TJPA - 0007183-58.2016.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0007183-58.2016.8.14.0046 DECISÃO 1.
Recebo o cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado e altere-se a fase processual, sendo o caso. 2.
Intime-se a parte executada, EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, por meio de seu Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de quinze dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta na sentença prolatada nos autos do processo nº 0801773-05.2024.8.14.0046, consistente em providenciar todas as medidas necessárias para a ligação da microgeração de energia solar da parte autora, inclusive mediante nova vistoria, com a devida conclusão do procedimento técnico e administrativo pendente. 2.1.
A parte executada fica advertida de que, em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial no prazo assinalado, incorrerá em litigância de má-fé, nos termos do art. 536, §3º, do Código de Processo Civil, bem como poderá responder por crime de desobediência.
Além disso, será aplicada multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que deverá ser revertido em favor da parte exequente. 3.
Transcorrido o prazo fixado sem cumprimento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para que a parte executada apresente, caso queira, sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 4.
Não havendo cumprimento voluntário e não sendo apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer as medidas que entender cabíveis, seja a título de tutela específica ou mesmo visando eventual conversão da obrigação em perdas e danos. 5.
Em sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de quinze dias. 6.
Com o transcurso dos prazos ou apresentação das manifestações, voltem os autos conclusos. 7.
Intime-se a parte requerente pelo DJN e a parte ré por seu Domicílio Judicial Eletrônico.
Rondon do Pará - PA, 14 de julho de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
21/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:58
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0007183-58.2016.8.14.0046 DESPACHO 1.
Este Juízo promoveu consulta ao sistema SDJ, verificando que houve apenas a emissão de guia no dia 25/03/2024, não constando efetivo depósito dos valores em subconta judicial, em que pese o comprovante de TED com autenticação de ID 111939686, conforme extrato anexo. 2.
Desse modo, oportunizo o prazo de quinze dias para a parte ré comprovar/efetuar o pagamento, sob pena de bloqueio de valores. 3.
Havendo o depósito e a concordância da parte autora, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial. 4.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 22 de abril de 2024.
TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
24/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0007183-58.2016.8.14.0046 DECISÃO 1.
Recebo o cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não tenha sido providenciado, e anote-se a mudança de fase; 2.
Sendo o caso, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora de eventual quantia depositada voluntariamente, considerando se tratar de valor incontroverso.; 3.
Intime-se o devedor, por meio de publicação no DJE, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, restando alertado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.1.
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não tenha advogado constituído nos autos, promova-se a sua intimação pessoal. 3.2.
Caso o devedor tenha sido citado por edital e dado por revel na fase de conhecimento, intime-se por edital. 3.3.
Sendo o caso de processo eletrônico, intime-se via sistema, havendo procurador/representante cadastrado. 4.
Transcorrido o prazo previsto sem o prazo do item 2 sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, pugne pela penhora online, com débito atualizado na forma da sentença, e, sendo o caso, recolhida as respectivas custas, no prazo de quinze dias. 6.
Caso a parte devedora apresente impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de quinze dias; 7.
Com o transcurso dos prazos ou apresentação das manifestações, façam os autos conclusos. 8.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 29 de fevereiro de 2024.
TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
29/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:40
Juntada de petição
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30/11/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2019 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2019 13:55
Juntada de Certidão
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15/03/2019 11:52
Processo migrado do Sistema Libra
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12/02/2019 09:40
REMESSA INTERNA
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05/02/2019 09:55
REMESSA INTERNA
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28/01/2019 15:56
REMESSA INTERNA
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30/11/2018 14:17
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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30/11/2018 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2018 14:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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29/11/2018 09:31
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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29/11/2018 09:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00071835820168140046: - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7780 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 7780. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALI
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28/11/2018 15:05
Remessa
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28/11/2018 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/11/2018 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/11/2018 14:22
ANTECEDENTES DE ATO INFRACIONAL - ANTECEDENTES DE ATO INFRACIONAL
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28/11/2018 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/11/2018 14:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00071835820168140046: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO
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22/11/2018 14:05
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SA no processo 00071835820168140046.
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20/11/2018 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/11/2018 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/11/2018 14:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00071835820168140046: - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO EFETUADO A RECLASSIFICAÇÃO, CONFORME
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12/11/2018 14:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (24502492) no processo 00071835820168140046.
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12/11/2018 14:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO SOUSA FURTADO DA SILVA (5324273), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (24502492) no processo 00071835820168140046.
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12/11/2018 14:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS FERNANDO TAVARES OLIVEIRA (4068261), que representa a parte GLAUCINEIA ROCHA LOBO BARROS (8743077) no processo 00071835820168140046.
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04/10/2018 12:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00071835820168140046: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 22. - Observação alterada. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃ
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04/10/2018 12:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (26295525), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (24502492) no processo 00071835820168140046.
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28/09/2018 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2018 16:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2018 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2018 11:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2018 18:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/08/2018 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/08/2018 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/08/2018 11:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2902-44
-
06/08/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/08/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2018 11:21
Remessa
-
18/07/2018 12:03
Remessa
-
05/07/2018 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2018 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/07/2018 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2018 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2018 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2018 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2018 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2018 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2504-08
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14/06/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/06/2018 11:46
Remessa
-
13/06/2018 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2018 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/06/2018 15:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
04/06/2018 12:52
A SECRETARIA
-
04/06/2018 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 12:16
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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04/06/2018 12:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/05/2018 15:40
A SECRETARIA
-
18/05/2018 11:32
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/05/2018 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2018 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2018 08:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/05/2018 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2018 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2018 12:50
A SECRETARIA
-
10/05/2018 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 12:49
Mero expediente - Mero expediente
-
10/05/2018 12:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2018 14:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/05/2018 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 14:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/05/2018 14:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Mandado Cumprido com finalidade atingida
-
04/05/2018 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2018 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, : ARYELLE CHAVES SANTOS DEL BEL
-
04/05/2018 11:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/05/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2018 11:26
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/05/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2018 11:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 11:04
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
04/05/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, : VOLMAR RODRIGUES DOS SANTOS
-
04/05/2018 09:53
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/05/2018 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 14:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2018 12:48
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
19/04/2018 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2018 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2018 12:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/04/2018 12:45
Mero expediente - Mero expediente
-
16/04/2018 14:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/04/2018 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2018 14:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2018 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2018 09:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2018 17:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2018 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2018 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2018 08:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2018 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2018 16:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/02/2018 16:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, : VOLMAR RODRIGUES DOS SANTOS
-
08/02/2018 16:17
Citação CITACAO
-
08/02/2018 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2018 18:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/02/2018 18:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2018 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/10/2017 15:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2017 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2017 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2017 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2017 11:13
A SECRETARIA
-
22/06/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 11:10
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
22/06/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 10:05
Mero expediente - Mero expediente
-
08/06/2017 10:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/06/2017 10:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/05/2017 11:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/05/2017 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2017 15:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/04/2017 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2017 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2017 10:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/03/2017 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2017 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2017 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2017 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2017 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/12/2016 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/10/2016 09:01
OUTROS
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15/10/2016 12:32
OUTROS
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06/09/2016 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/09/2016 13:29
A SECRETARIA
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02/09/2016 09:37
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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02/09/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/08/2016 13:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/08/2016 12:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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03/08/2016 11:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/08/2016 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL DE RONDON DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE RONDON DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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