TJPA - 0911954-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ODILON BARROS DE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ODILON BARROS DE MEDEIROS em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0911954-21.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PARQUE JARDINS.
EXECUTADO: JOSE ODILON BARROS DE MEDEIROS.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O objeto da ação consiste na execução de valores correspondentes a taxas condominiais de imóvel com uso para fins residenciais.
No entanto, conforme convenção condominial acostada com a inicial, o Exequente corresponde a condomínio misto, residencial e comercial.
O Enunciado n.º 9 do FONAJE dispõe que “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.”.
Desse modo, embora seja admitida ação de execução de taxa condominial em Juizados Especiais, o Autor não é condomínio exclusivamente residencial.
Assim sendo, acolho a exceção de pré-executividade apresentada e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
14/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDINS em 02/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0911954-21.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE JARDINS REQUERIDO: JOSE ODILON BARROS DE MEDEIROS Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0911954-21.2023.8.14.0301, em que CONDOMINIO PARQUE JARDINS move em desfavor de JOSE ODILON BARROS DE MEDEIROS, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões à Exceção de Pré-Executividade, ID. 108523784, opostos pela parte executada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 6 de fevereiro de 2024 SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE JARDINS Via PJE e DJE -
06/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:15
Decorrido prazo de JOSE ODILON BARROS DE MEDEIROS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0911954-21.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PARQUE JARDINS.
EXECUTADO: JOSÉ ODILON BARROS DE MEDEIROS.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª VJEC -
08/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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