TJPA - 0907254-02.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:56
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:29
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0907254-02.2023.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONNY MOURAO DE FREITAS Endereço: Nome: JONNY MOURAO DE FREITAS Endereço: Travessa do Cruzeiro, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 Advogado: BRENO RAFAEL PINHEIRO BASTOS OAB: PA013744 Endereço: desconhecido REU: VIA VAREJO S/A Endereço: Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: AV.
ANANIAS COSTA, S/N, CENTRO, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 Endereço: PC PIO X,15,SUBSOLO,LJ,SLJA,A 2,3/7, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020 DESPACHO Cumprindo determinação exarada no último Relatório de Correição Ordinária, será realizada Semana Extraordinária de Conciliação da Vara do Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci no período de 02 a 06 de dezembro de 2024.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Expedir intimação/convite para as partes, seus advogados e/ou a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 dias, informem se possuem interesse na inclusão do presente feito para a realização de audiência de conciliação, devendo a parte que manifestar interesse apresentar proposta concreta de acordo por ocasião da audiência. 2.
Manifestado o interesse de incluir o feito na semana de conciliação, a Secretaria da Vara deverá promover a sua inclusão e intimar as partes para o ato; 3.
Em caso de desinteresse ou ausência de manifestação, retornar conclusos sem qualquer alteração na ordem de prioridade para o regular andamento do feito; 4.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci - Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
02/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 11:06
Audiência Una realizada para 18/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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18/03/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0907254-02.2023.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONNY MOURAO DE FREITAS Endereço: Nome: JONNY MOURAO DE FREITAS Endereço: Travessa do Cruzeiro, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 Advogado: BRENO RAFAEL PINHEIRO BASTOS OAB: PA013744 Endereço: desconhecido REU: VIA VAREJO S/A Endereço: Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: AV.
ANANIAS COSTA, S/N, CENTRO, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668-A Endereço: PC PIO X,15,SUBSOLO,LJ,SLJA,A 2,3/7, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se constata na legislação que rege o procedimento aplicável a este feito (Lei nº 9.099/1995), não há previsão de instituto com o nome de ‘pedido de reconsideração’, sendo que a doutrina discorre sobre o tema, lecionando que se refere a expediente criado pela prática forense (GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios.
Curso de Direito Processual Civil, vol. 3.
São Paulo: Saraiva, 2019. 308 p.).
Nestes termos tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento compartilho, ao decidir que “À míngua de expressa previsão legal, não se conhece de pedido de reconsideração” (STJ, RCDESP no AgRg no Ag 426216/AC, rel.
Min.
Paulo Gallotti, Sexta Turma, j. 21/09/2004, DJ 02.05.2006. p. 399).
Por outro lado, admitindo-se, a título de ilustração, o conhecimento do pedido de reconsideração, não vislumbro motivo para a reforma da decisão impugnada (ID Num. 106854635), pois o conteúdo da petição de ID Num. 106879963 não traz elementos suficientes que permitam, nesta fase processual, a verificação do cumprimento ou violação das obrigações pactuadas entre os contratantes, sendo necessária a concessão de oportunidade de manifestação à parte reclamada e o exercício de cognição exauriente por parte do Órgão judicial, após completa instrução probatória, a fim de definir o mérito constante do pedido de reconsideração, que em parte essencial e importante coincide com o mérito da demanda, a ser apreciado por ocasião da sentença.
Portanto, com esteio na fundamentação retro e por não vislumbrar motivo para a reforma da deliberação impugnada, indefiro o pedido de reconsideração de ID Num. 106879963 e mantenho a decisão de ID Num. 106854635.
Em decorrência, observem-se as seguintes determinações: 1. cumpram-se as demais deliberações do ID Num. 106854635; 2. intimem-se sobre esta decisão; 3. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:24
Audiência Una designada para 18/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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12/01/2024 11:23
Audiência Una cancelada para 26/08/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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12/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0907254-02.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: JONNY MOURAO DE FREITAS Endereço: Travessa do Cruzeiro, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 Promovido(a): Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: AV.
ANANIAS COSTA, S/N, CENTRO, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível em que a parte autora, residente no Distrito de Icoaraci, que tem distribuição própria, demanda ré que tem domicílio em outro Estado Federal, ambos fora da jurisdição desta Vara.
Além disso, a ação não versa sobre obrigação que devesse ser satisfeita nesta Comarca de Belém, o que afasta a competência territorial deste juízo.
Assim exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a imediata redistribuição destes autos à Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112615380020000000098784181 Documento 01 - Procuração Procuração 23112615380102000000098784182 Documento 02 - Cartão Presente Documento de Comprovação 23112615380161300000098784183 Documento 03 - Tentativa de Compras Documento de Comprovação 23112615380208900000098784184 Documento 04 - Reclamacao Gov Documento de Comprovação 23112615380266500000098784185 Documento 05 - Conversa WhatsApp Documento de Comprovação 23112615380297100000098784186 Documento 06 - Cartão sem Saldo Documento de Comprovação 23112615380377000000098784187 Documento 07 - Cartão sem Saldo 2011 Documento de Comprovação 23112615380408900000098784188 Documento 08 - Cartão sem Saldo 1611 Documento de Comprovação 23112615380455700000098784189 Documento 09 - Cartão sem Saldo no dia 26NOV Documento de Comprovação 23112615380495800000098784190 Documento 10 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23112615380576700000098784191 Documento 11 - RG Documento de Identificação 23112615380611400000098784193 Habilitação nos autos Petição 23120712160591400000099441195 QCA_kit_09072540220238140301_88P82 Procuração 23120712160617100000099441196 QCA_kit_09072540220238140301_CETT2 Procuração 23120712160670700000099441197 QCA_kit_09072540220238140301_11EX0 Substabelecimento 23120712160711000000099441198 QCA_kit_09072540220238140301_E8TMD Substabelecimento 23120712160752900000099441200 QCA_kit_09072540220238140301_28YXP Substabelecimento 23120712160815300000099441203 QCA_kit_09072540220238140301_1TKCC Procuração 23120712160873300000099441204 6885905_0907254_02.2023.8.14.0301_peticao_UKEUK Petição 23120712160925100000099441205 -
18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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26/11/2023 15:38
Audiência Una designada para 26/08/2024 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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