TJPA - 0800226-41.2020.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 19:30
Decorrido prazo de ETIENNE DA SILVA COSTEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:30
Decorrido prazo de ARIANE ALENCAR DE LEMOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 06:43
Decorrido prazo de EVANGELINA DE JESUS DO NASCIMENTO BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:43
Decorrido prazo de DOMINGOS DO NASCIMENTO NONATO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:25
Decorrido prazo de ETIENNE DA SILVA COSTEIRA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 07:38
Decorrido prazo de ALDYRENE PEREIRA ANTUNES em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 14:09
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
06/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NONATO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:03
Decorrido prazo de ARIANE ALENCAR DE LEMOS em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 11:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
11/06/2023 04:16
Decorrido prazo de ARIANE ALENCAR DE LEMOS em 26/04/2023 23:59.
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25/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:41
Decorrido prazo de ODINEIA ALVES LOBATO em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:41
Decorrido prazo de ALDYRENE PEREIRA ANTUNES em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREA em 02/08/2021 23:59.
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20/07/2021 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI PROCESSO 0800226-41.2020.8.14.0022 Classe: Ação de Interdito Proibitório C/C Medida Liminar Requerente: Aldyrene Pereira Antunes.
Advogado: Domingos do Nascimento Nonato OAB/PA Nº 17.142 Requerida: Odineia Corrêa Alves Advogado: Sylber Roberto da Silva de Lima - OAB/PA Nº 25.251 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, feito o pregão, registrando-se a presença do Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes.
Presente a requerente Aldyrene Pereira Antunes, devidamente acompanhada pelo seu advogado Domingos do Nascimento Nonato OAB/PA nº 17.142.
Presente a requerida Odineia Corrêa Alves, devidamente acompanhada pelo seu advogado Sylber Roberto da Silva de Lima OAB/PA 25.251.
Seguindo a diretriz do Novo Código de Processo Civil, possibilitou-se a autocomposição do litígio, tendo as partes conciliado nos seguintes termos: I. As partes concordam em compartilhar o direito de passagem conforme art. art. 1.285 do Código Civil, abrindo mão a parte requerente da indenização, porém, ficando a Sra.
Odineia Corrêa Alves, a parte requerida, responsável por fazer a pavimentação do saguão, realizar as adequações necessárias das tubulações de acordo com art. 1.286, do Código Civil, bem como o portão que dá acesso a entrada, cujo o objeto da presente demanda.
II. O portão de acesso a entrada deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias.
III. A requerida se responsabiliza em adequar as calhas para que não prejudique a parte autora.
IV. A Sra.
Odineia Corrêa Alves, poderá fazer um portão nos fundos do muro que dá acesso a residência aos fundos, que poderão ter acesso apenas a requerida e os familiares.
V. As partes terão chaves para acesso na entrada do saguão, não podendo transferir para terceiros, sob pena de responder pelos danos causados.
VI. Que a área em litígio pertence a requerente, permitindo o direito de passagem a parte requerida, bem como seus familiares.
VII. A parte requerida tem o prazo até o dia 30/01/2022 para realizar as adaptações constantes nos itens I, II e III.
VIII. A título de multa pelo descumprimento arbitro o valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensal até atingir o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
IX. As partes se responsabilizam pelos honorários dos advogados habilitados nos autos.
O Juiz assim SENTENCIOU: “1 – HOMOLOGO, pois, o acordo acima reduzido a termo informando apenas que o presente acordo se refere apenas as partes do litigio, dando o direito somente a posse do terreno em litigio, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, arts. 203, § 1º, e 487, III, “b”). 2.
Saem os presentes cientes e intimados neste ato. 4 – As partes dispensam o prazo recursal. 5.
Expedientes necessários.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que será assinado por quem de direito.
Juiz de Direito: ______________________________________________________ Requerente: _________________________________________________________ Advogado do requerente: ______________________________________________ Requerida: __________________________________________________________ Advogado da requerida: ________________________________________________ Perito_______________________________________________________________ -
09/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:43
Homologada a Transação
-
25/06/2021 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2021 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
24/06/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2021 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
14/04/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 22:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2021 13:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
14/03/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 00:05
Decorrido prazo de ODINEIA ALVES LOBATO em 02/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 09:46
Juntada de Ofício
-
01/03/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2021 13:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
02/12/2020 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2020 11:31
Audiência Justificação Prévia realizada para 19/11/2020 09:30 Vara Única de Igarapé Miri.
-
18/11/2020 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 15:17
Audiência Justificação Prévia designada para 19/11/2020 09:30 Vara Única de Igarapé Miri.
-
08/10/2020 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS DO NASCIMENTO NONATO em 07/10/2020 23:59.
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29/09/2020 02:19
Decorrido prazo de EVANGELINA DE JESUS DO NASCIMENTO BARBOSA em 28/09/2020 23:59.
-
21/09/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
20/09/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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