TJPA - 0877897-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 20:43
Decorrido prazo de TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:44
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 12:44
Transitado em Julgado em 25/11/2025
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25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:47
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 04:03
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 11:21
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 12/08/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 02:02
Decorrido prazo de TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:45
Decorrido prazo de TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 19:37
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:34
Juntada de Termo de Compromisso
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09/04/2024 13:25
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 12/08/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 0877897-74.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA REQUERIDO: ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA Nome: ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Terceira, 3 A, (Cj COHAB Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-180 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 2.
Designo o dia 12/08/24, às 09:30 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerente e de seu Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecer acompanhados do(a) interditando(a).
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 3.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) tem Alzheimer, demência e Parkinson (CID-10: f00/G-20/G-30 + CID-10: F00 + CID-10: G-20 ), o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo(a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente, filha do(a) interditando(a), para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775, § 1º do CC.
Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA, de conformidade com o disposto no art. 1.775, do CC.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 4.
O(a) curador(a) nomeado(a) deverá agendar através do e-mail [email protected] seu comparecimento em juízo para assinar e receber o respectivo Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a). 5.
Os autos deverão ser encaminhados com vistas ao Ministério Público para manifestação.
Se o Ministério Público solicitar a apresentação de documentos complementares, deverá o(a) requerente ser intimado por seu advogado/defensor a providenciar e juntar ao processo até a data da realização da audiência acima designada. 6.
Para comparecer à audiência, intime-se o representante do Ministério Público, assim como um representante da Defensoria Pública apto a assumir a nomeação deste Juízo como Curador Especial do Interditando, nos termos do § 2º do art. 752 do CPC.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Segue link para participação na audiência no Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjFjNTc1NmUtNTZlYS00ZGZmLThhYWMtY2M1MzdiMjMyYTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083100171651000000094092720 02 procuração Tatiane Procuração 23083100171699300000094092721 03 Decla de hipossuficiência Documento de Comprovação 23083100171722900000094092722 04 Rg - Tatiane Documento de Identificação 23083100171741900000094092723 05 Rg - Renata Documento de Identificação 23083100171767700000094092724 06 Comp de res.
Tatiane Documento de Comprovação 23083100171806100000094092726 07 CTPS - Tatiane Documento de Comprovação 23083100171828400000094092728 08 Sepração de Corpos - Ilson e Zenilda Documento de Comprovação 23083100171857400000094093929 09 LAUDO MÉDICO (1) Documento de Comprovação 23083100171884500000094093931 10 rg Zenilda Documento de Identificação 23083100171903800000094093932 7008081-21.2023.8.22.0001 (1)_compressed_compressed_compressed Documento de Comprovação 23083100171940000000094093933 Petição Petição 23083100395798000000094093936 12 certidaoCivel Documento de Comprovação 23083100395828400000094093937 13 certidão criminal - tatiana - federal Documento de Comprovação 23083100395860800000094093938 14 Certidão Judicial - civel - federal Documento de Comprovação 23083100395895300000094093939 15 CERTIDAO PF -TATIANEBENTESRESTIERDASILVA Documento de Comprovação 23083100395930200000094093940 16 Antecedente Criminal - Polícia Civil Pará Documento de Comprovação 23083100395959500000094093941 Despacho Despacho 23083116594420700000094160445 Decisão Decisão 23091912030043400000095023676 Despacho Despacho 23083116594420700000094160445 Decisão Decisão 23091912030043400000095023676 Petição Petição 23100311535162300000095919601 Parecer Parecer 23100312174396100000095917471 Certidão Certidão 23112313021246300000098662561 Despacho Despacho 24010910302482800000100349430 Petição Petição 24020922014869500000102291307 ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE MENTAL Documento de Comprovação 24020922014949900000102291308 DECLARACAO DE ANUENCIA - PATRICIA Documento de Comprovação 24020922014990900000102291310 DECLARACAO DE ANUENCIA - RENATA Documento de Comprovação 24020922015049400000102291309 DECLARACAO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 24020922015101900000102291311 -
25/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:34
Nomeado curador
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04/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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09/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0877897-74.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA Nome: TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA Endereço: Rua Terceira, 3 A, (Cj COHAB Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-180 REQUERIDO: ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA Nome: ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Terceira, 3 A, (Cj COHAB Gleba II), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-180 DESPACHO 1.
Cumpra a parte autora o solicitado pelo MP no item 1 de seu parecer. 2.
Cumprida a diligência, retornem conclusos para apreciação da tutela.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083100171651000000094092720 02 procuração Tatiane Procuração 23083100171699300000094092721 03 Decla de hipossuficiência Documento de Comprovação 23083100171722900000094092722 04 Rg - Tatiane Documento de Identificação 23083100171741900000094092723 05 Rg - Renata Documento de Identificação 23083100171767700000094092724 06 Comp de res.
Tatiane Documento de Comprovação 23083100171806100000094092726 07 CTPS - Tatiane Documento de Comprovação 23083100171828400000094092728 08 Sepração de Corpos - Ilson e Zenilda Documento de Comprovação 23083100171857400000094093929 09 LAUDO MÉDICO (1) Documento de Comprovação 23083100171884500000094093931 10 rg Zenilda Documento de Identificação 23083100171903800000094093932 7008081-21.2023.8.22.0001 (1)_compressed_compressed_compressed Documento de Comprovação 23083100171940000000094093933 Petição Petição 23083100395798000000094093936 12 certidaoCivel Documento de Comprovação 23083100395828400000094093937 13 certidão criminal - tatiana - federal Documento de Comprovação 23083100395860800000094093938 14 Certidão Judicial - civel - federal Documento de Comprovação 23083100395895300000094093939 15 CERTIDAO PF -TATIANEBENTESRESTIERDASILVA Documento de Comprovação 23083100395930200000094093940 16 Antecedente Criminal - Polícia Civil Pará Documento de Comprovação 23083100395959500000094093941 Despacho Despacho 23083116594420700000094160445 Decisão Decisão 23091912030043400000095023676 Despacho Despacho 23083116594420700000094160445 Decisão Decisão 23091912030043400000095023676 Petição Petição 23100311535162300000095919601 Parecer Parecer 23100312174396100000095917471 Certidão Certidão 23112313021246300000098662561 -
09/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 05:36
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de TATIANE BENTES RESTIER DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:17
Juntada de Petição de parecer
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03/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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