TJPA - 0804617-02.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 07:33
Decorrido prazo de BEMISA AGUA AZUL MINERACAO LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:11
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES MOURA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:11
Decorrido prazo de NEILTON MEDINA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:07
Decorrido prazo de BEMISA AGUA AZUL MINERACAO LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:07
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:29
Homologada a Transação
-
26/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/01/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804617-02.2023.8.14.0065 CLASSE INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] Nome: BEMISA AGUA AZUL MINERACAO LTDA.
Endereço: 50D DA GLEBA PIUM, S/N, PARTE, ZONA RURAL, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: JOSE GONCALVES MOURA Endereço: FAZENDA SÃO JOSÉ, S/N, ZONA RURAL, AGUA AZUL DO NORTE, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: NEILTON MEDINA DE SOUZA Endereço: FAZENDA SÃO JOSÉ, S/N, ZONA RURAL, AGUA AZUL DO NORTE, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO Trata-se de ação de interdito proibitório proposta por BEMISA ÁGUA AZUL MINERÇÃO LTDA em face de JOSÉ GONÇALVES DE MOURA e NEILTON MEDINA DE SOUZA.
A requerente alega ser legítima possuidora e com uso exclusivo de trecho de 2,5KM de via vicinal de tráfego localizada na zona rural de Água Azul do Norte/PA denominada “Vicinal Jequié”, que cruza a extensão de seu projeto de mineração de ouro naquela localidade e que lhe foi cedida de forma onerosa por força da Lei n. 563/GPMANN/20221, de 28/11/2022 e de Termo de Cessão Onerosa de Uso de Contrato de Cessão de 20/12/2022, celebrado com a Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte.
Afirma que o referido trecho cedido, possui tráfego intenso e constante de veículos pesados, razão pela qual, se torna de uso restrito.
Aduz que os requeridos transitam pelo trecho ultrapassando os bloqueios existentes e trafegando pela via de motocicleta, em que pese a exclusividade exercida pela requerente.
Pontua que o primeiro requerido iniciou até uma abertura de acesso em uma cerca que divide a área da Bemisa da área vizinha, com o intuito de invadir a área de uso exclusivo, chegando a proferir ameaças contra os funcionários da requerente.
Com a inicial a autora juntou documentos.
Diante de tais asserções, a autora postula a concessão de medida liminar possessória a fim de impedir que os réus continuem a turbar a legítima posse da autora sobre o referido trecho da vicinal Jequié É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Analisando os autos e os documentos carreados na inicial, tenho que é caso de deferimento do pedido formulado, ante a presença dos requisitos para concessão da liminar possessória.
O interdito proibitório consiste na possibilidade de o possuidor, direto ou indireto, pleitear a cessação de esbulho ou turbação iminente, com a cominação de pena pecuniária em caso de transgressão do preceito, como regulamentado no artigo 567 do Código de Processo Civil.
Confira-se: "Art. 567.
O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito." Ou seja, não há que se fazer prova da propriedade, mas tão somente da posse e do risco de perturbação ou violação do direito possessório.
Nestes termos, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado proibitório, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando o réu para comparecer à audiência designada, conforme dispõe art. 562, do CPC.
Os documentos que lastreiam o direito vindicado pela autora, tais como os de ID 105895110 e 105895111 demonstram a posse do bem.
Por sua vez, as fotos e Boletim de Ocorrência são hábeis a demonstrar a alegada turbação.
Para tanto, determino que se expeça, com urgência, MANDADO PROIBITÓRIO, para que os réus que se abstenham de turbar a legítima posse exercida pela Bemisa, incluindo-se ameaçar funcionários, forçar a abertura do portão de acesso à mina, bem como trafegar no trecho da Vicinal Jequié de 2,5 Km cedido onerosamente para uso exclusivo da autora pelo Município de Água Azul do Norte, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais).
Desde já autorizo a requisição de força policial para o cumprimento da presente decisão.
Finalmente, deverá o autor promover a citação dos réus, nos moldes do artigo 564 do CPC, a fim de que, querendo, seja apresentada contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve a presente como mandado e ofício.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121120113551600000099605728 Doc. 01.
PROCURAO---JUDICIAL Procuração 23121120113604300000099608229 Doc. 02.
Alteração do Contrato Social da Bemisa Água Azul Documento de Identificação 23121120113646800000099608230 Doc. 03.
Termo de Cessão de uso exclusivo trecho Vicinal Jequié Documento de Comprovação 23121120113712800000099608231 Doc. 04.
Lei 563.GPMANN.2022.
Documento de Comprovação 23121120113779700000099608232 Doc. 05.
Ata de Audiência Pública Documento de Comprovação 23121120113812400000099608233 Doc. 05.
Escritura de compra e venda - Bemisa e Adão Rodrigues Medeiros Documento de Comprovação 23121120113857300000099608235 Doc. 06.
BO José Gonçalves_01.12.2023 Documento de Comprovação 23121120113917600000099608236 Doc. 07.1.
B.O 06.11.2023 Documento de Comprovação 23121120113960000000099608237 Doc. 08.
Fotos - Entrada do projeto Documento de Comprovação 23121120114003200000099608238 Pagamento de Custas Iniciais reiterando pedido de LIMINAR Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121310472785500000099712791 01.
Comprovante recolhimento das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121310472836700000099712792 02.
BO buraco na cerca Documento de Comprovação 23121310472869700000099712793 03.
Fotografia BEMISA Documento de Comprovação 23121310472910300000099712794 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814407-22.2022.8.14.0040
Tony Vitor Marques Pereira
Advogado: Wadher Aleixo Rego Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2022 20:19
Processo nº 0804206-56.2023.8.14.0065
Para Distribuicao &Amp; Comercio de Moveis E...
Jessica Pereira da Silva
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 16:48
Processo nº 0818913-07.2023.8.14.0040
Hydro Carajas LTDA - EPP
Uniforte Service Consultoria e Represent...
Advogado: Marcos Luiz Alves de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2023 16:04
Processo nº 0806351-48.2023.8.14.0045
Barbara Lorrayne da Silva Motta
Brb Banco de Brasilia As
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2023 16:37
Processo nº 0800670-16.2020.8.14.0009
Dayone de Nazare Oliveira dos Santos
Advogado: Halyson Jose de Moura Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2020 16:52