TJPA - 0914431-17.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o IRDR nº 0813121-61.2024.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que discute várias questões acerca do pedido de progressão funcional em face do Estado do Pará e suas autarquias, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, ‘a”, do CPC.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
21/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
-
30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
10/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2025 08:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811193-64.2023.8.14.0015
Elias Cardoso de Oliveira Junior
Hospital Francisco Magalhaes LTDA - EPP
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2023 17:06
Processo nº 0803448-77.2023.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Rogerio Mendonca Fernandes
Advogado: Mateus Alves Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2023 11:41
Processo nº 0044545-76.2014.8.14.0301
Santander Leasing S/A Arrendamento Merca...
Jose Aprigio Nunes Lima
Advogado: Alexandra Bernardes Galdez de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2014 14:03
Processo nº 0914431-17.2023.8.14.0301
Maria Ierece Santiago Mendes
Advogado: Maria Aparecida da Silva Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/12/2023 15:15
Processo nº 0044545-76.2014.8.14.0301
Santander Leasing S/A Arrendamento Merca...
Jose Aprigio Nunes Lima
Advogado: Alexandra Bernardes Galdez de Andrade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2024 14:14