dra.
DJULI BARBOSA SAMPAIO, OAB/PA Nº 17325/PA, representando os acusados BERENICE SILVA PEREIRA GOMES e ANTÔNIO FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA.
Aberta a audiência, esta restou frustrada em razão de pedido da defesa do réu MANOEL PADILHA DO VALE para adiamento do ato processual por motivo de conflito de pauta, vez que atuará em outra audiência na comarca de Aurora do Pará.
DELIBERAÇÕES: 1) Defiro o pedido constante no Id 131103698 e redesigno audiência de instrução e julgamento para o DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024, às 09:00 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
Na data e hora designadas, as partes poderão ingressar em audiência por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDk3NDM3MTAtOTMxMy00YmVjLTk0MDktYjk4NmViN2Q2NTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d 2) Os réus BERENICE SILVA PEREIRA GOMES, ANTÔNIO FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA, PAULO VITOR MARINHO AGUIAR, ROWILSON GUIMARÃES PESSOA e NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA, bem como a testemunha de defesa HUGO ARMANDO LISBOA MOURA, estão cientes e intimados quanto à nova data designada para o ato. 3) A defesa do réu MANOEL PADILHA DO VALE foi cientificada da redesignação da audiência e comprometeu-se a apresentar seu constituinte independente de intimação. 4) Em conformidade com o artigo 367 do CPP, decreto a REVELIA dos réus ILGIOMAR MORAES DE LIMA e RAIMUNDO EDIVALDO RIBEIRO GUIMARÃES, que, embora intimados, não compareceram em audiência. 5) Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa dos réus ANTÔNIO FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA e BERENICE SILVA PEREIRA GOMES junte aos autos instrumento procuratório. 6) Retifico a revelia já aplica aos réus CILENE DO SOCORRO ANDRADE LIMA, ALEXANDRE SARMENTO COSTA e BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA na decisão de Id 124949861 (item 5). 7) Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 8) Expeça-se o necessário. 9) Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nada mais, a MMª.
Juíza encerrou o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pela magistrada, a qual dispensa as assinaturas das partes no presente termo – Art. 28 da Portaria n° 10/2020/TJE/PA Bragança – PA, 14 de novembro de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
19/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 09:00 Vara Criminal de Bragança.
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18/11/2024 14:53
Decretada a revelia
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17/11/2024 17:45
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 14/11/2024 08:00 Vara Criminal de Bragança.
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12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:12
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:12
Decorrido prazo de NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:12
Decorrido prazo de ROWILSON GUIMARAES PESSOA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:59
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 00:40
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 18:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 0802179-45.2021.8.14.0009 RÉU: TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO E OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 02 de setembro de 2024, às 08h40min, reuniram-se em ambiente virtual pelo aplicativo TEAMS, em conformidade com a Portaria n° 10/2020 GP/VP/CJRMB/CJCI do TJPA, presente a MMª.
Dra.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, tendo atendido ao chamado e se feito presentes os advogados Dr.
FÁBIO ROGERIO DE OLIVEIRA, OAB/PA Nº 25159, Dra.
ELIANA DIAS FERNANDES, OAB/PA Nº 7739 e Dr.
ALEXANDRE FERNANDES, OAB/PA N° 28.279.
Aberta a audiência, esta restou frustrada em razão de pedido do réu TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO para adiamento da audiência por encontra-se enfermo nesta data, e ainda, devido a ausência de intimação do réu ILGIOMAR MORAES DE LIMA.
DELIBERAÇÕES: 1) Redesigno audiência para o dia 14 de novembro de 2024, às 08:00 horas, a ser realizada de forma híbrida.
Na data e hora as partes poderão ingressar em audiência por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTliODczZWYtMDQ1Mi00Y2M2LWFmMzktYTcxNjg3OWUyZDll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d 2) Expeça-se mandado de intimação para o réu ILGIOMAR MORAES DE LIMA, observando as informações da certidão de ID 124050591 (o endereço do acusado pertence à comarca de Igarapé-Açu); 3) Os réus BERENICE SILVA PEREIRA GOMES, ANTÔNIO FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA, PAULO VITOR MARINHO AGUIAR, MANOEL PADILHA DO VALE, RAIMUNDO EDIVALDO RIBEIRO GUIMARÃES e NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA, estão cientes e intimados quando à nova data designada para o ato; 4) Expeça-se novo mandado para intimação pessoal do réu TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO, que poderá ser contatado também por meio do telefone de numeral (91) 9 8533-1949; 5) Em conformidade com o artigo 367 do CPP, decreto a REVELIA dos réus CILENE DO SOCORRO ANDRADE LIMA, ALEXANDRE SARMENTO COSTA e BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA, que não mantiveram seus endereços atualizados nos autos; 6) O réu RAIMUNDO EDIVALDO RIBEIRO GUIMARÃES apresentou endereço atualizado, qual seja: Rua Armandio Sousa, bairro Samaumapara, Bragança - PA, ao lado do depósito Vassoura Marajó.
Telefone: (91) 98462-3901; 7) Os réus ANTÔNIO FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA e BERENICE SILVA PEREIRA GOMES informaram seu endereço atual: Maçarico, Campo de Baixo, Zona rural de Tracuateua – PA.
Telefones: (91) 992648375 / (91) 993214400. 8) Em tempo, em razão de notícias de que o réu ROWILSON GUIMARÃES PESSOA deixou de comparecer a audiência por se encontrar enfermo, por ora, deixo de decretar-lhe revelia.
Determino, entretanto, a juntada de atestado médico ou documento equivalente para a devida comprovação nos autos, sob pena de decretação de revelia.
INTIME-SE o referido réu acerca da nova data designada para a audiência; 9) Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa dos acusados. 10) Expeça-se o necessário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nada mais, a MMª.
Juíza encerrou o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MMª.
Juíza, a qual dispensa as assinaturas das partes no presente termo – Art. 28 da Portaria n° 10/2020/TJE/PA Bragança – PA, 02 de setembro de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:07
Intimado em Secretaria
-
16/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:02
Intimado em Secretaria
-
16/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:00
Intimado em Secretaria
-
16/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:54
Intimado em Secretaria
-
04/10/2024 22:38
Decorrido prazo de MANOEL PADILHA DO VALE em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:29
Decorrido prazo de NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:17
Decorrido prazo de PAULO VITOR MARINHO AGUIAR em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO VITOR MARINHO AGUIAR em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 08:00 Vara Criminal de Bragança.
-
03/09/2024 14:20
Decretada a revelia
-
02/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/09/2024 08:00 Vara Criminal de Bragança.
-
02/09/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:46
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 19:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de TAMARIZ CAVALCANTE E MELLO FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de NAURA DO SOCORRO PINHEIRO DE FIGUEIREDO LISBOA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de CILENE DO SOCORRO ANDRADE LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE SARMENTO COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDIVALDO RIBEIRO GUIMARAES em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de ILGIOMAR MORAES DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO GOMES DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de PAULO VITOR MARINHO AGUIAR em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de MANOEL PADILHA DO VALE em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de ROWILSON GUIMARAES PESSOA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BENEDITO HARRILSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BERENICE SILVA PEREIRA GOMES em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2024, às 08:00 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQ0MGRlY2ItMGIzZS00ZjkzLThjMTMtNmYxZDAyNTg2OGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dcd74f4e-f602-4fa4-99a3-e73ff3d47044%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 10 de janeiro de 2024 RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
11/01/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 08:00 Vara Criminal de Bragança.
-
11/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:37
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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