TJPA - 0912935-50.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/06/2024 13:17
Homologada a Transação
-
06/06/2024 12:46
Juntada de
-
06/06/2024 12:45
Audiência Una realizada para 06/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:30
Juntada de
-
19/03/2024 09:15
Audiência Una designada para 06/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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19/03/2024 09:14
Audiência Una realizada para 19/03/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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07/03/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:17
Decorrido prazo de DIEGO PIFANIO DA ROSA NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:07
Decorrido prazo de DIEGO PIFANIO DA ROSA NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSIVAL BARBOSA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSIVAL BARBOSA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:06
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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23/01/2024 08:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0912935-50.2023.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista a fragilidade probatória e a necessidade de instrução processual para apuração dos fatos e condutas das partes, reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência após a citação e manifestação da parte adversa.
Deste modo, determino a citação do Reclamado, com as advertências legais.
Cumpra-se.
Belém, 19 de Dezembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
19/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:49
Audiência Una designada para 19/03/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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